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ID
2326942
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 9º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguira opção correta.
( ) Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar.
( ) O comando não é vinculado ao grau hierárquico, e constitui uma prerrogativa pessoal.
( ) A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar.
( ) A subordinação decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

    (...)

            Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

     

    (ESTATUTO MILITAR)

  • GABARITO: LETRA B

    (V) Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar.

     Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

    (F) O comando não é vinculado ao grau hierárquico, e constitui uma prerrogativa pessoal.

     Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

    (V) A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar.

     Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

    (V) A subordinação decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

     Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.