A questão tem por objeto tratar sobre a redução do
capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário
personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser
natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.
Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada
pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de
responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada
por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada” (1)
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art.
1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social”.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art.
1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social”.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art.
1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social”.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art.
1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social”.
Letra E) Alternativa Correta. A responsabilidade dos
sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada
é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos
sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente
(com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas
para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de
sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada,
a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Gabarito do Professor: E
Dica: A Lei nº
13.874, de 2019, acrescentou ao art. 1.052, CC os parágrafos 1º e 2º. A
sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Quando for
na modalidade unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio
único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
(1) Fazzio
Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. –
São Paulo: Atlas, P. 121. 2020