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ID
232783
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as asserções a seguir e assinale a opção correta:

I - Na cédula de crédito bancário, o protesto é dispensado para garantir direito de regresso contra endossantes, avalistas e terceiros garantidores.

II - A cédula de crédito bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive, cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na cédula.

III - Independentemente de ter agido com má-fé ou intuito fraudatório, o credor que em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004. 


    I - Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.

    II - Art. 29, § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.


     III - Art. 28, § 3o O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  • ENDOSSO:
     

             É outro fator importante a se considerar. Endosso é a transferência legal de um título de crédito de uma pessoal para outra. Essa passa a ser o novo proprietário do título, no caso de endosso translativo; o que não ocorre em endosso - mandato.
            Endosso é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. Nesse caso, tem-se o endosso "mandato". Você pode transferir a posse do título a outro (descontar). Nesse caso, tem-se o endosso "translativo".  
            É o meio próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro. Aquela pessoa indicada como credor de um determinado valor representado por um título de crédito transfere esse crédito à outra pessoa.
            É feito pela assinatura do credor no anverso (frente) ou no verso ou dorso (atrás) do título.
            Via de regra, não existem limites para o endosso nos títulos de crédito, exceto para o cheque, que só pode ser endossado uma única vez.
     
    QUEM PODE ENDOSSAR?  
             Somente o credor de um título pode endossá-lo a outra pessoa.  
     
    QUEM É O ENDOSSANTE?
            É a pessoa que endossa. Transfere por endosso um crédito representado por um título, a uma outra pessoa denominada endossatária.  
     
    QUAL A DIFERENÇA ENTRE ENDOSSO E AVAL?
            O endosso é exclusividade do credor de um título, através do qual ele transfere seus direitos a outra pessoa denominada endossatária.
            O aval é uma garantia dada a um determinado título de crédito. Essa garantia é feita com o lançamento da assinatura no verso do título. O avalista de um título torna-se tão responsável pelo pagamento quanto o devedor principal. Entretanto, não se admite o protesto do avalista, mas somente do emitente/sacado do título.
  • pra completar:

    ESPÉCIE DE ENDOSSO

     

    • Endosso em preto: é o endosso pleno, completo ou nominativo, segundo o qual o endossante (aquele que endossa), ao endossar um título menciona o nome do novo credor (endossatário).

            Ex: pague-se ao Sr. José dos Anzóis.

            Nesse caso, o novo credor é o Sr. José dos Anzóis que por sua vez poderá transferir esse crédito através de novo endosso a outra pessoa, procedendo da mesma forma.  

    • Endosso em brancoé o endosso em que o endossante não faz mencionar o nome do novo credor (endossatário). Com o endosso em branco o título passa a assemelhar-se com o título ao portador, podendo o seu detentor transferi-lo a qualquer outra pessoa mediante simples tradição manual, considerando-se legítimo credor proprietário aquele que detiver por último referido título de crédito.

            Ex: um cheque emitido sem que se decline o nome do beneficiário. Basta uma assinatura do endossante no verso ou anverso do título.

            O principal objetivo do endosso é a transferência dos direitos emergentes do título. O endossatário torna-se, assim, titular dos direitos do crédito como se deles o tivesse sido originariamente. Cabe-lhe, desse modo, não só praticar todos os atos para o resguardo e garantia desses direitos como, igualmente, reclamar o pagamento da quantia constante no título. 
    fonte: protestopatrocinio.com.br

  • Ventilo que o item III está errado

    Se tiver boa-fé, não paga em dobro

    Tanto no CC quanto no CDC

    Abraços