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ID
2330872
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às responsabilidades do servidor, previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais,

Alternativas
Comentários
  • a) as sanções e administrativas são INdependentes entre si. [As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei 8.112)]

    b) a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores dos servidores responsabilizados. limitado ao valor da herança. [A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º, Lei 8.112)]

    c) é vedada a responsabilização do servidor na esfera penal pelo exercício regular de suas atribuições. [O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições (art. 121, caput, Lei 8.112)]

    d) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Direito de Regresso (com dolo ou culpa) CORRETA [CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"]

    e) a responsabilidade civil do servidor decorre de ato doloso OU CULPOSO que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. [A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122, Lei 8.112)]

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    b) Art. 122, § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    c) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    d) CF, Art. 37, § 6º.

    e) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • e) dolo ou culpa

  • Vamos ao exame de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, vigora o princípio da independência das instâncias penal, civil e administrativa, que tem sede no art. 125 da Lei 8.112/90:

    " Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que destoa do teor do art. 122, §3º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 122 (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    Como se vê, opera-se, sim, a extensão da responsabilidade de reparar o dano aos sucessores, ao menos até o limite da herança transmitida.

    c) Errado:

    Outra alternativa em frontal divergência com o texto da lei de regência, vale dizer, art. 121 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    d) Certo:

    Esta assertiva encontra amparo expresso no teor do art. 122, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 122 (...)
    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Sem equívocos, pois, neste item.

    e) Errado:

    Em verdade, a responsabilidade civil do servidor pode restar configurada em casos de atos dolosos ou culposos, como se extrai do art. 122, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."


    Gabarito do professor: D