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Resposta: Item Errado
Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
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Não é princípio da exclusividade e sim da UNIDADE
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Gabarito errado. Pelas razões bem explanadas pelo colegas que comentaram anteriormente. Somente a título de complemento, cabe dizer que em uma média abstrata de 10 perguntas que envolvem principos orçamentarios, 8 estarão com o conceito trocado ou errado. POR isso o bizu é ter atenção nesse tipo de qstão.
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Errado
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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ERRADO
Princípio da exclusividade ou pureza - A lei orçamentária somente deve trazer previsão de receitas e autorização de despesas.
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Errado!!
A questão refere-se ao principio da unidade!!
Princípio da Unidade (totalidade): art. 165, §5º, CF.
Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.
Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
#ATENÇÃO Vale ressaltar que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.
Princípio da Exclusividade:
Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.
Exceções: Não se inclui na proibição:
1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.
– > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.
2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).
3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
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Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
Gabarito: ERRADO
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O coreto seria: Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
Bons éstudos ;]
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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Fonte:http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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QUESTÃO ERRADA.
A questão comentou sobre o PRINCÍPIO DA UNIDADE, pois de acordo com o princípio supracitado, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e NÃO MAIS QUE UM para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Este princípio objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
O PRINCÍPIO DA TOTALIDADE, outra vertente do Princípio da Unidade, não necessariamente significa um documento único, mas que estes sejam obrigatoriamente compatibilizados entre si.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.
EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO
-UNIDADE/TOTALIDADE ----> ORÇAMENTO ÚNICO
-ANUALIDADE ----------> ORÇAMENTO ANUAL
- EQUILÍBRIO -> PREVISÃO RECEITASS = FIXAÇÃO DESPESAS
Colaborador MuritoTRT.
GAB ERRADO
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Gab. E
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Trata-se do Princípio da "UNIDADE" ou "TOTALIDADE"
Princípio da Unidade
- Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação
- Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88.
Princípio da Totalidade
- Reconsiderou o princípio da Unidade
- Permitiu a coexistência de múltiplos orçamentos, que, no entanto, devem ser consolidados em um único documento
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Princípio da Exclusividade
- A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha a fixação de despesas e a previsão de receitas.
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Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à:
Previsão das Receitas
Fixação das despesas
Exceção: Autorização,na LOA,para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO.
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ERRADO
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)
O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.(CERTO)
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(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo)
De acordo com o princípio da unidade ou totalidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.(CERTO)
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FOI CRIADO O PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE.
NÃO É PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (NÃO CONTÉM DISPOSITIVOS ESTRANHOS AO ORÇAMENTO PÚBLICO).
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UNIDADE = TOTALIDADE
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O correto seria: Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
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Bom dia;
Princípio da exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Exceções:
· Autorização para abertura de créditos suplementares e
· Operaçõesde crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Princípio da Unidade: Deverá existir apenas um único orçamento
Bons estudos
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- Princípio da exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas previsão das receitas e fixação das despesas:
Exceções: Autorização para abertura de créditos suplementares e
· Operaçõesde crédito, ainda que por ARO.
- Princípio da Unidade: Deverá existir apenas um único orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
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Gabarito: Errado
A questão aborda sobre o princípio da unidade (um só orçamento por ente político, ou seja, veda os multiplos orçamentos) e não o princípio da exclusividade, que determina que na LOA somente poderá conter matéria orçamentaria, com algumas exceções.
Portanto, questão errada.
Bons estudos!
Por sua aprovação.
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Princípio da exclusividade: evita os orçamentos rabilongos (caudas orçamentárias);
Princípio da unidade: evita os orçamentos paralelos dentro de uma mesma pessoa política.
=*
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Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
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Princípio da unidade
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✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Também está consagrado na Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.
▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE
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Essa questão, no meu ponto de vista, está mal formulada e pode dar ensejo a recursos. Quem estuda orçamento público é ciente que a ARO e as aberturas de créditos suplementares evidentemente são exceções ao princípio da exclusividade, no entanto, a formulação da questão não usa nem uma palavra que determine que a assertiva seja absoluta, ela, ao meu ver define claramente o princípio. Para a questão estar correta, isto é, possa ser marcada como falsa deveria ter palavras como por exemplo "sem exceção". Eu entraria com recurso, caso errasse, e agora fico com uma pulga atrás da orelha, porque trata-se de uma interpretação dúbia.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que parte da doutrina que
entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
- orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
- cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
- evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade;
- apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento
Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social
(OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165,
§5º, CF/88);
- OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho
global (visão geral) das finanças públicas.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, o item
trata do Princípio da Unidade e não da Exclusividade.
Gabarito do Professor: Errado.
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Não sei qual a necessidade de pessoas colocarem o gabarito errado aqui, gente tem pessoas que não tem assinatura e se baseiam pelos comentários, não sejam maldosos de induzi-los ao erro.
Gabarito - ERRADO
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Princípio Orçamentário da Anualidade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
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o item trata do Princípio da UNIDADE
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Sergio Barata
Professor de Admnistração Financeira Orçamentária
20/10/2020 às 08:39
Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que parte da doutrina que
entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
- orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
- cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
- evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade;
- apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento
Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social
(OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165,
§5º, CF/88);
- OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho
global (visão geral) das finanças públicas.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, o item
trata do Princípio da Unidade e não da Exclusividade.
Gabarito do Professor: Errado.
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UNIDADE ou TOTALIDADE: evita orçamentos paralelos;, orçamentos múltiplos.
EXCLUSIVIDADE: evita a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).