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a) as sanções e administrativas são INdependentes entre si. [As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei 8.112)]
b) a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores dos servidores responsabilizados. limitado ao valor da herança. [A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º, Lei 8.112)]
c) é vedada a responsabilização do servidor na esfera penal pelo exercício regular de suas atribuições. [O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições (art. 121, caput, Lei 8.112)]
d) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Direito de Regresso (com dolo ou culpa) CORRETA [CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"]
e) a responsabilidade civil do servidor decorre de ato doloso OU CULPOSO que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. [A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122, Lei 8.112)]
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Lei 8112/90:
a) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
b) Art. 122, § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
c) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
d) CF, Art. 37, § 6º.
e) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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e) dolo ou culpa
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Vamos ao exame de cada alternativa:
a) Errado:
Na realidade, vigora o princípio da independência das instâncias penal, civil e administrativa, que tem sede no art. 125 da Lei 8.112/90:
"
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Cuida-se de afirmativa que destoa do teor do art. 122, §3º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 122 (...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."
Como se vê, opera-se, sim, a extensão da responsabilidade de reparar o dano aos sucessores, ao menos até o limite da herança transmitida.
c) Errado:
Outra alternativa em frontal divergência com o texto da lei de regência, vale dizer, art. 121 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
d) Certo:
Esta assertiva encontra amparo expresso no teor do art. 122, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 122 (...)
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Sem equívocos, pois, neste item.
e) Errado:
Em verdade, a responsabilidade civil do servidor pode restar configurada em casos de atos dolosos ou culposos, como se extrai do art. 122, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Gabarito do professor: D