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ID
2329072
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    (B)Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    (C)Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    (D)Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    (E) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO C

  • CORRETA - C

    (a) Apropriação indébita: art. 168.  Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    (b) Estelionato: art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    (c) PECULATO: ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    (d) Concussão: art. 316. Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (e) Corrupção ativa: art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

  • Gabarito C

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.

    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Pra não zerar matéria

  • Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação

    https://ibb.co/6s8vXjj

    Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.