SóProvas


ID
2330230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Correto

     

     

     

     

    Acredito que a questão se refere à regra de ouro.

     

     

     

     

    Art. 167. São vedados:

     


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

     

     

    Fonte: (CF/88)

     

  • O  orçamento pode ser aprovado mesmo sendo deficitário.

  •  

    Explico nos meus cursos o seguinte:

    _ O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    _ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

     

    Foi exatamente o que aconteceu. Veja o caput do art. 1º do PLOA-2016:

    1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 3.000.324.715.705,00 (três trilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição (…).

    Assim, formalmente, mais uma vez o equilíbrio orçamentário foi respeitado, pois as receitas estão iguais as despesas.

     

     

    Resumindo:

    _ Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);

    _ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-do-equilibrio-orcamentario-foi-desrespeitado-no-envio-do-ploa-2016/

  • Acredito que a sutileza da questão está no fato de que pode haver desequilíbrio no sentido de as receitas serem maiores que as despedas. Por isso a questão estaria certa.
  • CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação

  • Creio que um exemplo de poder ser um orçamento aprovado mesmo com desequilíbrio é a previsão de poder haver créditos adicionais.

  • Item certo!

    ((Acredito que quem errou, tenha pensado no "Princípio do Equilíbrio Financeiro", chegue batendo! \o))

     

    Princípio de Equilíbrio Orçamentário
        - assegura que as 
            -- despesas autorizadas 
            não serão 
                --- superiores 
                à 
                    ---- previsão das receitas.

    Resumindo: impede o déficit orçamentário.


    'Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas "formalmente" atendido nas LOAs, o "equilíbrio" é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.' (PALUDO, 2017)

     

    At.te, CW.

    SERGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. p.153. 6ª edição. Editora Método, 2016.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p.27. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • A única coisa que pensei foi, que se os orçamentos devem ser enviados do P.E para o P.L e o mesmo tem q devolver... então correta..

  • A questão só está errada porque o princípio do Equilíbrio Orçamentário, que nunca pode ser quebrado formalmente na LOA, não está previsto na CF de 88. Porém ele é válido e não existem excessões para a elaboração do PLOA e para a sua conversão em LOA.
  • Pedro, a questão está correta.

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    famosa regra de ouro, cobrada de outra forma. Nunca tinha visto como, aí você pensa justamente no princípio do equilíbrio. 

    "

    Regra de ouro-> REGRA: é vedada a realização de operações de crédito (NÃO SÃO TODAS AS RECEITAS) que excedam o montante das despesas de capital.
    ressalvadas as autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PODER LEGISLATIVO + MAIORIA ABSOLUTA. Ou seja, prevê a possibilidade de aprovação, pelo legislativo de desequilíbrio entre despesas x receitas."

    Minhas anotações + QC

    GAB CERTO

  • "O constituinte de 1988 preferiu adotar uma postura realista em face ao déficit orçamentário, (...) o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito (...)"

    Fonte: Orçamento Público / James Giacomoni  - 17ª ed., pág. 81

     

    Se o prof. Giacomoni diz que pode, o Cespe também diz que pode...

  • de acordo com o art. 166, §8º da CF, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

     

    Conclusão: O cespe entende que o orçamento pode ficar desequilibrado pelo fato da CF possibilitar receitas sem destinação específica que poderão ser utilizados por créditos adicionais.

     

    obs: estamos falando em relação ao equilibrio orçamentário, pois o equilíbrio contábil é inadmissível que seja desequilibrado (ter mais despesas do que receita)

     

    fonte: Flávio José de Assis - Grancursos

  • " Explico nos meus cursos o seguinte:

     

    _ O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

     

    _ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento. 

    ...

    Resumindo:

     

    _ Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);

     

    _ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.  by Sergio Mendes

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-do-equilibrio-orcamentario-foi-desrespeitado-no-envio-do-ploa-2016/

  • Se prevê equilibrio também prevê desequilibrio. Afinal, diz que haverá receita sem recurso em alguns casos...

  • Desequilibrado deve ser o infeliz do criador dessa "questão".....
  • EU TE ODEIO, CESPE!

  • Como ser feliz tendo que estudar AFO? Impossível! afff...

  • AFO pior matéria dos meus estudos. aff :(

  • essa matéria me irrita!!!!! 

  • Traduza aí, vá lá!!!

  • Muito falatório e nenhuma explicaçao sobre a questao.:/

  • Eu posso ter arrecadação maior do que a despesa simples assim. O desequilíbrio não é necessariamente negativo.
  • É a regra de outro do inciso III, art 167:

     

    São vedados:

     

    III - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, APROVADOS PELO LEGISLATIVO por maioria absoluta.

     

     

    Esse inciso é cobrado de tantas formas diferentes pela cespe, que em umas questões identificamos que se trata dele, e em outras passamos batidos, mesmo já conhecendo bastante o inciso. Deus nos ajude!

     

     

    Levanta a mão quem tá no desespero de AFO - MTO, MCASP, LRF.............  :/

     

     

  • NÃO É NEM UM POUCO COMUM ISSO ACONTECENDO NA REALIDADE. NOSSO ORÇAMENTO É SUPERAVITÁRIO SEMPRE.

  • Fala de equilíbrio e me vem com uma dessas....

     

    tá de sacanagem..

  • Só complementando.


    Até onde vi, quem fala de equilíbrio é a LRF.

  • Tipo de questão que me tiraria ou vai tirar 2 pontos no cespe. Foda!

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Meus caros, alguns têm interpretado o PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DE FORMA ERRÔNEA.


    Vou mostrar o porquê:


    O orçamento aprovado para o exercício de 2018, no caso brasileiro, ESTABELECE UM ROMBO NAS CONTAS PÚBLICAS DE 180 BILHÕES.


    Se o princípio do equilíbrio impossibilitasse que as despesas fossem maiores que as receitas, NUNCA TERÍAMOS UM DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE, ASPECTO QUE ESTAMOS ACUMULANDO FAZ TEMPO.



    Para quem ainda não pegou:


    Princípio do equilíbrio: não implica um equilíbrio formal, i.e, uma identidade contábil entre receitas e despesas, mas sim que cada dispêndio público possa ser ''alicerçado'' por um recurso. Isto é, que o Poder Público tenha meios de arcar com suas despesas. ABRAÇOS E FIQUEM DE OLHO!

  • Entendo a explicação, mas a CF não prevê o que está dito na assertiva.

  • CORRETO, a constituição federal de 88 prevê a hipótese de desequilíbrio formal, IMPLICITAMENTE, ao citar a famosa regra de ouro. Cumpre frisar, são vedados, conforme a constituição federal "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital(...)". Dessa maneira, pode haver uma situação de desequilíbrio quanto as operações de crédito, uma vez que essa gera, também, uma obrigação.

  • REGRA DE OURO

    ART 167 DA CF/88

    .

    DESPESAS NÃO PODEM EXCEDER RECEITAS FERI O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    .

  • Pensei, recentemente, nos governos: Dilma, Lula, Bolsonaro ("bozonaro-mico") --> aprovação via C.Nac do Orçamento/2020 com DEFICIT de mais de 180 B.

    Bons estudos.

  • O orçamento brasileiro é quase sempre aprovado com rombo gigantesco. Quer dizer, mesmo com desequilíbrio, não deixa de ser aprovado.

  • A conhecida "Regra de Ouro" - Art. 167, III, CF

    Art. 167. São vedados:  

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

  • Art. 167. São vedados: III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Como a Constituição permite a contratação de operações de créditos até o montante das despesas de capital, ela automaticamente permite o desequilibro entre despesa e receita.Ao autorizar que todas as despesas de capital sejam custeadas por operações de crédito, permite a ocorrência de déficit primário.

  • Sim, pode haver. Inclusive, esta é a nossa realidade. Por isso, todo ano, separamos autorização no próprio PLOA para a contratação de operações de crédito (endividamento) e suprir este déficit.

    Só observar: estamos em déficit primário desde 2014. Este déficit é suprido por operações de crédito.

    Gabarito: CERTO

  • Boa resposta do Diogo! Para complementar para os outros colegas, segue art 166, §8º: § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Gab: CERTO

    A Constituição Federal de 1988 prevê a POSSIBILIDADE...