SóProvas


ID
2329048
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A contagem dos prazos processuais se dará de que forma?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • VIDE  Q677107

     

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

       II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

     

    Q677347

     

    A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

    O ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

  • A questão aborda sobre a contagem dos prazos processuais, e, dentro das alternativas, para que o gabarito seja a alternativa “C” deve-se observar a dicção constante no caput do artigo 224 do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    "Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • #DICA 

     

    Tanto aqui no processo civil (art.224) quanto no processo penal (art.798,§1°)

     

    O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

     

  • O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

  • PRAZOS PROCESSUAIS:

    EXCLUI O DO COMEÇO

    INCLUI O DO VENCIMENTO

    _____________________________________________________________

    OBS.: LEMBRAR QUE A LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, INCLUIU O ART. 12-A À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

  • C - Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • Essa é para fixar e nunca mais esquecer:

    Contamos os prazos processuais excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento

    Veja:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: C