SóProvas


ID
2331055
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), e suas alterações posteriores, é correto dizer-se que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12. § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    b) Art. 10. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

     

    c) Art. 10. § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

     

    d) Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. CORRETA

     

    e) Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal SUPERIOR ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

  • GABARITO  D

  • Aquela questão dada pela banca ao concursado. Facinha, presentinho.

  • Referente a letra D discordo !

    conforme a lei :

    d) Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional OU Progressão por Mérito Profissional.

    a questão trata como E :

    d) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional E por mérito profissional.

                Assim pra progredir tem que ser os dois progrressão por capacitação e progressão por mérito ficando errada a questão. Enquando o ou deixa alternada a progressão !

     

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    o certo seria "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional OU por mérito profissional."

    e não "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional E por mérito profissional."

    tem muita diferença de significado quando se coloca o OU ou o E.

    Bons Estudos Galera ;)

  • GAB: D

    Erros:

    A) os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e não são incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (não são acumuláveis, mas incorpora sim)

    B) a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação (não acarreta mudança no nível de classificação)

    C) a liberação do servidor, para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado, não está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (está condicionada sim)

    E) o incentivo à qualificação é porque o servidor possui educação formal igual ou superior ao exigido para o cargo de que é titular. (somente se tiver nível superior ao exigido)

  • Vejamos cada opção, tendo por base as disposições da Lei 11.091/2005:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, os percentuais do Incentivo à Qualificação são, sim, incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, na forma do art. 12, §1º:

    "Art. 12 (...)
    § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão."

    b) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva em rota de colisão com a regra do art. 10, §5º, que ora transcrevo:

    "Art. 10 (...)
    § 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação."

    c) Errado:

    Desta vez, a afirmativa malfere o teor do art. 10, §7º, in verbis:

    "Art. 10 (...)
    § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho."

    d) Certo:

    Esta proposição está apoiada na regra do art. 10, caput, do diploma legal acima indicado. No ponto, confira-se:

    "Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional."

    É bem verdade que a norma se vale da conjunção "ou", ao passo que a Banca trocou-a pelo "e". Apesar desta leve distinção, convenho que o item não se torna equivocado. Afinal, as possibilidades não são excludentes, na medida em que o servidor pode ter se capacitado profissionalmente e/ou por mérito profissional. Uma hipótese não exclui a outra. Logo, se preencher as duas condições da lei, também fará jus à progressão, evidentemente. O uso do "e" só tornaria a assertiva equivocada acaso se tratasse de possibilidades excludentes, o que não me parece ser o caso.

    Logo, está correta esta opção.

    e) Errado:

    Apenas a educação formal superior à exigida para o cargo legitima o Incentivo à Qualificação, o mesmo não se podendo afirmar quanto à educação igual, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o art. 11:

    "Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento."


    Gabarito do professor: D

  • Em relação ao E, vocês devem observar que o sentido apresentado na questão é que são duas possibilidades, uma E outra, não que são as duas de forma integrada que vão resultar no desenvolvimento do servidor.

    o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através de progressão por capacitação profissional e (progressão) por mérito profissional.

  • GABARITO: LETRA B

    • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.