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ID
232708
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária, perante a Fazenda Pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b)

    De acordo com o artigo 131 do CTN, são pessoalmente responsáveis:

    1) o adquirente ou remitente, pelos tributos devidos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Descartam-se as opções (d) e (e).

    2) o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação. (Descartam-se as opções (a) e (c).

  • CORRETO O GABARITO....

    Simples negócio jurídico entre o locador e o locatário, pactuando quem será o responsável pela obrigação tributária, será irrelevante e não faz desaparecer a responsabilidade tributária perante o fisco.

  • Complementando...

    Vale complementar os ótimos comentários abaixo com uma breve explicação sobre o artigo 123 do CTN abaixo transcrito:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Esse artigo deixa bem claro que, mesmo que um eventual contrato preveja que o locatário tem a responsabilidade pelo pagamento dos tributos por ventura devidos, ele não tem oponibilidade perante o fisco, ou seja, a responsabilidade é sempre do proprietário (locador).
    Ou
  • Comentado por Daniel Silva há aproximadamente 1 ano. Complementando...  
    Vale complementar os ótimos comentários abaixo com uma breve explicação sobre o artigo 123 do CTN abaixo transcrito:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Esse artigo deixa bem claro que, mesmo que um eventual contrato preveja que o locatário tem a responsabilidade pelo pagamento dos tributos por ventura devidos, ele não tem oponibilidade perante o fisco, ou seja, a responsabilidade é sempre do proprietário (locador).

    ___________________________________________________________________________________________________

    CUIDADO!!!

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Percebam que a lei pode dispor em sentido contrário, de modo que não é verdadeiro dizer que o sujeito passivo será sempre o proprietário.

  • Vale acrescentar também que não há benefício de ordem.
  •  

    Do latim remittente-, «que perdoa», particípio presente deremitt?re, «perdoar»