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ID
2330758
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da evolução e da anotação de enfermagem, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.

( ) Na anotação de enfermagem, os dados brutos são elaborados, privativamente, pelo enfermeiro.

( ) A evolução de enfermagem é referente ao período de 24 horas.

( ) As anotações de enfermagem devem ser precedidas de data e hora, assinatura e identificação do profissional com o número do Conselho Regional de Enfermagem.

( ) A evolução e a anotação de enfermagem devem conter, obrigatoriamente, o uso do carimbo pelos profissionais.

( ) A confidencialidade das informações, contidas nas evoluções e nas anotações de enfermagem, podem ser quebradas em casos críticos.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017

    Art. 1º Ficam adotadas as normas contidas nesta Resolução para a anotação e o uso do número de inscrição, ou autorização, nos Conselhos Regionais, pelos integrantes das várias categorias compreendidas nos serviços de Enfermagem.

     

    Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

    § 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;

    § 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.

     

    Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

    I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05452017_52030.html

  • Segundo o Código de Ética de Enfermagem é dever e responsabilidade da equipe de enfermagem registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa. Além disso, segundo a resolução Cofen 429/2012 é responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. Ou seja, a primeira afirmativa é falsa.

    A Evolução de Enfermagem é uma ação privativa do enfermeiro que engloba análise e reflexão dos dados referentes ao paciente e deve ser referente ao período de 24 horas. A segunda afirmativa é verdadeira.

    As anotações devem ser legíveis, completas, claras, concisas, objetivas, pontuais e cronológicas; deve ser precedidas de data e hora, conter assinatura e identificação do profissional com número o registro do Coren ao final de cada registro; não conter rasuras, entrelinhas, linhas em branco ou espaços. Portanto a terceira afirmativa é verdadeira.

    A evolução de enfermagem compreende a Sistematização da Assistência de Enfermagem e é dividida em 5 etapas: Coleta de dados de enfermagem (Histórico de enfermagem), Diagnóstico de enfermagem; Planejamento de Enfermagem, Implementação e Avaliação de Enfermagem. Portanto não tem como carimbar a evolução pois ela é um processo. Quarta afirmativa é falsa.

    As informações sobre um cliente só deverão ser transmitidas mediante o entendimento de que tais dados não serão divulgados a pessoas não autorizadas. A lei protege as informações sobre um cliente que esteja sob cuidados profissionais de saúde. O profissional de enfermagem é obrigado por lei e pela ética a manter confidencialidade de qualquer informação relacionada à doença e ao tratamento do cliente. Logo, a quinta afirmativa é falsa.


    Gabarito do Professor Letra A



    Bibliografia


    http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/08...

    http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4292012_92...

    http://www.portaldaenfermagem.com.br/downloads/man...

     
  • Bom dia, mas não tem sentido, a IV ser falsa. Uma vez que o uso do carimbo e assinatura são primordiais e a anotação e um documento oficial e valido juridicamente.

  • http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o anexo desta Resolução, para observância e respeito dos profissionais de Enfermagem, que poderá ser consultado através do sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

  • Questão desatualizada!

    A resolução 564/2017 diz ser FACULTATIVO, porém, a Resolução 545/2017 é OBRIGATÓRIO.

    Com isso temos que ter atenção no que questão pede e sua referência, no entanto o que prevalece hoje é a OBRIGATORIEDADE conforme parecer do COFEN.

  • Questão errada. A anotação não deve ser precedida de assinatura e sim sucedida.