GAB: D
Vejamos:
(V) Ao militar são proibidas a Sindicalização e a greve.
Art. 142, § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
(F) O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.
Art. 142, § 3º V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
(F) O oficial nunca perderá o posto e a patente, mesmo sendo julgado indigno ao oficialato.
Art. 142, § 3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
(F) As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas em plenitude apenas aos oficiais da ativa, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e o uso dos uniformes das Forças Armadas.
Art. 142, § 3º I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;
A questão trata de Forças Armadas
e Segurança Pública.
( ) Ao militar são proibidas a
Sindicalização e a greve.
CERTO. Conforme o art. 142, §3º
da Constituição, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
( ) O militar, enquanto em
serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.
ERRADO. Conforme o art. 142, §3º
da Constituição, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar
filiado a partidos políticos.
( ) O oficial nunca perderá o
posto e a patente, mesmo sendo julgado indigno ao oficialato.
ERRADO. Conforme o art. 142, §3º
da Constituição, o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado
indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal
militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em
tempo de guerra
( ) As patentes, com
prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas em plenitude
apenas aos oficiais da ativa, sendo-lhes privativos os títulos e postos
militares e o uso dos uniformes das Forças Armadas.
ERRADO. Conforme o art. 142, §3º
da Constituição, as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em
plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes
privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o
uso dos uniformes das Forças Armadas.
Gabarito do Professor: letra
D.