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Gabarito - Letra B
CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
bons estudos
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Para complementar:
Existe uma exceção na lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, cujo Art. 16 possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.
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não deixa de ser retratável rsrsrs
Pura decoreba de lei
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Apesar de ser a letra da lei, não deixa de ter duas alternativas corretas porque ela é sim "retratável".
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É retratável contudo até o oferecimento da denúncia e isso não está explicito na questão o que a torna errada.
Lembrando que a retratação na lei maria da penha é até o recebimento.
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mais a banca deixa explicita que é com base no art. 25 CPP.
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ART 25 CPP - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
LETRA DE LEI PURA!!
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Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: MPE-CE
Prova: Técnico Ministerial
A representação criminal, depois de oferecida a denúncia
a)é irretratável.
b)pode ser retratável, desde que tenha havido o perdão do ofendido.
c)pode ser retratada até seis meses da data do recebimento da denúncia.
d)é retratável apenas nos casos de crime contra a honra.
e)depende de consentimento do ofendido para ser retratada.
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Gab. B
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Irretratáveooo = oooferecimento.
Ps. Vale tudo para não errar rsrs
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De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será
TÍTULO III
DA AÇÃO PENAL
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
a) irretratável, a qualquer tempo.
b) irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c) retratável.
d) condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.
e) condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.
Gab. (B)
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5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);
b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.
c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO.
d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).
e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.
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No meu entender questão passível de anulação, pois, comporta duas alternativas como gabarito, ou seja, letra B e C. Pois, o fato de ser irretratavel, depois do oferecimento da denúncia, não afasta a retratabilidade.
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CPP: retratação até o OFERECIMENTO da denúncia
Maria da Penha: retratação até o RECEBIMENTO da denúncia
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RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
But in the end It doesn't even matter.
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Questão mal formulada. B e C estão corretas, porém a B está mais completa e é o gabarito.
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GB B
PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.
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GB B
PMGOOO VAI DAR CERTO PARA NÓS.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Em termos lógicos "b" e "c" estão corretas.
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Alternativa C está correta porém incompleta, eis que só é retratável até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, CPP.
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*****Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
GABARITO -> [B]
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*PENSA SÓ, O PROMOTOR ESTUDOU O CASO, GASTOU O SEU PRECIOSO TEMPO E OFERECEU A DENÚNCIA PARA DEPOIS A BONITA DA VÍTIMA VOLTAR ATRÁS!????
DE JEITO NENHUM!!!!! POR ISSO É IRRETRATÁVEL.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação no processo
penal.
Há
dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada.
A
ação penal pública, de titularidade do Ministério Público, divide-se em ação
penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada a representação.
Na ação penal pública incondicionada o
Ministério Público tem o dever de agir de ofício, ou seja, se houver justa
causa o Ministério Público deverá oferecer a denúncia, conforme art. 24 do
Código Processo Penal:
Art. 24. Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,
mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou
de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Já
nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, tanto o delegado
de polícia como o Ministério Público só poderão agir após a representação do
ofendido, conforme o art. 5°, § 4° do CPP:
Art.
5° (...)
§ 4o
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado.
A
representação é a manifestação de interesse da vítima para que se inicie a
persecursão penal e, em regra, o ofendido, ou seu representante legal, decairá
no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber
quem é o autor do crime.
Durante
os 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, o
ofendido pode desistir da representação, e pode mudar de ideia e representar
novamente.
Porém
se esgotar o prazo de 6 meses ou se a denúncia for oferecida não será possível
a retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:
Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito, letra B.
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GAB: B
Acrescentando:
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
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NO CPP cabe a retratação -> até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
MARIA DA PENHA cabe renúncia do direito de representação-> até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEOOOOOOOO DEPOIS DE OOOOOOOFERECIDA A DENÚNCIA.
Ofereceu? Então Off não dá mais.
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irretratáveOOOOOOOO - OOOOOOferecida
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Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.