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ID
2327881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À luz do Decreto n.º 7.508/2011, que regulamenta alguns dispositivos da Lei Orgânica do SUS e trata da gestão e da organização desse sistema, julgue o item que se segue, relativo a políticas públicas em saúde.

A ESF, como modelo de política de atenção a saúde, tem como características essenciais a acessibilidade, a integralidade e a longitudinalidade; todavia, o atributo da coordenação do cuidado fica sob a responsabilidade dos serviços de atenção hospitalar e ambulatoriais especializados.

Alternativas
Comentários
  • O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde é ordenado pela atenção primária que tem a função precípua de ordenadora do cuidado e coordenadora das redes de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o

  • ESF = Estratégia Saúde da Família

    A Estratégia Saúde da Família (ESF) busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação e o uso de tabaco. Com atenção integral, equânime e contínua, a ESF se fortalece como uma porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A ESF, como modelo de política de atenção a saúde, tem como características essenciais a acessibilidade, a integralidade e a longitudinalidade; todavia, o atributo da coordenação do cuidado fica sob a responsabilidade dos serviços de atenção hospitalar e ambulatoriais especializados.

    Gabarito: ERRADO

    fontes: http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/saude-da-familia

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º .

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial;

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.