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a) Art. 12. § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
b) Art. 10. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
c) Art. 10. § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
d) Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. CORRETA
e) Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal SUPERIOR ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
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GABARITO D
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Aquela questão dada pela banca ao concursado. Facinha, presentinho.
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Referente a letra D discordo !
conforme a lei :
d) Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional OU Progressão por Mérito Profissional.
a questão trata como E :
d) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional E por mérito profissional.
Assim pra progredir tem que ser os dois progrressão por capacitação e progressão por mérito ficando errada a questão. Enquando o ou deixa alternada a progressão !
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QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
o certo seria "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional OU por mérito profissional."
e não "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional E por mérito profissional."
tem muita diferença de significado quando se coloca o OU ou o E.
Bons Estudos Galera ;)
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GAB: D
Erros:
A) os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e não são incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (não são acumuláveis, mas incorpora sim)
B) a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação (não acarreta mudança no nível de classificação)
C) a liberação do servidor, para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado, não está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (está condicionada sim)
E) o incentivo à qualificação é porque o servidor possui educação formal igual ou superior ao exigido para o cargo de que é titular. (somente se tiver nível superior ao exigido)
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Vejamos cada opção, tendo por base as disposições da Lei 11.091/2005:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, os percentuais do Incentivo à
Qualificação são, sim, incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, na forma do art. 12, §1º:
"Art. 12 (...)
§ 1º Os percentuais do Incentivo à
Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensão."
b) Errado:
Cuida-se aqui de assertiva em rota de colisão com a regra do art. 10, §5º, que ora transcrevo:
"Art. 10 (...)
§ 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação."
c) Errado:
Desta vez, a afirmativa malfere o teor do art. 10, §7º, in verbis:
"Art. 10 (...)
§ 7º A liberação
do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está
condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho."
d) Certo:
Esta proposição está apoiada na regra do art. 10, caput, do diploma legal acima indicado. No ponto, confira-se:
"Art. 10. O desenvolvimento do servidor na
carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e
de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional."
É bem verdade que a norma se vale da conjunção "ou", ao passo que a Banca trocou-a pelo "e". Apesar desta leve distinção, convenho que o item não se torna equivocado. Afinal, as possibilidades não são excludentes, na medida em que o servidor pode ter se capacitado profissionalmente e/ou por mérito profissional. Uma hipótese não exclui a outra. Logo, se preencher as duas condições da lei, também fará jus à progressão, evidentemente. O uso do "e" só tornaria a assertiva equivocada acaso se tratasse de possibilidades excludentes, o que não me parece ser o caso.
Logo, está correta esta opção.
e) Errado:
Apenas a educação formal superior à exigida para o cargo legitima o Incentivo à Qualificação, o mesmo não se podendo afirmar quanto à educação igual, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o art. 11:
"Art. 11. Será instituído Incentivo à
Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido
para o cargo de que é titular, na forma de regulamento."
Gabarito do professor: D
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Em relação ao E, vocês devem observar que o sentido apresentado na questão é que são duas possibilidades, uma E outra, não que são as duas de forma integrada que vão resultar no desenvolvimento do servidor.
o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional e (progressão) por mérito profissional.
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GABARITO: LETRA B
- Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.