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ID
2330212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assuntos correlatos, julgue o próximo item.

A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário

  • Gabarito: CERTO  

    FIXANDO 

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    01) Q647298 Direito Administrativo  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos,  Serviços Públicos Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Assinale a opção correta a respeito dos serviços públicos. 

    c) O serviço público desconcentrado é aquele em que o poder público transfere sua titularidade, ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação. Gab. ERRADO 

    -

    ==>Aqui houve troca de conceito, vejamos:
    No serviço público desconcentrado/ Delegação negocial/ descentralização por colaboração ou/ delegação, o tipo de prestação é indireta, por meio de ato (autorização) ou contrato (concessão ou permissão), sendo que transfere somente a execução.
    POR OUTRO LADO, no serviço público descentralizado/ Delegação legal/ descentralização por serviços ou/ outorga, o tipo de prestação é direta, por meio de lei (SEM, EP, Fundação, autarquia ), sendo que transfere a execução e a titularidade.

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     L.8.987, Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    -

    L. 1.1079, Art. 2º §2º. "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

     -

    Obs. Contrato de concessão cujo objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações" (Vera Monteiro).

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    Portanto, há dois tipos de concessões administrativas:

    A concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da Constituição Federal. A concessão administrativa de serviços ao Estado visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração. Em ambas modalidades de concessão administrativa, o Poder Público assume o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado. 

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    FONTE: ANOTAÇÕES/COLEGAS - QC

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    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     




     

     

     

  • Na concessão somente a execução é transferida a pessoa jurídica ou consórcio de empresas por prazo determinado.
  • >> Concessão

     - Resulta de uma Delegação 

     - Licitação (Modalidade Concorrência) 

     - Obra e/ou serviço público 

     - Pessoa jurídica ou consórcio de empresas 

     - Controle Administrativo 

     - Prazo determinado 

     

    Gab. C 

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Quando há transferência de Titularidade: Delegação por outorga (como ocorre com as Autarquias).

    Em Contratos de Concessão, a Titularidade continua com o Poder Público. Nas concessões há a transferência de serviço, que passa a ser por conta e risco e por prazo determinado ao particular que explorará o serviço a ele concedido.

  • O contrato de concessão de serviço público é o instrumento por meio do qual a Administração
    Pública (concedente) transfere a execução do serviço público a terceiro (concessionário) por
    determinado prazo.
    A concessão acarreta a delegação da execução do serviço público, mas não da sua titularidade,
    que permanece com o Estado.
    Em razão da titularidade do serviço público, o poder concedente
    possui prerrogativas e poder de controle em relação ao contrato de concessão, sendo possível,
    inclusive, a sua extinção (encampação) antes do advento do termo contratual por razões de
    interesse público.

    Rafael Rezende

  • O que é Outorga:

     

    Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome. Outorga é um termo muito utilizado nos meios forenses porque, para um advogado, por exemplo, tomar qualquer atitude em nome de outra pessoa, é necessário que este passe para ele uma procuração dando a outorga para ele agir em seu nome.

     

    https://www.significados.com.br/outorga/

  • LEI  8987

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Concessão: delegação (transferência apenas da execução)

  • GABARITO:C

     

    Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII, e art. 175, CF/88).


    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.


    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.


    Há concessão também para execução de obra pública ou uso de bem público. Em qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

     

    a) por Outorga

     titularidade + execução

    → cria entidade

    → adm. indireta

     

    b) por Delegação

     execução

    → concessão, permissão ou autorização

  • Prestação Concessão é  P/ Particulares

     

    PRESTAÇÃO P/ PARTICULARES: Transfere Apenas a EXECUÇÃO

    PRESTAÇÃO P/ ADM INDIRETA: Transfere EXECUÇÃO e TITULARIDADE

     

    GAB CERTO

     

  • Só transfere a execução e não a titularidade!

  • 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Delegação

     execução

    → concessão, permissão ou autorização

  • A titularidade permanece com o poder público. Só por lei é possível a transferência da titularidade para outra entidade da administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

    ---> PERMISSÃO

    • Ato discricionário

    • Precário

    • P.J ou P.F

    • É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    • Formalização – Contrato de adesão

    • Há Licitação

    • Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo

    • Uso da área é OBRIGATÓRIO

    ---> AUTORIZAÇÃO

    • Ato discricionário

    • Precário 

    • Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público

    • Não há Licitação

    • Uso da área é FACULTATIVO

    ---> CONCESSÃO

    Contrato entre administração e particular

    • Governo transfere a execução

    • Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco

    • Tarifa paga pelo usuário

    • Regime de monopólio ou não

    • Bilateral

    • Há Licitação

    • Uso OBRIGATÓRIO

    • Prazo determinado

    • Só P.J

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro1 "Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço".
    Gabarito do Professor: Certo

    1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Forense, 30 ed., 2017.
  • pessoal.. pra entender isso. precisamo jantar as idéias..... vamos lá !

    autorga = transfere titularidade e execução para entes da adm indireta ( autarquias e fun. de dir. público)

    delegação/colaboração = transfere apenas a execução para particulares...(fundações pub. dir. privado, empresas publicas e soc. econ. mista) dentro dessas encontram-se as concessionárias e permissionárias de servis públicos .

    deu pra enteder ?

    Agindo Deus quem impedirá ?

  • A delegação do serviço público é uma característica presente na descentralização administrativa e pode ocorrer de duas maneiras: Outorga Legal ou Delegação por colaboração. Na primeira ocorre a transferência por meio de Lei da titularidade e execução do serviço público a uma entidade de direito público da administração indireta que pode ser tanto Autarquia como Fundação. Já na Delegação por colaboração ocorre somente a transferência de execução do serviço público que pode ocorrer por meio de Lei, Contrato Administrativo ou Ato Administrativo, seja p/ particulares ou para entidades que integrem a Adm. Indireta.