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ID
232639
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia com atenção as proposições abaixo:

I - A defesa do direito à liberdade de ir e vir concernente a todos os cidadãos, quando apreciado sob o ponto de vista do sujeito idoso, vai além da que se debela pelo remédio do habeas corpus.

II - A reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor e a instauração de inquérito civil são causas obstativas da decadência, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

III - Poderá ser deferida a adoção a pessoas separadas judicialmente, desde que já detivessem a guarda judicial antes da separação.

IV - O efeito da decisão retroagirá, no caso de adotante falecido no curso do processo e antes da prolação da sentença concessiva da adoção, desde que tenha inequivocamente manifestado sua vontade para o ato.

A quantidade de proposições corretas é igual a:

Alternativas
Comentários
  • IV - Correta

    Art, 42 §6° - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    III - Errada - Não precisa haver guarda judicial, só estágio de convivencia.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

     

    II - Errada

    Art. 26 § 2° CDC - Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • I - Correta

    Estatuto do Idoso - Art. 10.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Att.

  • Sào causas que obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, bem como a instauração do inquérito civil, até seu encerramento.

    Quando o adotante falece antes que seja proferida a sentença, pode a adoção ser deferida, desde que tenha havido manifestação de vontade inequívoca. Neste caso, a sentença retroagirá à data do óbito. ( arts. 42, paragrafo 6, e 46, paragrafo 7, do ECA)
  • Gabarito: C
  • II - A reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor e a instauração de inquérito civil são causas obstativas da decadência, previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

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            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    ----

    III - Poderá ser deferida a adoção a pessoas separadas judicialmente, desde que já detivessem a guarda judicial antes da separação. 
     

    alguns erros:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

    São esses 3 (partes coloridas) os requisitos.

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    IV - O efeito da decisão retroagirá, no caso de adotante falecido no curso do processo e antes da prolação da sentença concessiva da adoção, desde que tenha inequivocamente manifestado sua vontade para o ato. 

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

     


     

     

     

  • Esse formato de questão é nulo.

    Já está pacificado

    Abraços

  • Como diria nosso caríssimo colega Lúcio Weber:

    "Esse tipo de questão é nula de pleno direito".

    Abraços.

  • Essa questão eu acertei, mas é pra lascar concurseiro sem direito a defesa