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ID
2329612
Banca
IESES
Órgão
SERGAS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Segundo o Art. 57 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Lei 9784/99

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    bons estudos

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativassalvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa.

     

    No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, Art. 5º, XXXV). Neste caso, a jurisdição se realiza, mais especificamente, por meio de um processo judicial por meio da atuação da Justiça Comum (Juízes de Direito), que vem a ser o instrumento para dirimir as pendências com fundamento nas leis, costumes  e princípios gerais de direito. O Ato Jurisdicional produz a coisa julgada, que é uma decisão imutável, contra a qual não cabe mais recurso.

     

    O ordenamento jurídico (Lei nº 1.060/50) prevê, ainda, a prestação jurisdicional gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, Art. 5º, LXXIV).

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • GABARITO: LETRA A

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS. É nesse sentido a dicção do art. 57 da lei 9.784/99:

    Art. 57. “O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 57 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. São 3 instâncias administrativas e não 1.

    LETRA “C”: ERRADA. São 3 instâncias administrativas e não 2.

    LETRA “D”: ERRADA. Há sim um limite de 3 instâncias administrativas. Caso contrário, o processo administrativo nunca teria fim.

    GABARITO: LETRA “A”