Gabarito letra A
NR 10
10.5.1 - Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) Constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
GABARITO A
b) Faltou incluir o processo de retirada do aterramento temporário (item 10.5.2 da norma);
c) A norma não cita que as intervenções só podem ser realizadas por engenheiros eletricistas ou engenheiros de segurança.
10.2.8.2. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.3 Quando não for possível a desenergização, deve-se adotar tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
d)10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com
materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser
realizadas por qualquer pessoa não advertida.
e) 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.