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Prova VUNESP - 2015 - HCFMUSP - Direito na Área da Saúde Pública


ID
2328994
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República será julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarit B

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crimes Comuns, o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados.


    Crimes de Responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da
    Câmara dos Deputados.
     

  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • gabarito

    B de bola

  • Vai uma dica que utilizei para decorar:

    Crime COMUM = STF ( "comum" o nome é pequeno, então quem julga o nome também é pequeno STF)

    Crime RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL ( "responsabilidade", o nome é grande, então quem julga o nome também é grande "senado federal")

     

    Bem Besta, mas ajuda.

  • 3 palavras:

    Supremo Tribunal Federal 

    infrações penais comuns

    2 palavras:

    Senado Federal 

    crimes responsabilidade

  • Eis uma questão muito fácil de ser solucionada. Pode marcar a letra ‘b’, consoante dispõe o art. 102, I, b, CF/88. 

  • Eis uma questão muito fácil de ser solucionada. Pode marcar a letra ‘b’, consoante dispõe o art. 102, I, b, CF/88. 


ID
2328997
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direcionamento da atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade do bem comum é característica básica do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da eficiência

    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

  • Segundo a lição de José dos Santos Carvalho Filho, eficiência, eficácia e efetividade são
    conceitos que não se confundem. A eficiência seria o modo pelo qual se exer ce a função
    administrativa. A eficácia diz respeito aos meios e instrumentos em pregados pelo agente. E a
    efetividade é voltada para os resultados de sua atuação66.

  • Eficiência => otimização de recursos/ busca por resultados positivos com o mínimo de gasto... Palavra-chave : efetividade do bem comum
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

     

    O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.

     

    O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

     

    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

  • A= EFICIÊNCIA

    Este princípio zela pela “boa administração”, aquela que consiga atender aos anseios na sociedade, consiga de modo legal atingir resultados positivos e satisfatórios, como o próprio nome já faz referência, ser eficiente. Meirelles (2000, p 90) 

    B  = LEGALIDADE

    O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.

    IMPESSOALIDADE

    Um princípio ainda um pouco conturbado na doutrina, mas, a maioria, dos doutrinadores, relaciona este princípio com a finalidade, ou seja, impõe ao administrador público que só pratique os atos em seu fim legal, Mello (1994, p.58) sustenta que esse princípio “se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

    D=MORALIDADE

    Tendo por base a “boa administração”, este princípio relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração publica, acompanhado, também, pela honestidade. 

    E=RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

    É um princípio que é implícito da Constituição Federal brasileira, mas que é explícito em algumas outras leis, como na paulista, e que vem ganhando muito força, como afirma Meirelles

  • Corretas tanto a 'A' quanto a 'C': "atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade (eficiência) do bem comum (impessoalidade)." 

  • Concordo com o colega que a letra A e C estão corretas..."sem querer" a banca citou 2 princípios adm.

  • Q582811

    QUALIDADE, EFETIVIDADE = EFICIÊNCIA

  • Quando as Bancas cobram princípios, elas deveriam ter mais cautela, quase sempre incluem dois ou mais em um exemplo.,..

  • Fala em efetividade (princípio da eficiência), mas traz, ao me ver com mais força, a ideia de impessoalidade: o direcionamento da atividade visando o bem comum.

  • Efetividade é uma coisa, eficiência outra.

  • Acredito que o enunciado também deixou margem para que fosse indicada a assertiva contida na letra "C", senão vejamos: "O direcionamento da atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade do bem comum é característica básica do Princípio da"

    Pelo princípio da impessoalidade prevalece o interesse público e não a vontade pessoal do administrador.

    Feita as considerações de praxe, vale ressaltar que não adianta brigar com a banca, pois sempre prevalecerá o seu entendimento!!!

    Bons estudos!!!

  • O JEITO É ENGOLIR O CHORO E ACEITAR. RS

  • Errei a questão por considerar o enunciado como sendo o princípio da Impessoalidade. No entanto, lendo com mais calma, notei que a palavra efetividade em "fundamentada na efetividade" deixa mais evidente o princípio cobrado.

  • Até agora não entendi...

  • Peguei a palavra chave como: O direcionamento da atividade dos serviços públicos sendo como uma maneira de planejamento, ou seja, ser mais efetivo no serviço, logo correspondendo a resposta da letra A, espero que tenho ajudado

  • Afirmativa retirada do livro do Ministro Alexandre de Moraes. Segundo o doutrinador, são características do princípio da eficiência:

    1) Direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum

    2) Imparcialidade (independência de quaisquer interesse privado)

    3) Neutralidade (na resolução de um conflito)

    4) Transparência (proporcionando amplo conhecimento e participação popular)

    5) Participação e aproximação dos serviços públicos da população (gestão participativa)

    6) Desburocratização

    7) Busca da qualidade.

    Desculpe o aparte, mas não consigo deixar de comentar que o Ministro deveria ler mais o livro do doutrinador. Faça o que digo, mas não faça o que faço. É o "ser humaninho" e suas incoerências ( ou quem preferir uma característica mais ácida - hipocrisia ). E veja bem, não me excluo dessa.


ID
2329000
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 6o , são direitos sociais a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    ---------------------------------------------------------

    Assis ProSeg PreSo.

    Edu =
    Educação
    Mora = Moradia
    Lá  = Lazer
    Saú = Saúde
    Trabalha = Trabalho
    Ali = Alimentação
    Assis = Assistência aos Desamparados
    Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
    Seg = Segurança
    PreSo = Previdência Social

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    GABARITO -> [E]

     

  • Pessoal, não esqueçam que entrou o TRANSPORTE com a EC 90 de 2015

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

        

  • Na alternativa A o que está errado é LIBERDADE, que faz parte dos Direitos Fundamentais

  • Bizu aí pra vocês sobre os DIREITOS SOCIAIS: Lembrar da frase EDU MORA ALI, SAU TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE :)
  • DESCOMPLICA:     2ª GERAÇÃO. NORMAS PROGRAMÁTICAS DE CARÁTER MANDAMENTAL

     

    VIDE  Q637587     Q587955    Q637685     Q770797 Q598415

     

    A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000;   a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    Lembrem da     D – I- L –M – A- S      S– E – M    P - T - T

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte     =    TOTAL   12

     

    ..............

     

      VIDE    Q620474

     

              NORMA DE EFICÁCIA                    LIMITADA     =          MEDIATA       

     

    Ex.:             -        Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve.

         -         Lei que REGULAMENTA o Direito Desportivo.

     

    -        DEPENDE DE LEI QUE a REGULAMENTE

    -         NÃO         AUTOAPLICABILIDADE

    -         POSTERGADA        –      DIFERIDA

    -        APLICAÇÃO      MEDIATA,  REDUZIDA,  INDIRETA

     

    .................................

    NORMA DE EFICÁCIA PLENA       IMEDIATA:       Ex.:  remédios constitucionais do Art. 5º.

     

     

    -         AUTOAPLICÁVEIS

     

    -       NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

     

    -        APLICAÇÃO         IMEDIATA,     INTEGRAL,         DIRETA

     

    ............................................

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA       ou      REDUZIDA     (AUTOAPLICÁVEIS) =    RESTRINGE  

     

     

                  

                      Ex.:        LIBERDADE DE CRENÇA

     

     

                      Ex:           O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.     

     

    Exame da OAB para ser advogado.     São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

                                      VIDE   Q787864          NORMAS PROGRAMÁTICAS

     

    OBS.:       As normas de eficácia LIMITADA são divididas em NORMAS PROGRAMÁTICAS e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.

     

     

    Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

     

     

     

     

     

  • Uso a Seguinte mnemônica:

    PS: TTemos Saúde e Lazer  demais 

    Previdência Social

    Transporte
    Trabalho
    Educação
    MOradia
    Segurança
     

    Saúde
    Lazer

    DEsamparados
    Maternidade
    Alimentação
    Infância
    Segurança

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte

  • Gab: D

    Edu Mora Lá

    Sau Trabalha Ali

    Assis Proseg Transportando Preso

  • Junior Pereira, cuidado ao postar o gabarito. Já é a segunda vez que você coloca a explicação correta, mas o gabarito você coloca errado. A alternativa correta é a E. 

  • DILMA SEM PTT

    Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Segurança e Saúde, Educação, Maternidade, Previdência Social, Trabalho e Transporte.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais:

    a educação,

    a saúde,

    a alimentação,

    o trabalho,

    a moradia,

    o transporte,

    o lazer,

    a segurança,

    a previdência social,

    a proteção à maternidade e à infância,

    a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

  • Percebam que está faltando um dos direitos sociais que é o transporte, provavelmente na época que este concurso foi realizado ainda não havia a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90.

    CONTUDO, SÃO DIREITOS SOCIAIS:

    a educação,

    a saúde,

    a alimentação,

    o trabalho,

    a moradia,

    o transporte,

    o lazer,

    a segurança,

    a previdência social,

    a proteção à maternidade e à infância,

    a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    NA DÚVIDA, UM MACETE PRA LEMBRAR:

     

    EDU MORA ALI

    SAÚ TRABALHA LÁ

    ASSIS PRO SEG PRESO

    (+ TRANSPORTE)

  • QUE TAL ESSE?

    .

    DILMA SSEM PT(2) - Dilma sem PT ao quadrado

    .

    D - DESAMPARADOS

    I - INFANCIA

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE

    A - ALIMENTAÇÃO

    S - SAUDE

    S - SEGURANÇA

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

    P - PREVIDENCIA

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

  • GABARITO: E

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Macetinho para os direitos Sociais:

    ESATA PROTELA SEMPRE

    ESATA: Educação - Saúde - Alimentação- Trabalho - Assistência aos desamparados

    PROTELA: Proteção a Maternidade - Lazer

    SEMPRE: Segurança - Previdência Social

  • CF 88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    DILMA SEM PTT

    Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Segurança e Saúde, Educação, Maternidade, Previdência Social, Trabalho e Transporte.

    Gab: E

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    *Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a Proteção à maternidade e à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    PASTEL MORADIA

    Previdência social, Proteção à maternidade e à infância

    Alimentação, Assistência aos desamparados

    Saúde, Segurança

    Trabalho, Transporte

    Educação,

    Lazer

    Moradia

    OBSNão confundir Moradia com Propriedade, pois na hora da prova, corriqueiramente, acontece este equivoco. Abraços.

  • Gabarito E.

    Não confundir!

    . Dos Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    . Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos E Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • "Na forma desta constituição" é um direito social?

  • gabarito E

    "Na forma desta constituição" esse final foi para gerar dúvida se é na forma da CF ou na forma da Lei.


ID
2329003
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em suas relações internacionais, o Brasil é regido pelos seguintes princípios, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E incorreto. Corrijam isso

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: E (banca)

     

    Não tem publicidade aqui!!

     

    Mnemônico: AINDA NÃO COMPREI RECOS

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    III - Autodeterminação dos povos;

     

    I - INdependência nacional;

     

    VI - defesa DA paz;

     

    IV - NÃO-intervenção;

     

    X - CONcessão de asilo político.

     

    II - PREvalência dos direitos humanos;


    V - Igualdade entre os Estados;

     

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

  • Meu esposo já é assinante do que concurso, porém nem todas as questões ABRE


ID
2329006
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre o direito à vida, veda expressamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (banca)

     

    Outra questão com gabarito polêmico na mesma prova.

     

    Ortotanásia = permitida

     

    Resolução do Conselho Federal de Medicina: 

    Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

     

    Eutanásia = proibida. A conduta seria tipificada como homicídio ou auxílio ao suicídio.

     

    homicídio por piedade = proibido 

     

    Comercialização de órgaos humanos = proibida. Lei 9.434, Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

     

     

    Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2016/10/06/por-que-o-brasil-nao-aprova-a-eutanasia-religiao-e-politica-nao-se-acertam.htm?cmpid

  • Nenhuma das alternativas está expressa na Constituição. A questão deveria ter sido anulada.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    ...
    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de
    órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e
    tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
    derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Tá expresso sim...

  • Essa questão está bem difícil de entender...a maioria das opções sã vedadas.

  • Gabarito A. 

     

     

  • Eu fui pela alternativa mais absurda, mas a letra E (eutanásia) é discutível. É permitido em algum caso ou não?

  • O Brasil vai permitir a eutanásia um dia?

    Juridicamente, a resposta não é simples, porque matar alguém, mesmo com seu consentimento, configura crime de homicídio pela Constituição. A conduta seria tipificada, por exemplo, como homicídio ou auxílio ao suicídio. O médico como garantidor da saúde do paciente não pode ser autorizado a tirar a sua vida... -

     

    Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2016/10/06/por-que-o-brasil-nao-aprova-a-eutanasia-religiao-e-politica-nao-se-acertam.htm?cmpid=copiaecola

     

     

  • a palavra chave é “expresso”, ter mais atenção na pergunta

  • Errei por causa do expressamente.... atenção...

  • SOBRE A ALTERNATIVA C.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    A questão fala de pena de morte em qualquer hipótese, mas há uma excessão, que é o caso de guerra declarado.

  • A resposta está no artigo 199 parágrafo 5º (citado pelo colega), não está no título II capítulo  I como classificado de forma equivocada pelo Qc. 

  • B - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    C- XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    D- Decisão do STF legaliza o aborto até o terceiro mês da gravidez... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2016/11/30/decisao-do-stf-legaliza-o-aborto-ate-o-terceiro-mes-da-gravidez-entenda.htm?cmpid=copiaecola

     

  • é complicado, a normal pode não estar na cf, mas pode estar em uma outra legislação inferior e vc acaba se confundindo.

  • §4º, art. 199 da CF.


ID
2329009
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia a definição a seguir:

“modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

A definição refere-se à modalidade de licitação chamada

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: A

     

    8.666/93, Art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que aTenderem...

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • .. Gabarito (a),

     

    8.666/93 - 

     

    § 2º TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


ID
2329012
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula no 473, do Supremo Tribunal Federal – STF, enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Nesse entendimento, dentre os poderes da Administração Pública, restou consagrada a

Alternativas
Comentários
  • No Direito Brasileiro. A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

  • Princípio da AUTOTUTELA ( Ou SINDICABILIDADE) :) Decorar esse sinônimo porque já vi questão de prova cobrar e pode quebrar muita gente! Pegadinha monstra essa..
  • Como o colega IGOR mencionou quero salientar aos senhores (as) O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF então AUTOTUTELA E SINDICABILIDADE andam juntos...

  • Autotutela - RevOga por cOnveniência e Oportunidade

    AnuLa por iLegalidade.

  • GABARITO C


    AUTOTUTELA

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    bons estudos

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

    padrão.

  • gb c

    pmgooo

    padrão.

  • A súmula 473 do STF traduz o princípio da autotutela, que é o poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, a Administração Pública pode anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2329015
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei que regula os atos de improbidade administrativa, qual a alternativa INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Como eu odeio esses examinadores que não entendem de lógica e só querem saber da letra fria da lei!!!!! Então quer dizer que agente público não é pessoa??

  • só rindo com esses caras... Os caras querem inventar e acabam se complicando.

  • Se qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, porque os agentes públicos não podem, seriam esses extraterrestres.

  • Isso porque também é um dever do servidor público, representar ilegalidades, pena que eles não são qualquer pessoa!!!

     

  • D) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    VUNESP É LETRA DE LEI! Se na lei está escrito "qualquer pessoa", então é qualquer pessoa. 

  • A Vunesp não se cansa dessa pegadinha! Segue abaixo a Q645420, de 2016, que considerou errada a alternativa "b":

    Gabarito "a"

    Com base na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa correta.

     a) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa até o limite do valor da herança.

     b) Qualquer eleitor poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Errada, justificativa: Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

     c)A legitimidade ativa para ajuizamento de ação de improbidade administrativa é exclusiva do Ministério Público.

     d)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário frustrar a licitude de concurso público.

     e)

    Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    A)   Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    B)  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    C)  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    D) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    E) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • D) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Acredito que a interpretação é a seguinte: se é dito que qualquer Agente Público pode reprensentar, está se restringindo a opção, dando a entender que seria apenas agente público o designado a representar. Como o correto é qualquer pessoa, sendo dito qualquer eleitor nós cairíamos no mesmo erro. Restringindo a representação apenas ao eleitor.

  • Qualquer pessoa poderá representar
    Todo agente público é uma pessoa
    Logo, todo agente público pode poderá representar.

    Questão passível de anulação por pura lógica.

  • todo agente público é uma pessoa, mas nem toda pessoa é agente público, logo, falar que "qualquer agente público poderá representar.." estará restringindo apenas a essas pessoas, quando na verdade o sentido é mais amplo, como está escrito no próprio artigo da lei. 

  • AFF.... essa aí tinha que anular

  • Questão fulera. Em nenhum momento ela restringiu a representação apenas aos agentes públicos... Ela disse "Qualquer agente público PODERÁ...". Tá errado isso? Por acaso algum agente público NÃO PODERÁ? 
    Se quisessem restringir deveriam ter escrito "Somente agente público poderá..."

  • Qualquer agente público restringiria a resposta... 

  • Só por eliminação mesmo para acertar questões absurdas como essa. Mudam a letra da lei pensando que deixaram a assertiva errada, mas esquecem de verificar se a nova frase não continua correta, já que está incluída na frase original. As vezes encontramos assertivas deste tipo que a banca considera correta, e outras que ela considera incorreta por não ser letra exata de lei. E aí ficamos como? Complicado.

  • " II - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônino..."

    A banca retirou e trocou parte da lei nas duas alternativas

     

  • concordo, se qualquer pessoa pode denunciar, considera-se o a gente publico dentro desses quaisqueis, apenas incompleta, porém,certa!

  • Pessoal, concordo com todos os comentários abaixo, porém a única alternativa a qual destoa os termos da lei é a alternativa [D].

    Tomem cuidado ao julgar o mérito da alternativa por questões subjetivas.

  • Que questão mal formulada, ou pegadinha mal feita. Como se os agentes públicos não estivessem inclusos em "qualquer pessoa".

  • Na prova de lógica essa banca não passaria: o agente público está dentro dos que podem representar à autoridade. Não há contradição na questão D.

  • Questão corretíssima, não está especificado se o agente público é pessoa ou não! Vai que o agente é um urso panda né.

     

  • Questão deveria ser anulada.

    Qualquer agente público pode representar, portanto, a letra D está correta.

    O fato de não estar completo o enunciado, não significa que esteja incorreto.

    aff

  • Caros colegas de jornada.

    Sei que uma galera vai me xingar mas no comando da questão o examinador teve o cuidado de colocar a expressão "nos termos da lei" isso quer dizer: exatamente como está escrito lá. Desta forma a substituição de "pessoa" por "agente público" torna a alternativa incorreta "nos termos da lei"

    Por isso a questão não foi anulada, ao contrário da questão Q645420 da mesma banca, com o mesmo problema no mesmo artigo, no entanto nem esta última foi anulada. Só que na Q645420 não tem como defender a VUNESP não, lá tem realmente duas alternativas corretas.

    Bons estudos.

  • Questão deveria ser anulada. Todas as alternativas estão corretas. É muito fácil ver que a alternativa D) também está correta. Faça a seguinte pergunta: "Qualquer agente público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade?". A resposta é sim, porque agente público também é pessoa. Questão assim é f0da, parece que os examinadores não sabem lógica.

  • Doge Concurseiro, a questão é que no enunciado diz ''nos termos da lei'', ou seja, a banca quer que julguemos com base na lei seca e lá diz ''qualquer pessoa'' e não ''qualquer agente público''. Concordo que, por uma questão de lógica está correta. Esse é o mesmo caso de uma questão passada que dizia que ''qualquer eleitor'' poderá representar. Nesse caso também estava incorreto, porque na LIA não está descrito dessa maneira. Temos que prestar atenção no que a banca pede: literalidade da lei ou não.

     

    Obs.: Minha opinião.

  • Comecei a fazer uma “viagem interpretativa” aqui, porque – passada a indignação -  achei muito interessante essa abordagem da Vunesp...

     

    Digamos que eu resolva convidar “QUALQUER PESSOA” para minha festa e peça para alguém escrever o convite.

    A pessoa escreve assim “QUALQUER ESTUDANTE está convidado para a festa...”

    Ora, o convite foi restringido por demais, não foi?

     

    E tem mais. Chega um terceiro desavisado que ficou sabendo que vai haver uma festa. E lhe pergunta quem pode ir à festa. Sendo fiel à ideia original dessa tal festa, o que você deve responder?

    O correto é QUALQUER PESSOA.

    Se respondesse QUALQUER ESTUDANTE, poderia até estar "logicamente" correto, mas em desacordo com a ideia original.

     

    p.s. se escrevi muita besteira, desconsiderem, cérebro pode estar entrando em colapso aqui de tanto estudar rsrs

  • Realmente a Vunesp acha que Eleitores e Agentes Públicos não são pessoas. Essa é a segunda questão desse tipo que eu a vi afirmando isso.

    Na questão Q645420 ela fala sobre Eleitores (que são aliens, lógico).

  • QUALQUER PESSOA!!!

  • eu fiquei muito revolts com essa questao, nao tanto por conta do qqr pessoa, mas pq pra mim faltaou o ILICITAMENTE da letra c....mas dai qndo c olha a literalidade da lei, nao fala msm em ilicitamente, caput do artigo 6º. eu ja errei essa questao ha uns 4 meses e errei denovo agora... 3 xs dai vai ser burrice né? rs

  • Pessoal, a questão cobrou a letra da lei seca. Na lei de improbidade está falando agente público ou qualquer pessoa??? Assinala a alternativa que está diferente da lei seca e pronto. Bora estudar!!

  • Quanto ao item "d", resumindo:

    Todo AGENTE PÚBLICO é uma pessoa, mas, nem toda PESSOA é um agente público! 

    Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Portanto a assertiva "d" é falsa!

     

  • a) Art. 4º da lei 8.429 - CORRETA

    b) Art. 5º da lei 8.429 - CORRETA

    c) Art. 6º da lei 8.429 - CORRETA

    d) Art. 14º da lei 8.429 - INCORRETA - qualquer pessoa poderá ...

    e) Art. 20º a lei 8.429 - CORRETA

    Decoreba da lei...

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • O artigo 14 fala que QUALQUER PESSOAR PODERÁ representar, já o AGENTE PÚBLICO tem o DEVER de representar, sob pena de incorrer em crime:

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Então, não vejo erro na questão. O agente, como pessoa, tem a faculdade, mas, como agente público, tem o dever. Se a questão o tratou como agente público, não cabe a nós (reles mortais) criarmos dados que não existem na questão. Ainda mais em prova objetiva.

  • No Item C, Apenas os valores acrescidos ILISCITAMENTE serão perdidos.

    A banca é tem Problemas Mentais!

    GABARITO: C

  • Roberto filho, quem pode mais, pode menos. Quem tem o dever, pode. O inverso que não é verdade! Vc que está sendo condescendente com a banca, observe o Art. 12, I. Depois observe a alternativa C. Tá tudo certo?

  • A questão deveria ser anuluda, pois, tanto a letra C quanto a letra D (questões que geram a polêmica) não expressam a literalidade da Lei de Improbidade.

    A meu ver não é nem questão de interpretar se agente público é parte do grupo qualquer cidadão, não está expresso não pode ser a resposta em questões de literalidade, assim como suprimir ILICITAMENTE também não expressa a literalidade da Lei em seu artigo 12, I.

     

  • Está certo que a banca está cobrando a letra da lei pura, mas vale ressaltar que se for levar ao lado da interpretação todas as alternativas estão corretas, pois qualquer agente publico é uma pessoa.

  • Agente tb é pessoa, ok, sabemos disso.

    Mas Vunesp AAAMA cobrar letra da lei. Não vi nada de errado na questão, e outra, era só eliminar as outras, até eu que sou distraída percebi 

  • Toma no seus ***!!! Olha o que estão discutindo!!!
  • não vi erro em nenhuma alternativa

  • Laila Ferreira, o erro está em QUALQUER AGENTE PÚBLICO quando o certo seria QUALQUER PESSOA (ART 14.)

  • Se formos pensar pela lógica, qualquer agente público está dentro do universo de qualquer pessoa. 

    Enfim...

    Devia perguntar qual alternativa não é a letra da lei lol

  • Selecione a alternativa que não está exatamente como escrito como na lei.

    (Vai falar que qualquer agente público não pode representar? Pode sim! Teriam que anular questões deste tipo, formular questão que só copia a legislação, até eu.)

    Imagine que fosse uma questão da CESPE: "Qualquer agente público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." C/E?
    Quem aí colocaria que está errado? Hein!? kkkk.

  • Essa foi "osso" msm...Banca doida.

  • Fui por eliminação, mas se ficasse em dúvida com alguma outra alternativa seria ''brabo''.

  • Questão ao meu ver passível de anulação. O universo dos agentes publicos está contido no universo de quaisquer pessoas. As perguntas devem ser elaboradas observando os critérios da lógica. A lei seca obedece a lógica.

  • ESSA MERDA DE QUESTÃO, ESTÃO TODAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS!!!!! Porém, no enunciado ele pedi de acordo com a 8429/92 , para assim ser marcado a alternativa que NÃO se encontra nessa lei.

     

    Na lei diz: QUALQUER PESSOA e não QUALQUER AGENTE. Apesar de qualquer agente poder representar sim. Só acertei porque fui eleiminando as outras, já que essa tinha a palavra QUALQUER, então marquei.

  • O agente público DEVE representar à autoridade administrativa competente.

  • Leia este artigo até sair sangue dos olhos, pois Vunesp ama de paixão.

    ***Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • Na próxima vez que forem resolver uma questão, grifem qualquer termo como "nos termos da lei", "como expresso na lei" e afins.

  • Todo AGENTE PÚBLICO é PESSOA, mas nem toda PESSOA é AGENTE PUBLICO.

     

  • GABARITO D

    Sobre a alternativa C:


    Enriquecimento ilícito:

     ⮩ Conduta dolosa. (não aceita a culposa)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.


    bons estudos

  • A letra D está incorreta, porque ela restringe o que está na letra da lei. Não apenas qualquer agente público pode representar à autoridade administrativa competente, qualquer pessoa pode. Devemos nos adaptar à banca.

  • Quem está reclamando da questão perde uma bela oportunidade de aprender.

    Quando você diz "qualquer agente público", está excluindo do grupo de agentes públicos UM MONTE DE PESSOAS que não são agentes públicos. Agora, quando diz "qualquer pessoa", fatalmente inclui nesse grupo todo tipo de gente, INCLUINDO OS AGENTES PÚBLICOS.

    Informem-se e bons estudos!

  • Alexandre G., a banca não é letra de lei.

    Cobrar a letra da lei evita algo: Recurso -- Anulação - perda de credibilidade da banca;

    Afinal, quem confiará numa banca que não sabe elaborar questões?

  • Típica questão que busca saber que candidato tem a lei decorada na cabeça. Busca apenas a decoreba!

  • Ai VUNESP, não tem limites de burrice.... tive que ficar pensando cinco minutos entre duas alternativas que estavam corretas, mas q para VUNESP tinha uma errada, acabei acertando, nao por ter agente, mas fiquei na dúvida se o processo era para apurar indícios ou o ato em si.... por isso marquei ela.... ou seja... AS CINCO ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS

  •  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • ConcurSando ☕

    Nossa senhora, onde você se formou, amiguinho? Você, seguramente, não tem condições de ficar comentando aqui, pois mais atrapalha que ajuda. Suas considerações, infelizmente, parecem não agregar nada a quem busca compreender a questão.

  • Bom dia a todos!

    A gente tem que aprender a pensar como a banca, como se já não tivéssemos bastante coisa a aprender. A questão dada como incorreta não está errada, só não foi exposta literalmente como está na lei. Enfim, mais uma coisa para ficar atento.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    b) CERTO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) CERTO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d) ERRADO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • gente vcs n entendem os agentes públicos são insetos ne derrrr

  • A Alternativa diz que é qualquer agente público. Contudo, a Lei 849, diz que é QUALQUR PESSOA.

    No meu modo de ver, bancas que fazem esse tracadilho, mostra que os examinadores, claro, não todos, tem como ótica, elidir o candidato, de forma bestial. Isto é, o mecanismo usado por ele, é totalmente incoerente. Pois, no mínimo, deve-se ter respeito pelos candidatos, os quais, assim como eu, espera ser excluído de certo concurso, pela inteligência do examinador. Agora, se abatido por mudar um termo. De forma subsjetiva, penso ser deselegante. Apesar de não haver ílicito na atitude do examinador, mas as boas bancas, CESPE, FCC,  etc, eliminam os candidatos com boas questões, sem precisar apelar. 

  • Comentários:

    Com exceção da alternativa “d”, todas as demais são reprodução dos seguintes dispositivos da Lei 8.429/92:

    a) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos;

    b) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano;

    c) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio; e

    e) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto ao gabarito, com o qual discordo, a banca considerou incorreto o enunciado da alternativa “d” apenas porque não segue a literalidade da norma, pois a questão aludiu à possibilidade de “qualquer agente público” poder representar contra atos de improbidade administrativa, ao tempo que a lei fala em “qualquer pessoa”, nos seguintes termos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Sendo tão amplo o alcance do termo “qualquer pessoa”, a única hipótese de incorreção seria considerar que agentes públicos não são pessoas, o que não parece muito correto. De qualquer forma, este é o gabarito e a gente fica conhecendo o posicionamento da banca.

         Gabarito: alternativa “d”

  • TEM UMAS VIAJADAS LEGAIS POR AQUI KKKK

  • Importante tbm citar o artigo abaixo:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei 8429

  • As vezes nem acredito que esse tipo de questão exista.

  • Nos termos da lei que regula os atos de improbidade administrativa, qual a alternativa INCORRETA?

    Lei n° 8.429/92

    A) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. ( LIMP )

    -------------------------------------------------

     

    B) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    -------------------------------------------------

    C) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    -------------------------------------------------

    D) Qualquer agente público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    -------------------------------------------------

     

    E) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    São por essas "Questões" que penso que, realmente, se não For Deus na sua vida colocando a mão dEle sobre a sua na hora da prova vc nunca obterá uma aprovação. Pois existem as incumbências dos Homens, mas esquecem que o mais importante é o querer e agir de Deus.

    Toda Honra e Glória Seja dada ao meu Senhor.

    Romanos 11: 33-36

  • Como está escrito "nos termos da lei", então tem que ser exatamente o que está na lei.
  • Não sei nem o que falar, só sentir ÓDIO mesmo

  • Questões com os mesmos assuntos: 

    - Q581869

    - Q605132

    - Q776336

  • Qualquer pessoa, afinal, se é público, por qual motivo apenas o servidor?

    E nada de colocar ET no meio, em? Qualquer pessoa. KKKKK

    *A banca foi medíocre, trocar pessoa por AGENTE público, é muita falta de vontade de fazer uma questão que exija uma inferência arrojada do candidato. Que pobreza. VUNESP sendo VUNESP.

  • Será que um agente público não é "qualquer pessoa" ?
  • Frustrante? Acalma seu coração!

    Quando a questão parecer sem resposta, volte e leia atentamente o comando (no dia da prova, grife as partes mais importantes).

    O enunciado diz "Nos termos da lei" e, portanto, eliminamos a alternativa em discrepância, que é a alternativa D.

    Qualquer agente público não, qualquer pessoa.

  • “NOS TERMOS DA LEI”
  • questão patética... fazer o quê? segue o jogo

  • QUALQUER PESSOA pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
2329018
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vigência dos contratos regidos pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, relativo à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


ID
2329021
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitação será inexigível

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

    A) Dispensável

    B) Dispensável

    C) Dispensável

    D) Dispensável

    E) Inexigível

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Complementando as respostas dos colegas: Conrfome a Lei n° 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    a) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    b) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    c) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;   

     

    d) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato

     

    Espero ter ajudado

  • Assim como pec dos gastos, deveria proibir a contratação de "artistas" enquanto houver fome e saúde precária, bem como exterminar a dita lei Rouanet pqp!!
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


ID
2329024
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, devem ser informados os competentes órgãos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 10, CDC. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • O Gabarito não se baseia no art. 10, §3o do CDC, leia atentamente o enunciado Icaio Rodox e vc verá que ele fala em quem deve ser informado e não quais órgãos são obrigados à realizar a informação, note que, no mencionado parágrafo, está escrito "deverão informá-los [os consumidores] a respeito" e não "deverão ser informados [os entes] a respeito".

  • Realmente, estranho o gabarito: O correto seria, pelo art. 10, do CDC: “às autoridades competentes e aos consumidores”

     

    Art. 10, CDC. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente ÀS AUTORIDADES COMPETENTES E AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DEVERÃO INFORMÁ-LOS A RESPEITO.

    -

    LOGO, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS INFORMARÃO OS CONSUMIDORES! E NÃO ESTES INFORMARÃO AS ENTIDADES!
     

  •  d) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • A questão trata da saúde e segurança do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    A) dos Estados.


    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Incorreta letra “A”.


    B) da União e do Distrito Federal.



    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Incorreta letra “B”.


    C) dos Estados e dos Municípios.



    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Incorreta letra “C”.


    D) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) somente da União e dos Estados.



    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2329027
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de tutela específica ou para obtenção do resultado prático equivalente, quais as medidas necessárias que o Juiz poderá determinar?

Alternativas
Comentários
  • CPC 2015

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

  • Todas estão corretas, exceto a D. Esta questão tem 4 (quatro) alternativas corretas!

    Quais medidas o Juiz poderá determinar:

    a) busca e apreensão - CORRETO

    b) remoção de coisas e pessoas - CORRETO

    c) a porra toda - CORRETO

    d) só pode requerer força policial  - A ÚNICA ERRADA

    e) busca + força  -  CORRETO TAMBÉM.

  • Que questão ruim! As demais não estão erradas, apenas estão incompletas.

  • GABARITO. C


    GALERA ENTENDAM UMA COISA, QUESTÕES DESTE TIPO em que estão INCOMPLETAS, sempre marquem a assertiva que está muito ao encontro do NCPC, ou seja, a mais completa que acharem marquem ! \o



    Art.536 NCPC "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente"


    .§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas,:


    A imposição de multa.

    A busca e apreensão.

    A remoção de pessoas e coisas.

    O desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo.

    Caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

  • Veja só quais as medidas que o juiz poderá determinar para obter a tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer ou obter o seu resultado prático equivalente:

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Perceba que, em tese, todas as alternativas poderiam ser consideradas corretas, eis que cada uma delas representa uma medida específica que poderá ser tomada pelo juiz.

    Contudo, nesse tipo de questão, temos que marcar a alternativa “mais correta”, que no caso é a “c”, a qual contempla todas as medidas previstas no art. 536.

    Resposta: C

  • quando se estuda pra concurso de verdade sabemos que as demais estão corretas, mas a banca quer a mais correta. imundas

  • Não existe isso de mais correta, ou ta certo ou num ta, se fosse SOMENTE BUSCA E APREENSÃO estaria errado, má vontade de fazer uma questão

  • Para responder questões de PROCESSO CIVIL da VUNESP:

    Dica = Quando estiver fazendo questão sobre o tema, marcar a que você acha mais correta de acordo com o texto legal porque muitas vezes é cópia e cola da lei.

    Marcar a que estiver mais próxima ao texto da lei.

     

    Dica = as vezes olhar para o enunciado e ver o que eles estão pedindo. Se é regra para o autor ou se é regra do réu.

     

    Dica = cuidado com prazo comum x prazo sucessivo. Que eu saiba, o único prazo sucessivo que cai no TJ-SP é o prazo sucessivo é para apresentar razões finais escritas de 15 (quinze) dias. Art. 364, §2º, CPC.

     

    DICA = Diquinha: Olhem com mais carinho para as alternativas que contenha palavras "é possível" ou "poderá" ...

     

     

    JEC --> reconhecimento de incompetência = extinção sem mérito.

    Juízo comum cível --> reconhecimento de incompetência = remete ao juízo competente. (art. 63, §3º, CPC). 


ID
2329030
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • RESPOSTA: LETRA A!!

  • CDC:

     

     Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - o abatimento proporcional do preço;

            II - complementação do peso ou medida;

            III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

            IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

     

    Força Galera!

  • a) os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto apresentado. Assim sendo, o consumidor prejudicado poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a complementação do peso ou medida ou ainda o abatimento proporcional do preço. (Art. 19, I e II)

     

    b) a reexecução dos serviços poderá ser exigida pelo consumidor, SEM custo adicional E quando cabível. (Art. 20, I)

     

    c) no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, CONSIDERAR-SE-Á implícita a obrigação de empregar componentes de reposição originais e novos. (art. 21)

     

    d) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços NÃO o eximirá de responsabilidade. (Art. 23)

     

    e) aquele que efetivar o pagamento ao consumidor prejudicado PODERÁ exercer o direito do regresso dos demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. (Art. 13, parág. único)

  • Obs.: O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais. (art. 19, § 2º, CDC).

    Ex.: Venda de frutas na feira com alimentos pesados pelo próprio vendedor na balança dele.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto apresentado. Assim sendo, o consumidor prejudicado poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a complementação do peso ou medida ou ainda o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;



    Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto apresentado. Assim sendo, o consumidor prejudicado poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a complementação do peso ou medida ou ainda o abatimento proporcional do preço.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a reexecução dos serviços poderá ser exigida pelo consumidor, porém acarretará custo adicional quando cabível.


    Código de Defesa do consumidor:


    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;



    A reexecução dos serviços poderá ser exigida pelo consumidor, porém não acarretará custo adicional quando cabível.

    Incorreta letra “B”.

    C) no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, não estará implícita a obrigação de empregar componentes de reposição originais e novos.


    Código de Defesa do consumidor:


    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.



    No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, estará implícita a obrigação de empregar componentes de reposição originais e novos.


    Incorreta letra “C”.

    D) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o eximirá de responsabilidade.


    Código de Defesa do consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.



    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o eximirá de responsabilidade.


    Incorreta letra “D”.

    E) aquele que efetivar o pagamento ao consumidor prejudicado não poderá exercer o direito do regresso dos demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


    Código de Defesa do consumidor:

    Art. 13. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.



    Aquele que efetivar o pagamento ao consumidor prejudicado poderá exercer o direito do regresso dos demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2329033
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São registrados em registros públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (letra C)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (letra A)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (letra E)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (letra B)

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (Letra C - GABARITO)

     

    bons estudos

  • * REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

    * ATOS DE AVERBAÇÃO são aqueles que alteram uma situação já consolidada. No caso, o art. 10, CC. prevê que serão averbadas as modificações do estado familiar====>>>: nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal. Além disso, serão averbados os atos judiciais/extrajudiciais relativos ao estado de filiação: declaração e reconhecimento.

  • sou tabeliã e acertei, mas achei bem difícil saber a diferença entre atos registráveis e averbáveis. difícil  heim.

  • Livro A: Nasce -->  emancipa (nasceu para o mundo);

    Livro B: Casa --> interdita (casou, ficou louco)

    Livro C: Morre --> morte juridica (ausencia, presumida)

  • Dica: decorar os de averbação que são dois apenas (casamento e decorrentes/filiação). Os outros são registráveis. 

  • REGISTRO = ato novo, primário, originário. Ex: casamento (gera uma certidão de casamento).

    AVERBAÇÃO = ato secundário e derivado do registro. Ex: divórcio (é averbado, anotado na certidão de casamento).

  • falou em filiação e anulação, é averbação.

  • Observe que a questão exigiu que fosse apontado aquilo que não será objeto de registro no registro público. Assim, vale à pena revisarmos os fatos que são registrados: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.

    Observe que alguns fatos não são registrados, mas averbados à margem de um registro já existente. Confira: “Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação”.

    Resposta: C

  • Averbar é modificar certa certidão. Assim, fica fácil entender: só dá para mudar o que tiver sido já originalmente documentado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    b) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    c) ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    d) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    e) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;


ID
2329036
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que identifica uma pessoa de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

  • Gabarito D, com fundamento no art. 41 CC/02.

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

  • A questão tentou confudir... Direito Publico Interno (Brasil) e Direito Publico Externo (Outros Países e afins) x Pessoa Juridica da Administração Direta e Pessoa Juridica da Administração indireta.

     

  • esse é conceito dado pelo código civil.

  • GABARITO D


    As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta. Além disso, elas podem ser revestidas sob a forma de Agencia Executiva ou Agência Reguladora (regime especial).


    bons estudos


ID
2329039
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Direito das Obrigações, segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    Letra B - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    Letra CArt. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    Letra D - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. (esse parágrafo único cai mto!!!)

     

    Letra E -  Esse conceito é o de "Compensação", e não "Confusão"!!

    confusão - Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    compensação - Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    bons estudos

  • Confusão!

     

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • A confusão é a mesma pessoa..

  • O acessorio segue o principal...essa é a regra

  • A questão trata de obrigações.


    A) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “A”.

    B) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, e poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Ocorre a confusão quando uma pessoa se torna ao mesmo tempo credor e devedor de si mesmo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor. à INCORRETA: nas obrigações alternativas, a escolha cabe, em regra, ao devedor.

    b) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. à CORRETA!

    c) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. à INCORRETA: a coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.

    d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa. à INCORRETA: até a tradição pertence ao devedor a coisa e ele poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    e) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. à INCORRETA: a confusão ocorre quando as figuras do credor e do devedor se confundem na mesma pessoa.

    Resposta: B


ID
2329042
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o artigo 927 do Código Civil de 2002: “ Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Quanto a essa reparação, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    Letra B - CF/88:  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Letra C - Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. (Gabarito)

     

    Letra D - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Letra E - Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE MÓVEIS E IMÓVEIS.

     

    bons estudos

  • Letra C => a chamada culpa CONCORRENTE (ou comum)... Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz deve confrontar A SUA CULPA COM A DO AUTOR DO DANO!
  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimas, logo não podem ser transmitidas a terceiro.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são personalíssimas, transmitindo-se com a herança.

    Incorreta letra “A".


    B) a responsabilidade civil objetiva do Estado não gera o dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade civil objetiva do Estado gera o dever de indenizar.

    Incorreta letra “B".

    C) caso a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa será considerada no momento da fixação da indenização.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Caso a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa será considerada no momento da fixação da indenização.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) a extensão do dano não constitui critério para se fixar indenização por este ser critério subjetivo.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    A extensão do dano constitui critério para se fixar indenização.

    Incorreta letra “D".


    E) os bens imóveis do causador do dano não ficam sujeitos à reparação do dano causado à vítima.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Os bens imóveis do causador do dano ficam sujeitos à reparação do dano causado à vítima.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Vale lembrar, por ser um concurso de área médica:

    A responsabilidade do médico será SUBJETIVA.

    • na obrigação de meio (cirurgia para saúde ) - a culpa deve ser provada pelo lesado;
    • na obrigação de resultado (cirurgia estética ) - deve o médico provar que agiu com diligência. (há presunção de culpa)

ID
2329045
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange a vícios redibitórios, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço, em prazos diferentes se a coisa for móvel ou imóvel, contado da entrega efetiva.

Assim sendo, quais são os prazos corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02

     

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

    bons estudos!!

  • Atentem-se que, se vício puder ser conhecido apenas mais tarde, o prazo será contado  do momento em que o adquirente tiver ciência, no prazo de 180 DIAS PARA BENS MÓVEIS  e de UM ANO  PARA OS IMÓVEIS, conforme consta no § 1ª do art. 445/CC:

     

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário  Quintana

     

     

  • essa é fera!!!!!!! bora por essa nas provas profssss!!!!!!!!!! uhuuuu passei

  • Importante : 

     

    Vejam este enunciado , CJF:

     

     

    Enunciado 174

     

    Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.


    A) Uma semana se a coisa for móvel e trinta dias se a coisa for imóvel.

    Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Incorreta letra “A”.


    B) Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Trinta dias se a coisa for móvel e cinco anos se for imóvel.

    Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Incorreta letra “C”.



    D) Cento e oitenta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Incorreta letra “D”.


    E) Cento e oitenta dias se a coisa for móvel e cinco anos se a coisa for imóvel.


    Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.

    Resposta: B


ID
2329048
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A contagem dos prazos processuais se dará de que forma?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • VIDE  Q677107

     

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

       II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

     

    Q677347

     

    A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

    O ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

  • A questão aborda sobre a contagem dos prazos processuais, e, dentro das alternativas, para que o gabarito seja a alternativa “C” deve-se observar a dicção constante no caput do artigo 224 do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    "Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • #DICA 

     

    Tanto aqui no processo civil (art.224) quanto no processo penal (art.798,§1°)

     

    O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

     

  • O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

  • PRAZOS PROCESSUAIS:

    EXCLUI O DO COMEÇO

    INCLUI O DO VENCIMENTO

    _____________________________________________________________

    OBS.: LEMBRAR QUE A LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, INCLUIU O ART. 12-A À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

  • C - Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • Essa é para fixar e nunca mais esquecer:

    Contamos os prazos processuais excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento

    Veja:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: C


ID
2329051
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa na petição inicial de uma ação de cobrança deverá ser a soma

Alternativas
Comentários
  • NCPC - Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • A questão versa sobre as disposições do NCPC acerca do valor da causa.

    Assim, nos termos do artigo 292, I do NCPC:

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    Veja que basta a literalidade do dispositivo para resolução da questão.

    Dessa forma, as alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois o valor da causa será o da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação, conforme redação da assertiva B.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B

  • Gabarito letra B. É o que diz o art. 292, I, do CPC/2015:

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • Não seria possível ser a data da citação do réu, pois o autor não teria como saber a data que iria acontecer. De acordo com Daniel amorim:

    "No inciso I está previsto o valor da causa nas ações de cobrança de dívida: a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação. Apesar de o dispositivo prever os juros de mora, havendo no caso concreto juros compensatórios são esses que devem ser considerados para o cálculo do valor da causa".

  • b)

    da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • NCPC - Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • O réu não pode ser prejudicado com o termo dos juros estarem condicionados a sua citação. Imagina os casos onde o judiciário demora meses para citar um réu?!

  • Data de propositura da ação.

  • I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

  • O valor da causa na petição inicial de uma ação de cobrança deverá ser a soma da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação.


ID
2329054
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo se extingue com resolução do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Nos termo do novo CPC: 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Apenas a título de curiosidade e para ampliar o conhecimento, segue um enunciado do FPPC (Fórum permanente de processualistas civis) referente ao instituto da confusão (tema de direito material - direito civil).

     

    E. 160 (art. 487, I) A sentença que reconhece a extinção da obrigação pela confusão é de mérito.

     

    Sei que a questão é objetiva e tem foco principalmente na latra da lei. Apenas deixei aqui para o conhecimento ser ampliado.

     

    Bons estudos.

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE

    ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção 

     REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 

     REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

    REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    TRANSação;

    DECAdência ou PRESscrição; 

     

    SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).

     

    O que eu não aprendo eu decoro.

     

    Fonte: Comentários aqui pelo QC

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • fui na letra e) cai na pegadinha

     

    com mérito é --->

    o reconhecimento da PROCEDÊNCIA do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (E NÃO DA IMPROCEDENCIA)

  • VUNESP COMO SEMPRE AJUDANDO OS CONCURSEIROS A RELAXAR: "RÉU RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA... KKK..."

  • Pessoal, 

    A título de descontração, veja a estupidez da questão: "Réu reconhecer a improcedência..." Em regra, quando uma pessoa é demandada em juízo, ela busca o RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos do autor (Mas lembrem-se, isso é EM REGRA!!! Pois há aqueles que reconhecem o direito alheio e não opõem resistência). Assim, se o julgador acolher a tese do réu, o feito judicial será julgado improcedente, logo, o processo será extinto com resolução de mérito!!!! kkkkkkkkkkkkkkk

    Mas calma, sei que o "Ilustre" Examinador exigiu dos candidatos a literalidade da lei, porém não poderia deixar de fazer essa observação a fim de demonstrar as incongruências que os pobres candidatos enfrentam nos certames Brasil a fora. Por isso estudar demais pode implicar em errar algumas questões de concurso.....hahahahahahaha

    Assim, sejamos cartesianos nos estudos: lei seca, jurisprudência e exercícios...ao atingir o objetivo final é que devemos estudar para aprendemos algo!!!kkkk

    Abraços!

    Obs.: Acertei a questão.....

     

  • termo do novo CPC: 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito Letra (b)

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    Letra (a). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

     

    Letra (c). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Letra (d). Não há no NCPC/15

     

    Letra (e). Muito maldosa. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando O JUIZ : I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Achei diferente, pois estão pedindo PROCESSO CIVIL para especialização em hospital? Pensei que caísse mais Contratos e Direito do Consumidor...


ID
2329057
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma sentença de mérito pode ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    esse inciso não pode tornar a alternativa A correta?

  • Estudioso, a alternativa A - está incompleta. Falta a parte final do dispositivo legal, pois deve a prova nova ser capaz de alterar o teor da decisão.

  • Estudioso, além do que disse o Gideon é preciso que a prova nova surja após o trânsito em julgado. Pode "ocorrer de surgir documento novo a ser incluído como prova" antes do trânsito em julgado - neste caso não será possível manejar a ação rescisória. 

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Famoso PCC

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de Prevaricação, Concussão ou Corrupção do juiz;

  • quanto a A:

    Uma sentença de mérito pode ser rescindida quando

    Alternativas

    A surgir documento novo a ser incluído como prova.

    -> o erro está em limitar a mera apresentação de prova nova para desfazer uma decisão transitada em julgado, visto isso, o correto seria dizer que referido documento novo (ou prova nova) teria força suficiente para resolver o mérito por si só, o que a questão não trouxe, por isso errada a A.


ID
2329060
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São títulos executivos judiciais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"

    (CPC) Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    .

  • Só a título de complementação:

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Salvo exceções, a regra é que o título executivo judicial tenha sido produzido em âmbito judicial. Das alternativas mencionadas somente a E menciona documentos produzidos no Judiciário. Parafraseado um professor, temos que utilizar as informações com inteligência. E foi o que fiz no presente caso. 

     

    Bons estudos a todos!! 

  • Sobre a C, vale uma informação adicional para fixação do conhecimento.

     

    A dívida ativa da Fazenda Pública é constituída por qualquer valor definido como de natureza tributária ou não tributária pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. A dívida ativa, tributária ou não tributária, compreende, além do principal, a atualização monetária, os juros, a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou contrato. O valor devido à Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, deve ser inscrito na dívida ativa. Tal inscrição é feita por meio de um procedimento administrativo destinado a apurar a liquidez e certeza do crédito.


    Assim, instaurado o procedimento administrativo, o devedor será notificado para pagar o valor devido ou apresentar suas razões de defesa. Não efetuado o pagamento, não apresentada defesa ou vindo esta a ser rejeitada, sobrevirá o ato administrativo de inscrição do valor na dívida ativa. Após a inscrição na dívida ativa, será emitida uma certidão que atesta a certeza e liquidez do débito. 
    Esta certidão, denominada de certidão de dívida ativa, constitui o título executivo [extrajudicial, pois constituída em âmbito administrativo - acrescentamos] apto a legitimar a propositura da execução fiscal [execução regulada pela Lei 6.830/80 - LEF - acrescentamos].


    (Fonte: CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Dialética)

    [http://www.semace.ce.gov.br/institucional/procuradoria-juridica/divida-ativa/]

  • Art. 515, IV, NCPC. 

  • (CPC) Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    OU SEJA, PARA LEMBRAR:

    4 DECISÕES;

    3 SENTENÇAS;

    1 FORMAL E CERTIDÃO DE PARTILHA...;

    1 CRÉDITO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA.

  • Art. 515.

     

    São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    X - (VETADO).

     

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

  •  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Um macete para lembrar

    4 DECISÔES gera O FORMAL, O CRÉDITO, dando 3 SENTENÇAS.

    Gab. E

     

  • E)  Art. 515.  São TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: IV - o formal e a certidão de partilha, EXCLUSIVAMENTE em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a TÍTULO SINGULAR ou UNIVERSAL;

    GABARITO -> [E]

  • Alternativa "E"(CPC) Art. 515.  São títulos executivos judiciais:

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

  • (CPC) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
2329063
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do artigo 889 do Código Civil, o título de crédito deve conter a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

    (CC) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

     

  • A letra C está certa, mas isso não quer dizer que a letra D esteja errada.

  • Sem a assinatura do emitente fica difícil né ...

  • Art. 888. A OMISSÃO DE QUALQUER REQUISITO LEGAL, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO IMPLICA A INVALIDADE do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Art. 889 do CC - DEDA (data da emissão, direitos e assinatura)

  • Pessoal, tudo tem um razão de ser:

    a) a data do vencimento é dispensáveil, pois, se ela não for posta, entende-se o vencimento é à vista.

    b) o local é dispensável, pois, se não for posta, entende-se o local é o domicílio do devedor (em regra as dívidas são quesíveis).

    c) é a correta, pois sem a assinatura não há como demonstrar emissão do título, sem a indicação precisa de seus elemento faltaria ao título excutiva o elemento da liquidez e, por fim, sem a data não seria possível aferir o parâmetro temporal de verificabilidade dos requisitos formais.

    d) assertiva incompleta ( se está incompleta será assertiva errada, especialmente quando houver assertiva completa);

    d) conforme dito anteriormente, loca e data são dispensáveis,

  • Se a letra C está certa, a D of course. Questão burrinha.

  • a) a data do vencimento é dispensáveil, pois, se ela não for posta, entende-se o vencimento é à vista.

    b) o local é dispensável, pois, se não for posta, entende-se o local é o domicílio do devedor (em regra as dívidas são quesíveis).

    c) é a correta, pois sem a assinatura não há como demonstrar emissão do título, sem a indicação precisa de seus elemento faltaria ao título excutiva o elemento da liquidez e, por fim, sem a data não seria possível aferir o parâmetro temporal de verificabilidade dos requisitos formais.

    d) assertiva incompleta ( se está incompleta será assertiva errada, especialmente quando houver assertiva completa);

    d) conforme dito anteriormente, loca e data são dispensáveis,

    Resposta: C

  • O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.       

    Letra A) Alternativa Incorreta. O título que não contenha data de vencimento, considera-se à vista. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

                                                                                         

    Letra B) Alternativa Incorreta. A data de emissão é requisito essencial, mas a data de vencimento é requisito suprível. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 889, CC que deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889, CC que deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889, CC que deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. O vencimento é requisito suprível. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


ID
2329066
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    bons estudos

  • Sociedade Limitada - há responsabilidade limitada ao valor das cotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do NCC); além disso, há responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que emprega nome social omitindo a palavra “limitada” (art. 1.158, § 3º, do NCC).

  • #NÃOCONFUNDIR OS ARTIGOS!!!


    CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    CAPÍTULO IV

    Da Sociedade Limitada

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

  • A questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada” (1)


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.



    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.



    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Letra E) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: A Lei nº 13.874, de 2019, acrescentou ao art. 1.052, CC os parágrafos 1º e 2º. A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Quando for na modalidade unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

    (1)  Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020


ID
2329069
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 18 do Código Penal, diz-se o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 18 - Diz-se o crime:

           
    Crime doloso:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
    Crime culposo:
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Típica questao vunespiana em que se cobra "a mais completa"...
  • Essa é uma típica questão de direito penal.

      Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Cuidado, não confunda modalides do crime culposo com as suas espécies.

    Modalidade da culpa

    Negligência - comportamento negativo

    imprudência - comportamento positivo

    imperícia - comportamento positivo

    Espécies de culpa

    Culpa consciente

    Culpa incosciente

    Culpa própria e imprópria

     

  • Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
     

     a) embriaguez.(F)

     b) desídia no desempenho das funções.(F)

     c) negligência.(F)

     d) imprudência, negligência ou imperícia. (V)

     e) negligência e imperícia.(F)

  • Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.



    GABARITO -> [D]

  • Crime culposo: violação a um dever de cuidado. Agente dá causa ao resultado por ¹Negligência (ausência de cautelas imprescindíveis); ²Imprudência (conduta temerária); ³Imperícia (inaptidão técnica).


    Feliz Natal !!

  • Para não ZERAR!!

  • > CULPA - é elemento normativo do tipo (está na cabeça do juiz); o juiz é que vai examinar a inobservância do cuidado objetivo necessário.

    > ESPÉCIES:

    > culpa inconsciente - o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia;

    > culpa consciente - o resultado é previsível, mas o agente espera, levianamente, que não venha a ocorrer;

    > culpa própria - é a comum, o agente não deseja o resultado, nem assume o risco de produzi-lo;

    > culpa imprópria, por extensão, por assimilação ou por equiparação - o resultado é desejado pelo agente, que incide em erro de tipo vencível. Damásio entende que a denominação é inadequada, por tratar-se de crime doloso que a lei estabelece pena de crime culposo.

    > ELEMENTOS:

    a) previsibilidade objetiva (pessoa comum);

    b) inobservância do cuidado objetivo – (imprudência, negligência e imperícia);

    c) resultado involuntário.

    > GRAUS:

    > grave, leve e levíssima.

    http://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/estudos/penal/teoriacrime.html

  • GABARITO D

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Respostas certas: C,D e E

    No entanto a alternativa D está mais completa, não podemos afirmar que as alternativas C e E estão incorretas ("imprudência, negligência OU imperícia.") Questão relativamente fácil, porém de baixíssima criatividade e lógica.

  • GB D

    PMGO

  • LETRA DE LEI, VEJAMOS:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           

    Crime dolosoI - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • COMENTÁRIOS: A questão pede os elementos do crime culposo. A única assertiva que traz a totalidade do artigo 18, II é a D. As demais assertivas estão incorretas por não tratarem da culpa ou por não trazerem todos os elementos dela.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Assertiva D

    imprudência, negligência ou imperícia.

  • A solução da questão exige conhecimento da parte geral do código penal, no que se refere ao crime culposo. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, de acordo com o art. 18, II do CP. Não há previsão de embriaguez para caracterizar o crime culposo. Imprudência é quando há o comportamento sem observar os devidos cuidados, já a negligencia é como uma forma negativa, há uma atitude inerte (NUCCI, 2014), a imperícia é quando a pessoa deveria ter uma capacidade técnica para o exercício de uma determinada profissão e não tem.


    b) ERRADA. Como se viu, o crime é culposo quando se verifica negligência, imprudência ou imperícia. A desídia está dentro da negligência, perceba então que não está totalmente errada a alternativa, porém não é a mais completa.


    c) ERRADA. A negligência é uma das formas de se configurar o crime culposo, mas não só ela, também a imprudência e a imperícia.


    d) CORRETA. É a alternativa mais completa, de acordo com o art. 18, II do CP.


    e) ERRADA. Negligência e imperícia são formas de se configurar o crime culposo, porém ainda há a imprudência, deixando a alternativa incompleta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual- Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de técnica

  • O crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por : Impericia / Imprudência / Negliência [CULPA INCONSCIENTE-PRÓPRIA)

    +

    Quando o agente prevê o resultado porém acredita sinceramente que não irá causar [CULPA CONSCIENTE)


ID
2329072
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    (B)Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    (C)Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    (D)Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    (E) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO C

  • CORRETA - C

    (a) Apropriação indébita: art. 168.  Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    (b) Estelionato: art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    (c) PECULATO: ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    (d) Concussão: art. 316. Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (e) Corrupção ativa: art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

  • Gabarito C

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.

    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Pra não zerar matéria

  • Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação

    https://ibb.co/6s8vXjj

    Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.


ID
2329075
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A 

     

    CP - Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    bons estudos!

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO A

     

    DICA:

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA "PASSAR A MÃO NA CABEÇA"

    PREVARICAÇÃO: INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

  • Para complementar...

    Ok o gaba é PREVARICAÇÃO, maaas lembrar que o referido tipo penal exige DOLO ESPECÍFICO(que é o PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL..Ex: vingança,  amizade etc)

  • RESPOSTA: A 

    (A) PREVARICAÇÃO: art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    (b) Condescência Criminosa: art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento de autoridade competente. 

    (c) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    (d) Abandono de função: art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei

    (e) Não constitui ilícito penal: falso, ao passo que a conduta é tipificada pelo art. 319. 

  • Condescendência = indulgência

    Prevaricação = Prevalece sentimento pessoal

    Corrupção passiva privilegiada = Privilegio outrem

  • ainda é prevaricar: DEIXAR ENTRAR APARELHOS DE CELULAR, RÁDIO E OUTROS NA PENITENCIÁRIA- PELO DIRETOR OU AGENTE

  • Preguiça é um sentimento pessoal. O FP que não cumpre determinada obrigação responde por Prevaricação.

  • Gabarito A

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Há uma semelhança entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Por isso é importante prestar muita atenção na parte final dos dois delitos.

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Corrupção passiva

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Prevaricação --> Crime de mão própria.

  • vuvu é boazinha, se coloca corrupção passiva privilegiada... dava ruim pra geral.


ID
2329078
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 4o do Código de Processo Penal, a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim

Alternativas
Comentários
  • (E)

     Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  

  • LETRA E

     

    CPP

     

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

    Lembrando que Infração Penal é gênero, a qual possui duas espécies: Crime e Contravenção Penal

     

    Lei de Introdução ao Código Penal:

     

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • É que as contravenções penais, infrações penais de menor potencial ofensivo que são (Lei 9.099 de 1995), ensejam instauração de TC (Termo Circunstanciado), no lugar do IP.

  • A alternativa 'D' está igualmente correta!

  • Nesse artigo 4º 144 CF eu nao sei de onde vcs tiraram ''da sua autoria" ja reli e inesxiste ,pode fazer sentido ,mas letra de lei é letra de lei ,a alternativaD ,estaria certa,ao meu ver.

  • "Rodrigo" e "concurso 007" .... 

    vamos tentar mais uma vez... LEIAM O ENUNCIADO e me digam aonde vcs leram art. 144 da CF???

    trata-se doart. 4º do CPP

    "Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais (crimes e contravenções) e da sua autoria.  "

     #paz

     

     

  • Concurso 007, é o art 4° do CPP. 

     

  • Questão deveria ser anulada, a alternativa d está correta também.

  • Não verifico qualquer irregularidade na questão.

    O enunciado assevera que a questão deve ser resolvida de acordo com a literalidade do artigo 4 do CPP.

    Desconsiderem o comentário de Julia Biankes.

  • Artigo 4º: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"




    PESSOAL, POR FAVOR, VAMOS CUIDAR OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!!!!!



    A respeito do tema, me parece que a única alternativa correta seria a letra "e", pelas razões a seguir expostas:


    ► O enunciado fala: "Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Penal..." assim sendo, seria conforme PRESCREVE O ARTIGO 4º DO CPP, ou seja a LITERALIDADE DE TAL ARTIGO! (ai está o erro da alternativa "c");

    ► À Autoridade Policial NÃO CABE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES CIVIS OU ADMINISTRATIVAS (a priori);

    ► No tocante ao SISTEMA BIPARTIDO OU CRITÉRIO DICOTÔMICO, o qual é adotado pelo CPP, ocorre a divisão entre crimes (delitos) e contravenções. INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO do qual SÃO ESPÉCIES OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.



  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Polícia judiciária

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • PC-PR 2021

  • O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial.

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”



    A) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, do Código de Processo Penal, cabe a Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e sua autoria. Tenha atenção que
    segundo o artigo 144, §5º, da Constituição Federal de 1988 a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública são atribuições das Polícias Militares.


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, caput, do Código de Processo Penal cabe a Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e sua autoria. Tenha atenção que o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da lei 12.830 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):

     

    “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, caput, do Código de Processo Penal, cabe a Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e sua autoria.


    D) INCORRETA: A infração penal é gênero que tem como espécies o crime e a contravenção. Ocorre que o enunciado da presente questão requer o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal, e este traz que a Polícia Judiciária tem por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria.


    E) CORRETA: O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Pessoal, infração penal é gênero para as espécies crimes e contravenções


ID
2329081
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao prazo para o encerramento do inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A)

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Regra geral                                                         10 dias preso/30 dias solto    

    -Na lei de tóxicos                                                   30 dias preso/90 dias solto  

    -Ordem da justiça federal                                            15 dias preso/30 dias solto

    -Crime contra economia popular                           10 dias  preso ou solto

    -Crimes Militares - Inquérito Policial Militar             20 dias preso/40solto

     

    ATENTAR PARA AS PRORROGAÇÕES

  • Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);

    Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);

    Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);

    Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).

     

     

     

  • Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);

    Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);

    Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);

    Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).

  • Que horas o Delegado chega na delegacia? R: 10:30 ... Resposta, letra A

  • Quanto ao prazo para o encerramento do inquérito policial, é correto afirmar que

     a) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (CORRETO).
    R:   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     b) o inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto. (INCORRETO).
    R:  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     c) o inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 45 dias, quando estiver solto. (INCORRETO)

    R: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     d) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 60 dias, se estiver solto, ou em qualquer outro prazo que tenha sido determinado pelo juiz. (INCORRETO)
    R: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     e) o Código de Processo Penal não estipula prazo para o encerramento, devendo este ser estipulado pelo juiz. (INCORRETO)



    GABARITO (A)

  • Vou postar a técnica que o saudoso professor e juiz Guilherme Madeira leciona:

     

     

    A hora que o delegado de polícia civil chega na delegacia 10 e 30

    A hora que o delegado de polícia federal vai embora da delegacia 15 e 30

    O mundo está moderno e até traficante está parcelando drogas em 30 e 90

    Economia popular é foda, relógio Ching-Ling só marca 10 e 10

     

     

    Aproveito para deixar meus votos de estima para o querido professor e para os nobres colegas que seguem na luta do tão sonhado cargo público. Que Deus abençoa quem corre atrás e lembre-se: sorte é quando você estudou tudo aquilo que era possível e que estava no edital. Minimize o efeito "sorte" estudando !!
     

  • E pq a Letra B está errada? Não entendi..

     

    Justiça Federal é 15 (preso) e 30 (solto).

     

     

  • ATENÇÃO, a questão deveria constar:  Segundo o CPP.

     

    Pois, na Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

  • Boa, Yure Ayres! Depois desta técnica de memorização, não dá para esquecer mais osprazos de inquérito policial. Obrigado.

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Prazo do IP (regra geral): 30 dias se solto; 10 dias se preso

    Prazo para oferecimento da denúncia: 15 dias se solto; 5 dias se preso (metade do prazo do IP)

  • GABARITO: A

  • Oferecer denúncia, preso, 5 dias, solto, 15 dias.

    Término do inquérito, preso, 10 dias, solto, 30 dias (Regra geral).

    #felizNatal galera QC

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GABARITO: A

  • Sobre a atualização no Pacote Anticrime:

    Antes DO Pacote Anticrime: término do Inquérito Policial do investigado preso em flagrante delito ou preventivamente: até 10 (dez) dias IMPORROGÁVEIS.

    Art. 3 - B, § 2º do CPP: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    Por ora, suspenso por decisão do Ministro Fux do STF.

    Não faço ideia se cobrarão nas provas próximas essa parte suspensa.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP- Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver

    sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta

    hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30

    dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Trata-se de questão que aborda temática relativa ao inquérito policial, especificamente quanto ao seu prazo para conclusão. Vejamos.

    Disciplina o art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Há leis esparsas que estabelecem prazos próprios para conclusão do inquérito, divergindo assim da regra geral contida art. 10 do Código de Processo Penal. São alguns exemplos de prazos divergentes daqueles estabelecidos no CPP:

    Lei nº 11.343/06, art. 51 (lei de drogas): estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, em caso de indiciado preso e 90 dias para conclusão em caso de indiciado solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Lei nº 5010/66, art. 66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância): estabelece o prazo de 15 dias para conclusão do inquérito em caso de indiciado preso, sujeito a prorrogação por igual período, se necessário.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial Justiça Federal será de 15 dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    Lei nº 1521/51, art. 10, §1º (dos crimes contra a economia popular): estabelece o prazo de 10 dias
    para conclusão do inquérito policial, sempre, esteja o indiciado preso ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia.

    Art. 10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
    § 2.º O prazo para oferecimento da denúncia de 2 (dois) dias, esteja ou não o réu preso.

    Código de Processo Penal Militar, art. 20: estabelece o prazo de 20 dias para conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso, e 40 dias em caso de indiciado solto.

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse
    prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    § 1º. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência,
    indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de
    modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Sobre a contagem do prazo, preleciona Guilherme Nucci:

    “Trata-se de norma processual penal material, que lida com o direito à liberdade, logo, não deixa de ter cristalino fundo de direito material. Por isso, entendemos deva ser contado como se faz com qualquer prazo penal, nos termos do art. 10 do Código Penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo-se o dia final. Assim, se alguém, por exemplo, for preso em flagrante no dia 10, tem a polícia judiciária até o dia 19, no final do expediente, para remeter o inquérito a juízo. Outra solução implicaria na dilação do prazo, como se fosse um simples prazo processual, situação inadmissível para quem se encontra cautelarmente detido. Não se usa, por óbvio, a contagem processual que prorroga o prazo vencendo em final de semana ou feriado para o dia útil subsequente, devendo a autoridade policial cuidar de antecipar a entrega dos autos à Vara competente, antes de adentrar data que prevê o fechamento do fórum, sob pena de configuração de constrangimento ilegal. Não se utiliza, tampouco, a prorrogação do início da contagem de um sábado, quando o sujeito foi preso em flagrante, para a segunda-feira, quando há expediente forense. O prazo, nesta hipótese, começa a contar no próprio sábado". NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 148)

    Assim, tendo em vista que a assertiva A é a reprodução integral art. 10 do CPP, essa é a alternativa que deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • RESUMO DO RESUMO

    o  Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

    o  Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    o  Economia popular: 10 / 10

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • prisão preventiva nao tem prazo -_-


ID
2329084
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CPP -  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    bons estudos

  • Para complementar:

    Existe uma exceção na lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, cujo Art. 16 possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • não deixa de ser retratável rsrsrs

     

    Pura decoreba de lei

  • Apesar de ser a letra da lei, não deixa de ter duas alternativas corretas porque ela é sim "retratável".

  • É retratável contudo até o oferecimento da denúncia e isso não está explicito na questão o que a torna errada.

    Lembrando que a retratação na lei maria da penha é até o recebimento.

  • mais a banca deixa explicita que é com base no art. 25 CPP.

  • ART 25 CPP - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    LETRA DE LEI PURA!!

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-CE

    Prova: Técnico Ministerial

     

    A representação criminal, depois de oferecida a denúncia

     

     a)é irretratável.

     

     b)pode ser retratável, desde que tenha havido o perdão do ofendido.

     

    c)pode ser retratada até seis meses da data do recebimento da denúncia.

     

    d)é retratável apenas nos casos de crime contra a honra.

     

    e)depende de consentimento do ofendido para ser retratada.

  • Gab. B

     

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Irretratáveooo = oooferecimento.

     

     

    Ps. Vale tudo para não errar rsrs

  • De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

     

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     a) irretratável, a qualquer tempo.

     b) irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     c) retratável.

     d) condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.

     e) condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.

     

    Gab. (B)

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

    a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);

    b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.

    c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO. 

    d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).  

    e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.

  • No meu entender questão passível de anulação, pois, comporta duas alternativas como gabarito, ou seja, letra B e C. Pois, o fato de ser irretratavel, depois do oferecimento da denúncia, não afasta a retratabilidade.

  • CPP: retratação até o OFERECIMENTO da denúncia

    Maria da Penha: retratação até o RECEBIMENTO da denúncia

  • RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Questão mal formulada. B e C estão corretas, porém a B está mais completa e é o gabarito.

  • GB B

    PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.

  • GB B

    PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Em termos lógicos "b" e "c" estão corretas.

  • Alternativa C está correta porém incompleta, eis que só é retratável até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, CPP.

  • *****Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [B]

  • *PENSA SÓ, O PROMOTOR ESTUDOU O CASO, GASTOU O SEU PRECIOSO TEMPO E OFERECEU A DENÚNCIA PARA DEPOIS A BONITA DA VÍTIMA VOLTAR ATRÁS!????

    DE JEITO NENHUM!!!!! POR ISSO É IRRETRATÁVEL.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação no processo penal.

    Há dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada.

    A ação penal pública, de titularidade do Ministério Público, divide-se em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada a representação.

    Na  ação penal pública incondicionada o Ministério Público tem o dever de agir de ofício, ou seja, se houver justa causa o Ministério Público deverá oferecer a denúncia, conforme art. 24 do Código Processo Penal:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Já nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, tanto o delegado de polícia como o Ministério Público só poderão agir após a representação do ofendido, conforme o art. 5°, § 4° do CPP:

    Art. 5° (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A representação é a manifestação de interesse da vítima para que se inicie a persecursão penal e, em regra, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    Durante os 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, o ofendido pode desistir da representação, e pode mudar de ideia e representar novamente.

    Porém se esgotar o prazo de 6 meses ou se a denúncia for oferecida não será possível a retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito, letra B.

  • GAB: B

    Acrescentando:

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.

  • NO CPP cabe a retratação -> até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    MARIA DA PENHA cabe renúncia do direito de representação-> até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEOOOOOOOO DEPOIS DE OOOOOOOFERECIDA A DENÚNCIA.

    Ofereceu? Então Off não dá mais.

    ___________________________________________________

    irretratáveOOOOOOOO - OOOOOOferecida

    ______________________________________________________

    Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.


ID
2329087
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado só será válido em se tratando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

    c) de contrato de experiência

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiência.

     

    GABARITO: A


ID
2329090
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 158 - Cabe aos empregados:

     

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa

     

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.8 Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

     

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

     

    GABARITO: B

  • Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador.


ID
2329093
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio será concedido na proporção de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

     

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

     

    Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

     

    GABARITO: C

  • Na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa

    Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa

    Até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias


ID
2329096
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, considera-se empregador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D 

     

    CLT, Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    GABARITO: D

  • Art. 2º - (Espécie, Requisitos, Características) Considera-se EMPREGADOR a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica (Alteridade), admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Empregador:

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Que assumi os riscos da atividade econômica (urbana ou rural); não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Que contrata e coordena os procedimentos da organização;

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Que pode ter fins lucrativos ou não.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Pessoa Física

     

    A legislação trabalhista, em suas normas, não conceitua o trabalhador e o trabalho autônomo, nem a figura do profissional liberal. Trata das relações entre empregados e empregadores.


    Todavia, poderá um autônomo, uma pessoa física, ou um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador.

     

    Nessa situação, apesar de ser uma pessoa física, o autônomo ou profissional liberal terá todos os encargos que qualquer empresa tem em relação aos seus empregados, inclusive a obrigatoriedade de efetuar o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro, entrega de CAGED, SEFIP, RAIS.
     

    Os cadastros do INSS são constituídos dos dados das empresas, das equiparadas a empresas e das pessoas físicas seguradas da Previdência Social.


    A pessoa física, com matrícula CEI, equiparado a empresa, não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço. Deve usar a uma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), única, para todos os recolhimentos.
     


ID
2329099
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    GABARITO: E

  • LETRA E

     

    Macete : maTRimônio -> TRês dias

  • CASAM3NTO.  3 DIAS 

  • Sou solteiro..mas acho que deveria ser 5 dias..assim aproveitava melhor a lua de mel.

     

    ¬¬

  • CASAM3NTO  3  DIAS.

  • Hipóteses de interrupção (sem prejuízo do salário)

     

    Morte: 2 dias consecutivos (professor: 9)

    Casamento: 3 dias consecutivos (professor: 9)

    Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias consecutivos ou não

    Acompanhar gestante em consulta: 2 dias

    Acompanhar filho de até 6 anos em consulta: 1 dia por ano

    Exigências do serviço militar; vestibular; comparecer à juízo; reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, quando na qualidade de representante de entidade sindical: pelo tempo que se fizer necessário

     

     

     

     

  • Para quem confunda com a licença no caso de morte de familiar - que tem o prazo de dois dias - existe um macete que ouvi, ri e nunca mais esqueci.


    "Sempre lembre que o casamento é mais dolorido que a morte".

  • Prefiro guardar assim:


    Casamento -> "lua de mel" ->

    1 dia para viajar

    1 dia para AMAR

    1 dia para voltar


    hahahahaha


    Esquece mais nunca! ;-)


  • Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em  se tratando de nascimento: 01 dia

    ---------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    ---------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • Macete :

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS


ID
2329102
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais,

Alternativas
Comentários
  • artigo 11 da Lei 7783/89 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    artigo 12 da Lei 7783/89 -  No caso de inobservância no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços inadiáveis.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

     

    GABARITO: A

     

  • hahaha essa "e" é dose...vou lá eu pilotar o trem quando a CPTM entrar em greve

  • Eu fui sem medo na B, pensando no art. 12 :(


ID
2329105
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções e os Acordos Coletivos serão celebrados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 613

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente

    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 

    II - Prazo de vigência; 

    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; 

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; 

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 

    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 

    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas; 

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. 

     

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

     

    GABARITO: C


ID
2329108
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura a livre associação profissional ou sindical, observado que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ART. 8º É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OBSERVADO O SEGUINTE:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, VEDADAS AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

    GABARITO -> [D]

  • RUMO AO TRT.

  • VIDE   Q755698

     

    I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    -  Deve ser registrado em órgão competente

    -  Não se pode exigir autorização p/ sua fundação

    -  É Vedado ao poder público a interferência e a intervenção

    -  É Vedado a criação na mesma base territorial (Base essa que não poderá ser inferior à área de um município)

     

     

  • Gab : D

    Art 8, I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos, ressalvados o registro no orgão competente, vedadas ao poder publico a interferência e a intervenção na organização sindical

  • MACETE: Eu associo/sindicalizo se quiser, porque a lei não pede autorização pra instaurar, então ela não vai me obrigar. Ah, esqueci, o registro deve ter, mas o Poder Público não pode intervir. 

     

  • a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

     

    a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

     

    a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • LETRA D

    a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ______

    LEITURA OBRIGATÓRIA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical; >> RESPOSTA


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS,ESTADOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Desnecessária autorização, bem como vedada a interferência estatal.

  • De acordo com o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.

    Gabarito: D


ID
2329111
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E


    CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

    CLT, Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    § 2º - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

     

    GABARITO: E

  • NORMATIVO.


ID
2329114
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O pedido, nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

      Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:         

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

  • letra b.

  • Gabarito : B

    O procedimento sumaríssimo foi instituído pela Lei 9.957/2000 (que
    acrescentou os arts. 852-A a 852-1 à CLT), objetivando tornar o processo do
    trabalho mais célere, sendo aplicado aos dissídios individuais, cujo valor não
    exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento
    da reclamação (art. 852-A da CLT).
    Em relação ao procedimento sumaríssimo, é importante destacar:

    (...)

    O pedido deverá ser certo e determinado, indicando cada parcela o
    valor correspondente.

    (...)

    Renato saraiva e Aryanna Linhares

  • REFORMA TRABALHISTA --> alterou o §1º e 2º e acrescentou o §3º

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • Com a reforma trabahista..

     

     

    Pedido tanto no SUMARÍSSIMO como no ORDINÁRIO:

     

     

    - CERTO

     

    - DETERMINADO

     

    - INDICAR O VALOR CORRESPONDENTE

     

     

    Sob pena de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

     

     

     

    Letra da lei:

     

     

    CLT

     

    Art. 840. 

     

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

     

    § 3º  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A petição inicial não pode conter requisitos à apurar, à disposição de algum momento processo do trabalho. Basicamente, §1º visa formatar um parâmetro para o momento liquidação judicial trabalhista.

     

    A ausência de quaisquer desses requisitos torna inválida o ajuizamento?

     

    Caso os pedidos de ajuizamento não atendam aos requisitos mínimos de formalidade do disposto no § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo (que não forem certos, determinados ou com indicação do valor da causa) serão julgados extintos sem resolução do mérito.                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Acontece que, havendo omissão da CLT quanto ao fato de não ter como indicar um ou mais dos requisitos exigidos no §1º, do art. 840 da CLT, inclusive o sobre o valor da causa, aplica – se o princípio do Art. 15, do Novo CPC:  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

     

    CLT, omissa, Processo Comum.  CLT, Art. 769 - Nos casos omissoso direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalhoexceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    Além disso, quando não der para fazer pedido determinado aplica – se o que está previsto no Art. 324, §1º do Novo CPC: Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º. É lícito, porém, formular Pedido Genérico:

     

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

     

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

     

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Observe que, segundo o § 1º, do art. 324, Inciso III do Novo CPC:  É lícito, porém, formular Pedido Genérico: (...) III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ou seja: Independente da qualidade dos documentos e da quantidade de provas do reclamante, quem tem documentos e escrituração da relação de emprego é o reclamado. O réu é que tem trazer todos os documentos comprobatórios aos autos.

     

    A regra do novo CPC aplicável ao Processo do Trabalho é a determinação de que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causaquando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor; caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (Art. 292, §3º, CPC/2015).

  • Art. 840 - A reclamação (trabalhista, ou petição inicial) poderá ser ESCRITA ou VERBAL.

     

    Petição Inicial Apta: a petição inicial deve observar os requisitos impostos pela lei, havendo mínima formalidade no caso da petição inicial trabalhista.

     

    Capacidade Postulatória: um dos pressupostos processuais positivos de validade da relação jurídicos – processual, corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi (Art. 791 da CLT). Logo, não há exigência de rigor técnico com relação aos requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).

     

    § 1o  . [Petição Escrita]. Sendo escrita, a reclamação deverá conter (como requisitos mínimos de formalidade):

     

    --- > a designação do juízo (e não o nome do magistrado, exceto no caso em que houver a necessidade de distribuição),

     

    --- > a qualificação das partes (nome, prenomes, estado civil, profissão, endereço, CPF),

     

    --- > a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio (Uma descrição simples dos fatos que permita ao juiz apreciar o pedido, sem a necessidade de fundamentação jurídica),

     

    --- > o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor da causa, independente do rito ou do procedimento da lide,

     

    --- > a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista. Jus Postulandi]. Os empregados e os empregadores (as próprias partes) poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.”

     

    Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

  • complementando

    No procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, estão excluída desse procedimento ADM PÚB. DIRETA, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, indicar no máximo 2 testemunhas

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) deverá ser certo ou indeterminado e indicará o valor correspondente. 

    A letra "A" está errada porque nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com base no artigo 852 - B, I, da CLT.

    B) deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. 

    A letra "B" está certa porque nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com base no artigo 852 - B, I, da CLT.

    C) deverá ser incerto ou determinado e indicará o valor correspondente. 

    A letra "C" está errada porque nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com base no artigo 852 - B, I, da CLT.

    D) deverá ser certo ou determinado, não havendo necessidade de indicação do valor da causa. 

    A letra "D" está errada porque nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com base no artigo 852 - B, I, da CLT.

    E) deverá ser nos termos do apurado na fase probatória. 

    A letra "E" está errada porque nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com base no artigo 852 - B, I, da CLT.

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;          

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;              
     III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário das Varas do Trabalho.    

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                    

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.


ID
2329117
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A competência para julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho é da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

  • DE GRAÇA.

  • Gab. C

    Súmula 392 TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Súmula vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Questão de PROCESSO DO TRABALHO que veio de graça (conforme os colegas abaixo), mas que merece uma atenção maior. 

    Isso porque, relação de trabalho é um conceito amplo que abrange todo vínculo que tenha como objeto uma obrigação de fazer prestada por uma pessoa natural, o que abrange desde a relação de emprego até o trabalhador autônomo, passando pelo agente público estatutário. 

    Portanto, apesar de ser correto afirmar que a justiça do trabalho é competente para "julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho" (conforme Súmula Vinculante n. 22 e da Súmula n. 392 do TST), devemos tomar cuidado, pois a competência não abrange toda e qualquer relação de trabalho, estando excluídas aquelas relações de vínculo jurídico-administrativo (Rcl 8909 AgR/MG - Informativo n. 840 de 2016 do STF; Rcl 26064 AgR/RS - Informativo n. 885 de 2017 do STF; CC 8018/PI - Informativo n. 964 de 2016 do STF; TST-E-ED-RR-1156-17.2011.5.15.0027 - INFORMATIVO n. 204 de 2019 do TST).


ID
2329120
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O não comparecimento à audiência importa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • LETRA D

     

    Ausente Reclamante na audiência inaugural → arquivamento ( paga 2% das custas e despesas processuais, salvo JG) ;

     

    Ausente Reclamado na audiência inaugural→ revelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ;

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausência de AMBOS na Inaugural = arquivamento ;

    Ausência de AMBOS na Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

     

  • Cassiano: CUIDADO! Com a reforma trabalhista, a ausência do reclamante na audiência inaugural implica o arquivamento com pagamento de custas, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JG.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.              

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.      

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;             

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;              

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;             

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.          

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.        

    REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA JG APÓS REFORMA:

    ART. 790 

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) para o reclamante, na revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e para o reclamado, no arquivamento da reclamação. 

    A letra "A" está errada porque o não comparecimento à audiência inaugural importa para o reclamado a aplicação da revelia que acarretará a confissão quanto à matéria de fato e para o reclamante o arquivamento do processo. 

    B) para o reclamante, na revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e para o reclamado, em multa administrativa. 

    A letra "B" está errada porque o não comparecimento à audiência inaugural importa para o reclamado a aplicação da revelia que acarretará a confissão quanto à matéria de fato e para o reclamante o arquivamento do processo. 

    C) para o reclamante, em multa administrativa, e para o reclamado, na revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    A letra "C" está errada porque o não comparecimento à audiência inaugural importa para o reclamado a aplicação da revelia que acarretará a confissão quanto à matéria de fato e para o reclamante o arquivamento do processo. 

    D) para o reclamante, no arquivamento da reclamação, e para o reclamado, na revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    A letra "D" está certa porque o não comparecimento à audiência inaugural importa para o reclamado a aplicação da revelia que acarretará a confissão quanto à matéria de fato e para o reclamante o arquivamento do processo. 

    Observem o caput do artigo 844 da CLT

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    E) para o reclamante e para o reclamado, no arquivamento da reclamação. 

    A letra "E" está errada porque o não comparecimento à audiência inaugural importa para o reclamado a aplicação da revelia que acarretará a confissão quanto à matéria de fato e para o reclamante o arquivamento do processo. 

    O gabarito é a letra "D".

    Breve Resumo:

    Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira audiência desimpedida dentro de cinco dias. 

    A audiência de acordo com a CLT deverá ser contínua e única. Entretanto, por força do costume, a audiência trabalhista passou a ser dividida em três partes:

    1ª Audiência inaugural ou de conciliação;

    2ª Audiência de instrução;

    3ª Audiência de julgamento;


    a) Audiência de conciliação ou inaugural: Nesta fase o réu irá apresentar a sua defesa que poderá ser verbal em 20 minutos ou escrita e o juiz fará a primeira proposta de conciliação obrigatória, antes de receber a defesa.   Não havendo acordo o juiz marcará a data para a audiência de instrução para a qual as partes ficarão desde logo intimadas.  O empregador poderá ser representado por preposto e o empregado poderá ser substituído por outro empregado da mesma profissão.

    Quando o reclamante não comparecer o processo será arquivado, e quando o reclamado não comparecer para apresentar a sua contestação será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.

    b) Audiência de instrução: As partes que deverão comparecer nesta audiência, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). 

    Nesta fase é que as provas serão produzidas no processo. O juiz ouvirá o depoimento pessoal das partes, ouvirá as testemunhas e encerrados os depoimentos as partes poderão aduzir razões finais orais em 10 minutos para cada parte. Após as razões finais o juiz renovará a proposta de conciliação e caso não haja possibilidade de acordo o juiz marcará uma data para a audiência de julgamento.

    c) Audiência de julgamento: Nesta fase o juiz proferirá a sua sentença, solucionando o conflito de interesses das partes que lhe foi submetido.   

    No Procedimento Sumaríssimo a audiência deverá ser una, ou seja, única, não podendo ser dividida em fases.  

    Do Arquivamento, da Revelia e da Confissão:   Em relação a este tema é importante esclarecer que quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado. Já quando o reclamado não comparece à primeira audiência ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. 

    Somente o réu será considerado revel, o autor NUNCA será considerado revel. A revelia da Reclamada/ré, somente, poderá ser elidida, ou seja, afastada na hipótese da Súmula 122 do TST. 

    Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.   

    Vejamos o que diz o art. 844 da CLT!


    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2 o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3 o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4 o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5 o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


    É importante ressaltar que quando a audiência for fracionada, o não comparecimento do reclamante ou do reclamado à segunda audiência na qual deveriam depor acarretará a aplicação da pena de confissão. Não há que se falar em revelia.





ID
2329123
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:           

     

     II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital, incumbindo ao autor à correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Todavia, Se o reclamado estiver em LINS (LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO), ao juiz não restará outra alternativa a não ser converter o procedimento sumaríssimo em ordinário, realizando a notificação por edital.


ID
2329126
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ---------------------------------------------------------

     Fé em Deus, não desista.

  • Odeio questões que têm mais de uma resposta onde o candidato tem de fazer uma ponderação e ver qual a mais correta... 

  • QUESTÃO RIDÍCULA

  • ¬¬

  • Para quem ainda não acostumou com estilo VUNESP de cobrar questões, literalidade é a prática; portanto, o negócio é ler, ler, ler até decorar tudo, inclusive as vírgulas.

     

    Força, fé, coragem, disciplina e perseverança: avante !!!!

  • qual o erro da alternativa A?

  • Questão que obviamente caberia recurso! Questão básica que daria pra argumentar com Raciocínio lógico, pois se, "Direito de todos e dever do Estado..." é verdadeiro, logo "Direito de todos" é verdadeiro também, então A e B são verdadeiras. Duas respostas corretas....

  • Peterson Kafer, a alternativa A, está incompleta (segundo a banca), mas não está errada. Questão que caberia recurso. 

  • A alternativa B desenvolve completamente. A alternativa A coloca apenas uma parte, não sendo desenvolvida plenamente, ,assim como a alternativa D e C e E completamente erradas

  • ART. 196. A saúde é direitos de todos e dever do estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    DICA: SEMPRE PROCUREM UMA ALTERNATIVA MAIS COMPLETA E QUE SE ENCAIXA AO ASSUNTO. POR EXEMPLO: SE O ASSUNTO É SAÚDE ENTÃO OBVIAMENTE VAI SER DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E MAIS ALGUMA COISA QUE COMPLEMENTE O RESTO DO ENUNCIADO.


ID
2329129
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Ao Sistema Único de Saúde – SUS não compete

Alternativas
Comentários
  • rt. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm

  • L.8080/90 - Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    Gabarito: Letra E


ID
2329132
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Sistema Único de Saúde – SUS é constituído pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

     

    Constitui o SUS:

     

    1- órgãos e instituições das três esferas( tanto da adm direta quanto indireta)

    2- fundações publicas

    3- iniciativa privada( de modo complementar)

    4- Instituções de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados, e equipamentos para saúde.

  • conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.


ID
2329135
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social será financiada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • PRA NÃO ZERAR !!!

  • Gabarito B 

    Temos mais uma questão com '' jogo de palavras''

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  e das seguintes contribuições sócias:

    Deve - se observar que o orçamento vai ser proveniente, dos os orçamentos da '' UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS''. 

    BONS ESTUDOS ;) 

  • Gabarito letra B

    Aquele elaborador que fez a questão no fim do dia, depois de ter corrido uma maratona... Não tem nem cabeça pra pensar e faz joguinho de palavras.

  • Gabarito''B''.

    Nos termos da Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: B

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)


ID
2329138
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Quem tem seguridade tem "PAS" Previdencia, assistencia e saúde.

  • Gabarito: C

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    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)


ID
2329141
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a previdência social será organizada

Alternativas
Comentários
  • suave :)

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •       

  • Questão dada.

    Art.201 da Cf

  • sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

  • Nos termos da Constituição Federal, a previdência social será organizada D) sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    A letra D é o gabarito da questão, conforme o art. 201, caput, da CF/88. Veja:

              Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Erros das demais alternativas:

    A) sob a forma de regime GERAL , de caráter contributivo e de filiação OBRIGATÓRIA .

    B) sob a forma de regime GERAL , de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    C) sob a forma de regime geral, de caráter CONTRIBUTIVO e de filiação OBRIGATÓRIA .

    E) sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação OBRIGATÓRIA .

    Resposta: D