São requisitos essenciais para elevação de Comarca à segunda entrância:
I - população mínima de quarenta mil habitantes.
II - extensão territorial mínima de cem quilômetros quadrados.
III - mínimo de dez mil eleitores.
IV - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.
V - receita tributária estadual igual à exigida para criação de município no Estado.
A quantidade de itens certos é igual a: