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ID
2331061
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n. 8.666/93, também conhecida como lei de licitações e contratos, analise as afirmações.

I. A celebração de convênios por órgãos da Administração Pública deve conter, dentre outros, informações sobre metas a serem atingidas e cronograma de desembolso.

II. A lei de licitações não impede a pré-qualificação de licitantes na concorrência.

III. Qualquer pessoa física ou jurídica pode representar ao TCU irregularidades na aplicação da lei de licitações.

IV. Dentre as cláusulas necessárias em todo e qualquer contrato, estão aquelas que dispõem sobre os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de
    prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no
    mínimo, as seguintes informações:
    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;

     

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos
    órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do
    disposto neste artigo.

     

    Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser
    procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.

     

    § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
    cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
    licitação e da proposta a que se vinculam.

     

     

  • O item III deixa na dúvida porque não informa que a pessoa física ou jurídica deve ser licitante.

  • GABARITO E

    I. A celebração de convênios por órgãos da Administração Pública deve conter, dentre outros, informações sobre metas a serem atingidas e cronograma de desembolso. CERTO

    Art 116, § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de
    prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no
    mínimo, as seguintes informações:
    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;

    II. A lei de licitações não impede a pré-qualificação de licitantes na concorrência. CERTO

    Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser
    procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.

    III. Qualquer pessoa física ou jurídica pode representar ao TCU irregularidades na aplicação da lei de licitações. CERTO

    Art 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos
    órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do
    disposto neste artigo.

    IV. Dentre as cláusulas necessárias em todo e qualquer contrato, estão aquelas que dispõem sobre os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas. CERTO

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

  • Vamos analisar cada item, como orienta o enunciado, à luz da Lei 8.666/93:

    I. CERTO - Conforme art. 116, §1º, II e V:
    Art. 116, §1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    II - metas a serem atingidas;

    V - cronograma de desembolso;


    II. CERTO – Conforme art. 114:
    Art.114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.


    III. CERTO – Qualquer pessoa, seja participante da licitação ou não, poderá representar ao TCU ou mesmo às demais autoridades a respeito de práticas irregulares, no âmbito da Administração Pública, conforme art. 113, §1º:

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    IV. CERTO - Conforme art. 55, VII:
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;



    Gabarito do Professor: E