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LETRA C!
I- CORRETA CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais
II-INCORRETA CE Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.
Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.
III-INCORRETA CF Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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Constituição Federal
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
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Oi para os Concurseiros e Concursandos,
Desde quando uma zona eleitoral é um órgao da Justiça Eleitoral? Na minha visão uma zona eleitoral é apenas uma delimitação, sendo que o órgão que ali atua é na verdade um juiz eleitoral...
Bom estudo a todos!
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Se há cláusulas uniformes, não há razão para impedir
Trata-se de ato imparcial
Abraços
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os dispositivos constitucionais referentes a este e os órgãos da Justiça Eleitoral.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois as Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 118, da Constituição Federal, "são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 37, do Código Eleitoral, "poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais." Logo, é possível haver mais de uma junta eleitoral para cada Zona Eleitoral.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "a", do inciso I, do artigo 54, da Constituição Federal, "os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Gabarito: letra "c".
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li tão rápido que acabei errando. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral