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(A)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Regra geral 10 dias preso/30 dias solto
-Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
-Crime contra economia popular 10 dias preso ou solto
-Crimes Militares - Inquérito Policial Militar 20 dias preso/40solto
ATENTAR PARA AS PRORROGAÇÕES
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Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);
Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);
Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);
Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).
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Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);
Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);
Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);
Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).
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Que horas o Delegado chega na delegacia? R: 10:30 ... Resposta, letra A
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Quanto ao prazo para o encerramento do inquérito policial, é correto afirmar que
a) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (CORRETO).
R: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
b) o inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto. (INCORRETO).
R: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
c) o inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 45 dias, quando estiver solto. (INCORRETO)
R: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 60 dias, se estiver solto, ou em qualquer outro prazo que tenha sido determinado pelo juiz. (INCORRETO)
R: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) o Código de Processo Penal não estipula prazo para o encerramento, devendo este ser estipulado pelo juiz. (INCORRETO)
GABARITO (A)
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Vou postar a técnica que o saudoso professor e juiz Guilherme Madeira leciona:
A hora que o delegado de polícia civil chega na delegacia 10 e 30
A hora que o delegado de polícia federal vai embora da delegacia 15 e 30
O mundo está moderno e até traficante está parcelando drogas em 30 e 90
Economia popular é foda, relógio Ching-Ling só marca 10 e 10
Aproveito para deixar meus votos de estima para o querido professor e para os nobres colegas que seguem na luta do tão sonhado cargo público. Que Deus abençoa quem corre atrás e lembre-se: sorte é quando você estudou tudo aquilo que era possível e que estava no edital. Minimize o efeito "sorte" estudando !!
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E pq a Letra B está errada? Não entendi..
Justiça Federal é 15 (preso) e 30 (solto).
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ATENÇÃO, a questão deveria constar: Segundo o CPP.
Pois, na Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
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Boa, Yure Ayres! Depois desta técnica de memorização, não dá para esquecer mais osprazos de inquérito policial. Obrigado.
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LETRA A CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Prazo do IP (regra geral): 30 dias se solto; 10 dias se preso
Prazo para oferecimento da denúncia: 15 dias se solto; 5 dias se preso (metade do prazo do IP)
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GABARITO: A
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Oferecer denúncia, preso, 5 dias, solto, 15 dias.
Término do inquérito, preso, 10 dias, solto, 30 dias (Regra geral).
#felizNatal galera QC
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GABARITO: A
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Sobre a atualização no Pacote Anticrime:
Antes DO Pacote Anticrime: término do Inquérito Policial do investigado preso em flagrante delito ou preventivamente: até 10 (dez) dias IMPORROGÁVEIS.
Art. 3 - B, § 2º do CPP: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Por ora, suspenso por decisão do Ministro Fux do STF.
Não faço ideia se cobrarão nas provas próximas essa parte suspensa.
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O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CPP- Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta
hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30
dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Trata-se
de questão que aborda temática relativa ao inquérito policial,
especificamente quanto ao seu prazo para conclusão. Vejamos.
Disciplina
o art. 10 do CPP:
Art.
10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado
tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar
a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
Há leis esparsas que estabelecem prazos próprios para conclusão do
inquérito, divergindo assim da regra geral contida art. 10 do Código
de Processo Penal. São alguns exemplos de prazos divergentes
daqueles estabelecidos no CPP:
Lei
nº 11.343/06, art. 51 (lei de drogas):
estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, em caso
de indiciado preso e 90 dias para conclusão em caso de indiciado
solto.
Art.
51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta)
dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando
solto.
Lei
nº 5010/66, art. 66 (organiza a Justiça Federal de primeira
instância): estabelece o
prazo de 15 dias
para conclusão do inquérito em caso de indiciado preso, sujeito a
prorrogação por igual período, se necessário.
Art.
66. O prazo para conclusão do inquérito policial Justiça Federal
será de 15 dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser
prorrogado por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado da
autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o
conhecimento do processo.
Parágrafo
único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do
inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.
Lei
nº 1521/51, art. 10, §1º (dos crimes contra a economia popular):
estabelece o prazo de 10 dias
para
conclusão do inquérito policial, sempre, esteja o indiciado preso
ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia.
Art.
10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por
portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
§
2.º O prazo para oferecimento da denúncia de 2 (dois) dias, esteja
ou não o réu preso.
Código
de Processo Penal Militar, art. 20:
estabelece o prazo de 20 dias para conclusão do inquérito policial
em caso de indiciado preso, e 40 dias em caso de indiciado solto.
Art.
20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o
indiciado estiver preso, contado esse
prazo
a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de
quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da
data em que se instaurar o inquérito.
§
1º. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias
pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos
exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência,
indispensáveis
à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em
tempo oportuno, de
modo
a ser atendido antes da terminação do prazo.
Sobre
a contagem do prazo, preleciona Guilherme Nucci:
“Trata-se
de norma processual penal material, que lida com o direito à
liberdade, logo, não deixa de ter cristalino fundo de direito
material. Por isso, entendemos deva ser contado como se faz com
qualquer prazo penal, nos termos do art. 10 do Código Penal,
incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo-se o dia
final. Assim, se alguém, por exemplo, for preso em flagrante no dia
10, tem a polícia judiciária até o dia 19, no final do expediente,
para remeter o inquérito a juízo. Outra solução implicaria na
dilação do prazo, como se fosse um simples prazo processual,
situação inadmissível para quem se encontra cautelarmente detido.
Não se usa, por óbvio, a contagem processual que prorroga o prazo
vencendo em final de semana ou feriado para o dia útil subsequente,
devendo a autoridade policial cuidar de antecipar a entrega dos autos
à Vara competente, antes de adentrar data que prevê o fechamento do
fórum, sob pena de configuração de constrangimento ilegal. Não se
utiliza, tampouco, a prorrogação do início da contagem de um
sábado, quando o sujeito foi preso em flagrante, para a
segunda-feira, quando há expediente forense. O prazo, nesta
hipótese, começa a contar no próprio sábado". NUCCI, Guilherme
de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de
Janeiro: Forense, 2020, p. 148)
Assim,
tendo em vista que a assertiva A é a reprodução integral art. 10
do CPP, essa é a alternativa que deve ser assinalada como correta.
Gabarito
do Professor: alternativa
A.
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RESUMO DO RESUMO
o Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
o Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
o Economia popular: 10 / 10
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10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão!
30 dias, quando solto...
Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
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prisão preventiva nao tem prazo -_-