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ID
2327884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À luz do Decreto n.º 7.508/2011, que regulamenta alguns dispositivos da Lei Orgânica do SUS e trata da gestão e da organização desse sistema, julgue o item que se segue, relativo a políticas públicas em saúde.

O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde inicia-se pelas portas de entrada do SUS, a saber: serviços de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial; especiais de acesso aberto e de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Segundo esse trecho da lei a questão estaria errada....

  • Concordo com O Paulo

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Segundo esse trecho da lei a questão estaria errada....

     atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados. é da região de saúde -  pra mim questao errada

  • De acordo com o que dispõe o decreto nº 7.508/2011, o gabarito está equivocado visto que os serviços de de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados não estão incluídos no rol de serviços considerados, pelo decreto, como portas de entrada.

     

    Art. 9º  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

     

    Como visto, não há qualquer menção acerca dos serviços hospitalares ou ambultoriais especializados como sendo portas de entrada. Estes, por sua vez, constam no supracitado decreto como uma das ações e serviços previstos para a instituição de uma Região de Saúde, dispostas no Art. 5º do mesmo.

  • Gabarito errado.

    Conforme determina o art. 10 do Decreto 7.508/11, os serviços ambulatoriais especializados serão referenciados pelas portas de entrada listadas no art. 9. Ou seja, os serviços ambulatoriais especilalizados não são portas de entrada.

    Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o

     

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

     

     

  • ERRO: de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados.

  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

  • O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde inicia-se pelas portas de entrada do SUS, a saber:

    serviços de atenção primária,

    de urgência e emergência,

    de atenção psicossocial;

    especiais de acesso aberto 

  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

     

    OBS: atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados faz parte das ações da Região de Saúde

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Um é porta de entrada, segundo Art. 9 e outro são ações e serviços, Art. 5.

    Gab.: Errado

  • Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.