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IV - Correta
Art, 42 §6° - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
III - Errada - Não precisa haver guarda judicial, só estágio de convivencia.
§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
II - Errada
Art. 26 § 2° CDC - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
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I - Correta
Estatuto do Idoso - Art. 10.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Att.
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Sào causas que obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, bem como a instauração do inquérito civil, até seu encerramento.
Quando o adotante falece antes que seja proferida a sentença, pode a adoção ser deferida, desde que tenha havido manifestação de vontade inequívoca. Neste caso, a sentença retroagirá à data do óbito. ( arts. 42, paragrafo 6, e 46, paragrafo 7, do ECA)
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Gabarito: C
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II - A reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor e a instauração de inquérito civil são causas obstativas da decadência, previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
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III - Poderá ser deferida a adoção a pessoas separadas judicialmente, desde que já detivessem a guarda judicial antes da separação.
alguns erros:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
São esses 3 (partes coloridas) os requisitos.
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IV - O efeito da decisão retroagirá, no caso de adotante falecido no curso do processo e antes da prolação da sentença concessiva da adoção, desde que tenha inequivocamente manifestado sua vontade para o ato.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Esse formato de questão é nulo.
Já está pacificado
Abraços
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Como diria nosso caríssimo colega Lúcio Weber:
"Esse tipo de questão é nula de pleno direito".
Abraços.
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Essa questão eu acertei, mas é pra lascar concurseiro sem direito a defesa