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ID
2329054
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo se extingue com resolução do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Nos termo do novo CPC: 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Apenas a título de curiosidade e para ampliar o conhecimento, segue um enunciado do FPPC (Fórum permanente de processualistas civis) referente ao instituto da confusão (tema de direito material - direito civil).

     

    E. 160 (art. 487, I) A sentença que reconhece a extinção da obrigação pela confusão é de mérito.

     

    Sei que a questão é objetiva e tem foco principalmente na latra da lei. Apenas deixei aqui para o conhecimento ser ampliado.

     

    Bons estudos.

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE

    ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção 

     REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 

     REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

    REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    TRANSação;

    DECAdência ou PRESscrição; 

     

    SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).

     

    O que eu não aprendo eu decoro.

     

    Fonte: Comentários aqui pelo QC

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • fui na letra e) cai na pegadinha

     

    com mérito é --->

    o reconhecimento da PROCEDÊNCIA do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (E NÃO DA IMPROCEDENCIA)

  • VUNESP COMO SEMPRE AJUDANDO OS CONCURSEIROS A RELAXAR: "RÉU RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA... KKK..."

  • Pessoal, 

    A título de descontração, veja a estupidez da questão: "Réu reconhecer a improcedência..." Em regra, quando uma pessoa é demandada em juízo, ela busca o RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos do autor (Mas lembrem-se, isso é EM REGRA!!! Pois há aqueles que reconhecem o direito alheio e não opõem resistência). Assim, se o julgador acolher a tese do réu, o feito judicial será julgado improcedente, logo, o processo será extinto com resolução de mérito!!!! kkkkkkkkkkkkkkk

    Mas calma, sei que o "Ilustre" Examinador exigiu dos candidatos a literalidade da lei, porém não poderia deixar de fazer essa observação a fim de demonstrar as incongruências que os pobres candidatos enfrentam nos certames Brasil a fora. Por isso estudar demais pode implicar em errar algumas questões de concurso.....hahahahahahaha

    Assim, sejamos cartesianos nos estudos: lei seca, jurisprudência e exercícios...ao atingir o objetivo final é que devemos estudar para aprendemos algo!!!kkkk

    Abraços!

    Obs.: Acertei a questão.....

     

  • termo do novo CPC: 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito Letra (b)

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    Letra (a). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

     

    Letra (c). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Letra (d). Não há no NCPC/15

     

    Letra (e). Muito maldosa. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando O JUIZ : I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Achei diferente, pois estão pedindo PROCESSO CIVIL para especialização em hospital? Pensei que caísse mais Contratos e Direito do Consumidor...