SóProvas


ID
232795
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Colégio de Procuradores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Institui a Lei Orgânica do Ministério

    Público do Estado do Rio de Janeiro - lc 106 /2003

    Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou

    reversão.

    Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não

    percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de

    afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as

    seguintes normas:

    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será

    aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.

    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento

    obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

    Art. 72 - A reversão é o retorno à atividade do membro do Ministério Público aposentado por

     invalidez, cessada a causa da aposentadoria.

    § 1.º - Dar-se-á a reversão na classe em que se aposentou o membro do Ministério

    Público, na primeira vaga a ser provida pelo critério de merecimento, que nela se abrir.

    § 2.º - O pedido de reversão, devidamente instruído,   será dirigido ao Procurador Geral de

    Justiça, que o encaminhará ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,

    para exame e deliberação. 







     

  • Alternativa B

    Cabe ao CONSELHO Superior do MP, e não ao Colégio de Procuradores. 

    Art.128, § 2º A reversão (reingresso) a pedido dependerá de decisão favorável do Conselho Superior do Ministério Público, por votação de dois terços de seus membros e não se aplicará a interessado com mais de sessenta e cinco anos de idade, subordinando-se sempre ao critério da administração quanto à conveniência e oportunidade. (Lei Complementar 97/2010)

  • Questão baseada na LC 97/2010 - Art.16, incisos V(letra C),VIII(letra D),XIII(letra E) e XVIII(letra A), onde não consta a atribuição da letra B, que é relacionada ao Conselho Superior do MP.


    Bons Estudos. Fiquem com Deus!