SóProvas


ID
232804
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as penas disciplinares, cabíveis aos membros do Ministério Público, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Ao membro do Ministério Público não vitalício é aplicada a pena de demissão, enquanto que a pena de disponibilidade é própria do membro efetivo.

II - A pena de suspensão não ultrapassará 120 (cento e vinte) dias.

III - A disponibilidade punitiva tem por conseqüência a perda da metade dos vencimentos do membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Sobre a proposição I (correta): é o que se extrai dos arts. 194, caput, e 195:
    Art. 194. A pena de demissão será aplicada somente ao membro do Ministério Público não vitalício, nos casos de:
    Art. 195. Nos casos de cometimento de falta prevista no artigo 194, ao membro do Ministério Público vitalício será aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, sem prejuízo da competente ação civil para perda do cargo, ressalvadas as hipóteses do § 1º do artigo 135 desta Lei.

    Para a proposição II (correta): deve ser respondida com base no art. 192 e incisos
    Art. 192. Será aplicada a pena de suspensão:
    I - até sessenta dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    II - de sessenta a cento e vinte dias em caso de inobservância das vedações impostas nos incisos I a V do art. 142 desta Lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão de até sessenta dias.

    Para a proposição III (correta): basta observar o art. 195, par.único:
    Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo e da metade do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Questão não se aplica ao MPERJ!!! Todas erradas!
  • Acredito que o item III está desatualizado pois o Parágrafo único do artigo 195 diz: As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015). portando não são "metade dos vencimentos" e sim proporcionais ao tempo de contribuição! 

  • De acordo com a LC nº 128/2015, que alterou o parágrafo único do art. 195 da LC nº 97/2010:

    As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em  perda  dos  direitos  inerentes  ao  exercício  do  cargo,  assegurando-se  a  percepção  do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015).

    Com essa nova redação, o item III estaria errado.

  • Forçadíssima

    Abraços