ID 2329123 Banca VUNESP Órgão HCFMUSP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - HCFMUSP - Direito na Área da Saúde Pública Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo, Alternativas se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. não se fará citação por edital, incumbindo à Justiça do Trabalho a correta indicação do endereço do reclamado. se fará citação por edital, incumbindo à Justiça do Trabalho a correta indicação do nome e endereço do reclamado. não se fará citação por edital, incumbindo ao Ministério do Trabalho e Emprego a correta indicação do endereço do reclamado. não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Responder Comentários LETRA E CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital, incumbindo ao autor à correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Todavia, Se o reclamado estiver em LINS (LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO), ao juiz não restará outra alternativa a não ser converter o procedimento sumaríssimo em ordinário, realizando a notificação por edital.