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ID
2329051
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa na petição inicial de uma ação de cobrança deverá ser a soma

Alternativas
Comentários
  • NCPC - Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • A questão versa sobre as disposições do NCPC acerca do valor da causa.

    Assim, nos termos do artigo 292, I do NCPC:

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    Veja que basta a literalidade do dispositivo para resolução da questão.

    Dessa forma, as alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois o valor da causa será o da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação, conforme redação da assertiva B.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B

  • Gabarito letra B. É o que diz o art. 292, I, do CPC/2015:

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • Não seria possível ser a data da citação do réu, pois o autor não teria como saber a data que iria acontecer. De acordo com Daniel amorim:

    "No inciso I está previsto o valor da causa nas ações de cobrança de dívida: a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação. Apesar de o dispositivo prever os juros de mora, havendo no caso concreto juros compensatórios são esses que devem ser considerados para o cálculo do valor da causa".

  • b)

    da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • NCPC - Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • O réu não pode ser prejudicado com o termo dos juros estarem condicionados a sua citação. Imagina os casos onde o judiciário demora meses para citar um réu?!

  • Data de propositura da ação.

  • I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

  • O valor da causa na petição inicial de uma ação de cobrança deverá ser a soma da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação.