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Nos termo do novo CPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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Apenas a título de curiosidade e para ampliar o conhecimento, segue um enunciado do FPPC (Fórum permanente de processualistas civis) referente ao instituto da confusão (tema de direito material - direito civil).
E. 160 (art. 487, I) A sentença que reconhece a extinção da obrigação pela confusão é de mérito.
Sei que a questão é objetiva e tem foco principalmente na latra da lei. Apenas deixei aqui para o conhecimento ser ampliado.
Bons estudos.
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE
ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção
REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção
REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
TRANSação;
DECAdência ou PRESscrição;
SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).
O que eu não aprendo eu decoro.
Fonte: Comentários aqui pelo QC
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
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fui na letra e) cai na pegadinha
com mérito é --->
o reconhecimento da PROCEDÊNCIA do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (E NÃO DA IMPROCEDENCIA)
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VUNESP COMO SEMPRE AJUDANDO OS CONCURSEIROS A RELAXAR: "RÉU RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA... KKK..."
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Pessoal,
A título de descontração, veja a estupidez da questão: "Réu reconhecer a improcedência..." Em regra, quando uma pessoa é demandada em juízo, ela busca o RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos do autor (Mas lembrem-se, isso é EM REGRA!!! Pois há aqueles que reconhecem o direito alheio e não opõem resistência). Assim, se o julgador acolher a tese do réu, o feito judicial será julgado improcedente, logo, o processo será extinto com resolução de mérito!!!! kkkkkkkkkkkkkkk
Mas calma, sei que o "Ilustre" Examinador exigiu dos candidatos a literalidade da lei, porém não poderia deixar de fazer essa observação a fim de demonstrar as incongruências que os pobres candidatos enfrentam nos certames Brasil a fora. Por isso estudar demais pode implicar em errar algumas questões de concurso.....hahahahahahaha
Assim, sejamos cartesianos nos estudos: lei seca, jurisprudência e exercícios...ao atingir o objetivo final é que devemos estudar para aprendemos algo!!!kkkk
Abraços!
Obs.: Acertei a questão.....
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termo do novo CPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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Gabarito Letra (b)
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
Letra (a). Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
Letra (c). Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Letra (d). Não há no NCPC/15
Letra (e). Muito maldosa. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando O JUIZ : I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
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Achei diferente, pois estão pedindo PROCESSO CIVIL para especialização em hospital? Pensei que caísse mais Contratos e Direito do Consumidor...