SóProvas


ID
2328631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto Federal no 5.296/2004 estabelece que, em um prazo de trinta meses a contar de sua publicação, as edificações de uso público já existentes devem garantir, ao menos, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • GABARITO LETRA A

     

    DEC.FEDERAL  5.296/2004

     

    Art. 22.  § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos UM BANHEIRO acessível POR PAVIMENTO, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitário deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

     

    Decreto n. 5.296/04

  • Art. 22. [...]

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE AS NORMAS:

    Lei n.º 10.098/2000 –Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    DEC. N°5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4o  Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Dica: é sempre 1 não há previsão de 2 ou número maior.

  • Para os edifícios já existentes: um banheiro para cada pavimento

    Paara os edifícios a serem construídos: um banheiro para cada sexo.

  • EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO →  A SEREM CONSTRUÍDAS :

    *******************- SANITÁRIOS DEVE TER NO MÍN : UMA CABINE PARA CADA SEXO EM CADA PAVIMENTO .**** VAI CAIRNA SUA PROVA. 

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT

    -----------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO→ JÁ EXISTENTES :

    *********************- PRAZO DE 30 MESES PRA GARANTIR PELO MENOS 1 BANHEIRO ACESSÍVEL *POR PAVIMENTO*.***** VAI CAIR NA SUA PROVA. 

    -TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -------------------------------

     

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ A SEREM CONSTRUÍDAS(AMPLIADAS /REFORMADAS)  :

    -DEVE TER BANHEIROS DE USO PÚBLICO

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT.

    ----------------------------------

     

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ JÁ EXISTENTES

    - SANITÁRIOS LOCALIZADOS EM PAVIMENTOS ACESSÍVEIS ÀS PCDs

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER REGRAS DA ABNT.

  • Gabarito: A

  • A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Nas edificações de USO PÚBLICO a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Nas edificações de USO COLETIVO a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Nas edificações de USO PÚBLICO já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Nas edificações de USO COLETIVO já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Comentários:

     

    Note que o prazo de 30 meses é para edificações de uso público já existentes e deve haver, no mínimo, um banheiro acessível por pavimento.

     

     

    Art. 22. § 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Observe que este tipo de questão costuma ser cobrada para cargos mais específicos como engenharia ou arquitetura. Ela pode aparecer para outras carreiras? Claro que sim. Mas aqui estou te dando uma dica de onde você deve priorizar e focar, mais, suas energias de memorização.

     

     

    Gabarito: A

  • O Decreto Federal no 5.296/2004 estabelece que, em um prazo de trinta meses a contar de sua publicação, as edificações de uso público já existentes devem garantir, ao menos, um banheiro acessível por pavimento.

  • Não tj sp escrevente