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ID
2329084
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CPP -  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    bons estudos

  • Para complementar:

    Existe uma exceção na lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, cujo Art. 16 possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • não deixa de ser retratável rsrsrs

     

    Pura decoreba de lei

  • Apesar de ser a letra da lei, não deixa de ter duas alternativas corretas porque ela é sim "retratável".

  • É retratável contudo até o oferecimento da denúncia e isso não está explicito na questão o que a torna errada.

    Lembrando que a retratação na lei maria da penha é até o recebimento.

  • mais a banca deixa explicita que é com base no art. 25 CPP.

  • ART 25 CPP - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    LETRA DE LEI PURA!!

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-CE

    Prova: Técnico Ministerial

     

    A representação criminal, depois de oferecida a denúncia

     

     a)é irretratável.

     

     b)pode ser retratável, desde que tenha havido o perdão do ofendido.

     

    c)pode ser retratada até seis meses da data do recebimento da denúncia.

     

    d)é retratável apenas nos casos de crime contra a honra.

     

    e)depende de consentimento do ofendido para ser retratada.

  • Gab. B

     

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Irretratáveooo = oooferecimento.

     

     

    Ps. Vale tudo para não errar rsrs

  • De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

     

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     a) irretratável, a qualquer tempo.

     b) irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     c) retratável.

     d) condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.

     e) condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.

     

    Gab. (B)

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

    a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);

    b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.

    c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO. 

    d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).  

    e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.

  • No meu entender questão passível de anulação, pois, comporta duas alternativas como gabarito, ou seja, letra B e C. Pois, o fato de ser irretratavel, depois do oferecimento da denúncia, não afasta a retratabilidade.

  • CPP: retratação até o OFERECIMENTO da denúncia

    Maria da Penha: retratação até o RECEBIMENTO da denúncia

  • RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Questão mal formulada. B e C estão corretas, porém a B está mais completa e é o gabarito.

  • GB B

    PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.

  • GB B

    PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Em termos lógicos "b" e "c" estão corretas.

  • Alternativa C está correta porém incompleta, eis que só é retratável até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, CPP.

  • *****Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [B]

  • *PENSA SÓ, O PROMOTOR ESTUDOU O CASO, GASTOU O SEU PRECIOSO TEMPO E OFERECEU A DENÚNCIA PARA DEPOIS A BONITA DA VÍTIMA VOLTAR ATRÁS!????

    DE JEITO NENHUM!!!!! POR ISSO É IRRETRATÁVEL.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação no processo penal.

    Há dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada.

    A ação penal pública, de titularidade do Ministério Público, divide-se em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada a representação.

    Na  ação penal pública incondicionada o Ministério Público tem o dever de agir de ofício, ou seja, se houver justa causa o Ministério Público deverá oferecer a denúncia, conforme art. 24 do Código Processo Penal:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Já nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, tanto o delegado de polícia como o Ministério Público só poderão agir após a representação do ofendido, conforme o art. 5°, § 4° do CPP:

    Art. 5° (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A representação é a manifestação de interesse da vítima para que se inicie a persecursão penal e, em regra, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    Durante os 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, o ofendido pode desistir da representação, e pode mudar de ideia e representar novamente.

    Porém se esgotar o prazo de 6 meses ou se a denúncia for oferecida não será possível a retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito, letra B.

  • GAB: B

    Acrescentando:

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.

  • NO CPP cabe a retratação -> até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    MARIA DA PENHA cabe renúncia do direito de representação-> até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEOOOOOOOO DEPOIS DE OOOOOOOFERECIDA A DENÚNCIA.

    Ofereceu? Então Off não dá mais.

    ___________________________________________________

    irretratáveOOOOOOOO - OOOOOOferecida

    ______________________________________________________

    Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.