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ID
2330722
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:

I- Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá se ausentar do serviço por trinta dias consecutivos em razão de casamento.

II- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

III- A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

IV- São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá se ausentar do serviço por trinta dias consecutivos em razão de casamento. ERRADO

    Art. 97 lei 8112: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 dias consecutivos em razão de: a) casamento.

    II- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. CERTO. Art. 98 lei 8112

    III- A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. CERTO. Art. 91.

    IV- São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias. CERTO. Art. 102, I.

    GABARITO: d

  • Licença Gala e licença Nojo seram 8 dias consecutivos!

     

    Ex nunc.

  • 30 dias com a patroa em alguma ilha paradisíaca, hein! Aí todo servidor agradeceria! uheue

     

    Gab: D

  • Completando as considerações abaixo:

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    ---> A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório; e

    ---> Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

    Bons estudos!

    (Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.) - Blog do Espaço Jurídico

  • Gabarito D

     

    Lincenças que não podem ser concedidas durante o estágio probatório:

     

    Mandato classista;

     

    tratar de interesses particulares;

     

    capacitação.

    MATRACA ( o estagiário tem que calar a matraca)

     

    Suspende o estágio probatório:

    curso de formação;

    afastamento do cônjuge;

    doença da pessoa da família;

    atividade politica;

    servir org. internacional.

    (CADAS)

     

    Graça e paz

  • I - ERRADO
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    III - por 8 dias consecutivos em razão de:
    a) casamento.
     
    II - CERTO.
    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
     
    III - CERTO.
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
     
    IV - CERTO.
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;

  • SERÁ QUANDO O SERVIDOR VOLTA DE FERIAS ELE TEM DIREITO REMUNERAÇAO JÁ QUE AS FERIAS SAO CONTADAS COMO EFETIVO EXERCICIO?

  • CONCEDIDO HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDORES  :

    *  PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( NECESSIDADE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL / NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO )

     

    *ESTUDANTE ( INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO -ESCOLA/TRABALHO / SEM PREJUIZO DO EXERCICIO DO CARGO / PRECISA COMPENSAR HORÁRIO ) 

  • Para quem estuda o Estatuto do Servidor Público do Estado de PE, atenção!

    LEI 8112/90 = A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Estatuto PE = A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.

  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I- Errada. O art. 97, III, da Lei 8.112/90 estabelece que sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.

    II- Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 98 da Lei 8.112/90: "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo".

    III- Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 91 da Lei 8.112/90: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração".

    IV- Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 102, I, da Lei 8.112/90: "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias".



    Gabarito do Professor: D