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ID
232693
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Avalie as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I - Produto de indenização do fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública jamais se presta à reparação de lesões individuais diferenciadas.

II - O Ministério Público promoverá a liquidação da sentença oriunda de ação civil pública ajuizada por associação civil que tenha abandonado ou desistido da liquidação ou da execução, desde que o objeto da ação não seja relacionado a direito individual homogêneo.

III - Na instrução do inquérito civil público não cabe, em qualquer hipótese, quebra de sigilo de dados telefônicos, porque constitui grave violência ao direito de privacidade e, por conseguinte, prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

     

  • Assertiva I - Correta. A lei 9008/97 (Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências), dispõe:
    Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).  § 3º Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.
    Notem que não há referência de destinação do produto das indenizações agregadas ao Fundo se prestarem à indenizações individuais. Ademais, Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao dispor sobre o art. 13 da lei da Ação Civil Pública, que quando houver "indenização fluida", ou seja, os lesados serem pessoas indeterminadas, as condenações reverterão ao Fundo, agora, a indenização advinda de reparação a pessoa determinada (direito individual homogêneo), a quantia não irá para o Fundo, mas para a pessoa lesada. Assim, resumindo, dinheiro que entra para o Fundo não serve para reparar lesões individuais.

    Assertiva II - Errada. MP também é legitimado para causas que envolvam direito individual homogêneo, no entanto, tal legitimidade e restrita aos interesses socialmente relevantes (entendimento majoritário que formou-se devido ao art. 129, III/CF silenciar acerca da responsabilidade do MP sobre tais direitos).

    Assertiva III - Errada. Fiquei na dúvida sobre a resposta desta. Se alguém puder, deixe um recado pra mim!Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • sigilo de dados telefônicos diz respeito às informações que as empresas de telecomunicação possuem sobre a hora, o número e a duração de chamadas realizadas. Não há acesso ao conteúdo da conversa, mas apenas aos registros deixados pelas ligações. Para doutrinadores como Capez, essa prova pode ser determinada por requisição do Ministério Público e de Comissões Parlamentares de Inquérito, não havendo reserva de jurisdição. Por outro lado, o uso dessas informações pode ser feito em processos de caráter civil, administrativo, trabalhista, etc.
    Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/07/28/interceptacao-e-quebra-de-sigilo-telefonico-diferencas/

    Já para haver a interceptação telefônica há necessidade de autorização judicial. Senão vejamos o que diz a Lei n. 9.296/96.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. 


      (       (fonte
  • Art. 15 -Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Não há discriminação para que seja apenas os individuais homogêneos.
  • Alguém sabe dizer sobre a possibilidade de ACP para tutela de direitos individuais homogêneos, tendo em vista que a lei não faz expressa menção a esses direitos?

    Como a assertiva II está errada, conclui-se que é possível. Mas quanto aos legitimados, qualquer um pode requerer a tutela desses direitos via ACP? 
  • Lia.. fiquei com a mesma duvida, onde está expresso que o MP pode atuar onde houver direito individual homogeneo????
  • POSIÇÃO DO MP/RO

     A quebra de sigilo dos dados telefônicos, durante o inquérito civil, possibilita a vinda de extratos de chamadas recebidas e discadas pelos números indicados, viabilizando, dessa maneira, eventual cruzamento de informações, ampliando o leque dos envolvidos no caso sob investigação

      É certo que não se admite, no âmbito do inquérito civil, o uso da medida de interceptação telefônica, diante de vedação constitucional, já que direcionada apenas e tão somente para o processo penal. Contudo, a vinda de extratos das chamadas telefônicas não representa qualquer violação ao sigilo constitucional, porém acesso aos números discados e recebidos.