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ID
232675
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - O Ministério Público, que detém legitimidade exclusiva para propor ação rescisória quando a sentença é efeito de colusão das partes visando fraudar a lei, deve observar prazo decadencial que começa a fluir a partir do momento em que tiver ciência da fraude.

II - Não promovida pelo autor ou terceiro, no prazo legal, a execução da sentença condenatória transitada em julgado em ação popular, o Ministério Público, revestido de legitimidade extraordinária autônoma concorrente, promoverá a execução devida no prazo de trinta dias.

III - Tem legitimidade o Ministério Público para promover e acompanhar todas as ações e procedimentos em que se discutem direitos individuais dos idosos, em razão da presunção absoluta de sua hipossuficiência.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva dois esta certa de acordo com a lei 7347/85, segue artigo

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

     

  • ALTERNATIVA I - Errada

    I - O Ministério Público, que detém legitimidade exclusiva para propor ação rescisória quando a sentença é efeito de colusão das partes visando fraudar a lei, deve observar prazo decadencial que começa a fluir a partir do momento em que tiver ciência da fraude.

    Já que a intimação do MP é pessoal, o prazo só começa a fluir a partir da ciência da decisão impugnada, conforme orientação também da jurisprudência.

    ALTERNATIVA II - Correta

    II - Não promovida pelo autor ou terceiro, no prazo legal, a execução da sentença condenatória transitada em julgado em ação popular, o Ministério Público, revestido de legitimidade extraordinária autônoma concorrente, promoverá a execução devida no prazo de trinta dias.
     

    A questão trata de ação popular. Logo, sua resposta deve ser buscada na lei correlata, qual seja, Lei 4.717/65:

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da senença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, oo representantes do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    ALTERNATIVA III - Errada.

    III - Tem legitimidade o Ministério Público para promover e acompanhar todas as ações e procedimentos em que se discutem direitos individuais dos idosos, em razão da presunção absoluta de sua hipossuficiência.


    A jurisprudência entende que a presunção de direitos individuais de idosos é relativa.

  • O item I está errado:

    Tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro interessado e o Ministério Público (art. 487, CPC).

    A legitimidade do Ministério Público fica restrita as hipóteses em que não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção, ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que tais hipóteses são exemplificativas, não limitando a atuação do Ministério Público do Trabalho (O.J. n. 83, SDI-II).

  • O erro do item I é quanto a legitimação, que não  é exclusiva do MP. Podem promover a rescisória em tais casos, tanto os sucessores de qualquer das partes do processo fraudulento, o terceiro juridicamente interessado, como também o Ministério Publico (Art. 485, inc. III, do CPC). Sucesso a todos!

  • Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
  • Como há divergência em relação à afirmativa A, vou me ater a este ponto.

    O erro da assertiva não está em afirmar que o prazo para o MP ajuizar a rescisória, no caso de conluio entre as partes, é contado da ciência da fraude, mas está, sim, ao dispor que a legitimidade é exclusiva.

    Quanto ao termo inicial do prazo, Fredie Didier aponta a existência da Súmula 100 do TST, prevendo, em seu item VI:

    Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    O erro, portanto, está na primeira parte da "A", que dispõe ser exclusiva a legitimidade do MP para ajuizar a rescisória no caso de conluio. Sobre este assunto, Barbosa Moreira:

    "A colusão em fraude à lei configura entre os pressupostos de rescindibilidade arrolados no art. 485, II, fine, e não apenas entre os previstos no dispositivo específico referente à legitimidade do MP. Por seu turno, o art. 487, III, não contém qualquer indicação textual no sentido de limitar ao MP a legitimação para a rescisória, com fundamento quer na letra 'a', quer na letra 'b'. Se tiver ocorrido com pluralidade de partes, aquela ou aquelas que não haja(m) participado do conluio pode(m), sem sombra de dúvida, pleitear a rescisão da sentença; assim, v.g., o denunciado, no caso de conluio entre o denunciante e a outra parte; o assistente, em se havendo coluiado as partes principais. O problema somente se põe quando a rescisória é proposta por algum dos participantes no conluio. mesmo aí, todavia, o que se pode colocar em dúvida, é menos a legitimaçao para a causa do que o interesse de agir, por ter o resultado do processo anterior correspondido àquilo que a parte nele pleiteara. Quanto ao terceiro juridicamente interessado, é indiscutível a sua legitimidade".
  • Romão, esse artigo aew q vc citou, se eu não me engano é sobre Ação civil Pública e não Ação Popular! A questão fala de ação popular.

    Art. 16 da LEI 4.717. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.