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Questões de NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade


ID
6733
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na CLT e NR-10, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 179. “O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia”.


    b)Art. 181: “Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico”.

    c)Não encontrei nada a respeito.

    d)Art. 179: “O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia”.

    e)10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
    Art. 180. “Somente profissional qualificado poderá instalar,
    operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas”.
    (Correta)
  • c) Toda empresa que possua instalação elétrica industrial que opere com tensões superiores a 1.000 (mil) volts deve contratar um engenheiro eletricista, devidamente habilitado perante o CREA, com carga horária não inferior a 20 horas semanais.Toda empresa tem que ter um Profissional habilitado para assinatura dos documentos técnicos previstos na norma, projetos e procedimentos (competência exclusiva de PH), independente da tensão estabelecida.
  • A- Art. 179 CLTB- Art. 181 CLTE- NR10. 10.8.1
  • Alguém sabe indicar a fundamentação da alternativa C? Não achei nada a respeito nem na NR 10, nem na CLT.
  • O que está errado na letra c é : - tensão superior a 1000 volts- O certo é maior ou igual 50 volts (corrente alternada) ou maior que 120 volts (corrente contínua) - carga horária não inferior a 20h semanais - Essa exigência não existe Segundo a NR-10 ítem 10.6.1- "As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120 volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o ítem 10.8 desta Norma" O ítem 10.8 faz referência apenas a habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores em instalações elétricas, e não faz restrições quanto a carga horária de trabalho.
  • Dá pra acertar a questão pois as demais alternativas estão erradas, conforme os colegas já demonstraram, porém
    a letra E também está errada, ou no mínimo incompleta pois , segundo a NR-18 :


    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    Pois a norma não menciona nada a respeito de comprovação perante o empregador e menciona que o curso tem que ser na área elétrica.


    Mas essas é a ESAF né... temos que achar a menos errada.

    Att

    Emerson

  • Na minha opnião, a questão não possui alternativa correta. Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza, pediria a anulação da questão.
  • O texto expresso no item 10.8.1 da NR-10 não deixa margem a quaisquer dúvidas, no que tange à alternativa "e".

    "É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino."

    exigência de curso específico na área elétrica, ora mencionada, é "preenchida", obviamente, pela realização do curso, sem o qual não haverá atendimento à norma. É sabido que um curso na área referida é, no mínimo, de nível técnico, ou seja, faz-se imprescindível a obtenção de diploma de ensino médio para realização daquele.

    Ao mencionar "(...) independentemente da escolaridade" - alternativa E, nos leva à indicação, pelo menos implícita, de que não há nenhuma exigência de ensino para atender à qualificação requerida, o que NÃO é verdade, pois, se assim o fosse, um analfabeto poderia estar atuando, de modo legal, numa empresa cujas atribuições estejam voltadas ao setor elétrico, como a CEMIG, por exemplo.

    Logo, na minha (singela) opinião, a questão deveria ter sido anulada.
     
    Apenas para concluirmos acerca do assunto, vejamos as exigências de modo simplificado e de fácil compreensão:
    1. QUALIFICADO: é quem possui curso concluído e reconhecido na área elétrica (p.ex.: um bacharel em engª elétrica, cujo curso seja reconhecido pelo MEC);
    2. HABILITADO: é o qualificado que possui registro no conselho de classe (p.ex.: um bacharel com registro no CREA, definitivo ou provisório);
    3. CAPACITADO: é o que recebe capacitação E trabalha sob resposnabilidade de profissional habilitado E autorizado (NÃO é necessário ser previamente qualificado e/ou habilitado; pode, simplesmente, ter adquirido experiência com o passar do tempo, na prática);
    4. AUTORIZADO: é o trabalhador qualificado OU capacitado, OU o profissional habilitado, com anuência formal da empresa para exercer a(s) atividade(s) (há apenas diferença semântica nos termos, pois se considerada como "profissional" aquele(a) devidamente registrado(a)).

    Abraços e bons estudos! 

    Nagib
  • CONCORDO PLENAMENTE COM NAGIB!
  • Concurseiros fui pesquisar na NR e na CLT a resposta da questão e na minha singela opinião a alternativa "E" está correta,
    pois tanto a CLT quanto a NR-10 não traz de forma expressa a necessidade de conclusão de alguma escolaridade.
    Sendo assim, a questão não deixa margem para a anulação.

    Quando o item 10.8.1 traz no seu texto " aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo
    Sistema Oficial de Ensino, presume-se que a pessoa sabe ler, sendo assim não é analfabeto, pois se não soubesse ler ou
    escrever não conseguiria concluir o curso, isso é lógico! A pessoa pode ser analfabeto e ter muito conhecimento de eletricidade,
    mas concluir um curso com leituras e provas seria impossível.

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica

    reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    A pergunta que faço é? A NR-10 e a CLT traz de forma expressa algum item cobrando grau de escolaridade?
    Respondo: NÃO! logo a questão está correta.
    Em concurso não podemos inferir que há necessidade de escolaridade....É aquilo que está escrito e pronto!
    "QUEM NÃO LUTA PELO QUE QUER, NÃO MERECE O QUE DESEJA"


    Aa 

     
    ,  , ,,,. 
  • Acertei!! 

    Mas creio que esta questão está muito mal formulada. A letra e) não está totalmente correta.

  • Esta questão deveria ser classificada como DESATUALIZADA em função das revisões da NR 10

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.


ID
96955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Duas pessoas ficaram feridas, na madrugada desta
segunda-feira, antes do Natal 2009, durante um incêndio em uma
residência em São Sebastião, no litoral paulista. De acordo com
informações da Polícia Militar, o fogo começou com um curtocircuito
na rede elétrica, que pode ter sido causado pelas luzes da
árvore de Natal. Alguns cômodos da casa foram atingidos pelas
chamas. As duas pessoas que estavam no local sofreram
queimaduras. Uma delas sofreu queimaduras leves e a outra, de
segundo grau, no corpo e no rosto, e está internada no Pronto
Socorro da cidade.

Internet: (com adaptações).

Tendo como referência o texto acima, julgue os itens a seguir a
respeito da legislação de segurança e de noções de primeiros
socorros.

A exigência de segurança em eletricidade prevista na NR 10 não é aplicável à situação de instalação de enfeites de Natal no prédio de uma instituição bancária, por se tratar de instalação temporária.

Alternativas
Comentários
  • Errada!A provisoriedade da instalação não intefere na obrigatoriedade de observância das normas de segurança do trabalho.É enfatizado na NR10 que TODAS intervenções de trabalhadores em instalações elétricas devem ser precedidas de medidas preventivas contra o risco de choques elétricos e outros riscos adicionais, mediante técnicas análise de risco.
  • ERRADO

    Segundo a NR 10:

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em 
    instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    Bons estudos!

ID
171898
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes medidas de segurança para impedir a energização inadvertida de um equipamento elétrico:

I. Equipamento em questão na cor vermelha.

II. Travamento do dispositivo de seccionamento por cadeado.

III. Afixação de placas de advertência.

IV. Instalação em local fechado a chave.

V. Partes vivas curto-circuitadas e aterradas.

São consideradas adequadas SOMENTE as medidas

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    5.6.3.2 Devem ser previstas medidas adequadas para impedir a energização inadvertida de qualquer equipamento. NOTAS 1 Essas precauções podem incluir uma ou mais das seguintes medidas:

    • travamento do dispositivo de seccionamento com cadeado;
    • afixação de placas de advertência;
    • instalação em local ou invólucro fechado a chave.

    2 Como medida suplementar, as partes vivas podem ser curto-circuitadas e aterradas. 


ID
180082
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas necessárias à manutenção da segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com serviços de eletricidade.

A respeito dessa norma é correto afirmar que:

I. Os procedimentos de trabalho devem ser específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por trabalhador qualificado.
II. A manutenção de esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas é uma Medida de Controle que visa manter a segurança em locais de trabalho que haja interação com eletricidade.
III. Procedimentos de trabalho apropriados devem estabelecer a sequência para a desenergização de uma instalação elétrica.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    I. Os procedimentos de trabalho devem ser específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por trabalhador qualificado.
    O item acima está mal formulado. De acordo com o item 10.11.1:

    Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.

    Pois bem; o item 10.8 descreve os trabalhadores qualificados, habilitado e autorizado, mas não detalha se o profissional obrigado a assinar os procedimentos padronizados seja o autorizado; esse foi o pensamento da banca. Item ERRADO, mas discutível.

    II. A manutenção de esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas é uma Medida de Controle que visa manter a segurança em locais de trabalho que haja interação com eletricidade. 
    Óbvio. Item CORRETO.

    III. Procedimentos de trabalho apropriados devem estabelecer a sequência para a desenergização de uma instalação elétrica. 
    Apesar do procedimento de desenergização estar detalhado no item 10.5.1 da NR-10, é interessante (e seguro) que esse seja repetido nos procedimentos de trabalho, evitando assim que o trabalhador necessite consultar a norma. Item CORRETO.

  • O item I está errado pelo fato de estar consideranto tanto a baixa quanto a alta tensão. 

    A NR-10 estabelece:

    10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 

    Vejam que isso vale para a AT e para o SEP, não baixa tensão.
  • Questão mal elaborada isso sim.

  • Por profissional Habilitado e autorizado. Habilitado com registro no conselho.

    10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

    10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

    Quem elabora os procedimentos de trabalho e etc é o profissional HABILITADO para tal questão.


ID
215599
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A norma regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10) prescreve procedimentos apropriados para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada. Não faz parte desse procedimento a tarefa de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:

    Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    a) seccionamento; Item d)
    b) impedimento de reenergização; Item a)
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Item b)
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); Item c)
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • Esse procedimento que a colega Keila Mariana colocou acima (ASTA) não está correto, não tem nada disso na NR 10. A resposta do colega fredbh está correta.
  • Oie Gente!

    Não tem nada de teste na desenergização! :)

  • gab: E

     

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:


    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que representa a opção incorreta (exceção) em relação à desenergização.

    De acordo com a NR 10:

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 

    Analisando as alternativas:

    A- CORRETA. O impedimento de reenergização é citado no 10.5.1 "b".

    B- CORRETA. A instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos é citada no 10.5.1 "d".

    C- CORRETA. A proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada é citada no 10.5.1 "e".

    D- CORRETA. O seccionamento é citado no 10.5.1 "a".

    E- INCORRETA. O teste de funcionamento do dispositivo de proteção contra sobrecorrente NÃO é um procedimento previsto na NR 10.

    GABARITO: LETRA E


ID
215602
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 10 não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão. Isso significa que essa norma é válida para tensões alternadas superiores a

Alternativas
Comentários
  •  
    10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

     
    GLOSSÁRIO
     
     
    10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente 
    contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que traz o valor de tensão considerado como "extra-baixa".

    Do glossário da NR10, temos que:

    Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

    Logo, o item correto é o "e" em relação à C.A: 50 V

    GABARITO: LETRA E


ID
224149
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 10 prevê que os profissionais que executam serviços em instalações elétricas, principalmente em situações de emergência, estejam aptos a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    NR 10
    10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
    10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

    Foco e fé!
  • " Fazerem cirurgias que sejam necessárias.."... hahahaha... 

  • Na pressa papei mosca!

  • Na pressa papei mosca!


ID
225946
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O tempo de contato com a corrente é muito importante na gravidade dos acidentes, porque determinadas intensidades de corrente produzem contrações musculares que levam à asfixia e à fibrilação ventricular, o que, por tempo prolongado, causa acidente fatal, ou então dificulta a recuperação. Estima-se em menos de 2 minutos o tempo de choque em que as contrações musculares levam à asfixia. Uma tensão de 37,5 volts poderá causar um acidente fatal em determinadas condições. O choque elétrico poderá provocar a morte aparente da vítima a partir da quantidade de miliamperes correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • As perturbações produzidas pelo choque elétrico dependem da intensidade da corrente que atravessa o corpo humano, e não da tensão do circuito responsável por essa corrente. Até o limiar de sensação, a corrente que atravessa o corpo humano é praticamente inócua, qualquer que seja sua duração, a partir desse valor, à medida que a corrente cresce, a contração muscular vai se tornando mais desagradável. Para as freqüências industriais (50 - 60 Hz ), desde que a intensidade não exceda o valor de 9 mA, o choque não produz alterações de conseqüências graves, quando a corrente ultrapassa 9 mA, as contrações musculares tornam se mais violentas e podem chegar ao ponto de impedir que a vítima se liberte do contato com o circuito, se a zona torácica for atingida poderão ocorrer asfixia e morte aparente, caso em que a vítima morre se não for socorrida a tempo. Correntes maiores que 20 mA são muito perigosas, mesmo quando atuam durante curto espaço de tempo, as correntes da ordem de 100 mA, quando atingem a zona do coração, produzem fibrilação ventricular em apenas 2 ou 3 segundos, e a morte é praticamente certa. Correntes de alguns Ampéres, além de asfixia pela paralisação do sistema nervoso, produzem queimaduras extremamente graves, com necrose dos tecidos, nesta faixa de corrente não é possível o salvamento, a morte é instantânea.


    Link: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/artigos/5_eletricidade.htm

  • Para que o choque ocorra, deve haver uma diferença de potencial entre dois pontos distintos do corpo humano

    Valores aproximados de corrente e os danos que causam:

    1 mA a 10 mA – apenas formigamento;

    10 mA a 20 mA – dor e forte formigamento;

    20 mA a 100 mA – convulsões e parada respiratória;

    100 mA a 200 mA – fibrilação;

    Acima de 200 mA – queimaduras e parada cardíaca.


ID
228133
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com as disposições, conceitos e definições presentes na Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade -,

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:...

  • Comentários sobre cada item:

    a) a existência de partes vivas da instalação expostas na zona considerada controlada impede terminantemente a presença de trabalhadores não autorizados, que devem posicionar-se na área de risco.
    A área de risco é ainda mais próxima das partes vivas que a zona controlada. Portanto, os trabalhadores não autorizados devem posicionar-se num local mais seguro, que é a zona livre. Item ERRADO.

    b) quando mostrar-se necessário manter, por meio de recursos mecânicos ou eletromecânicos, um determinado dispositivo de manobra inativo, deve-se aplicar o intertravamento.
    O termo inativo nem consta na NR-10. Portanto, não há nenhuma recomendação acerca de medidas de segurança para dispositivos nessa situação. Item ERRADO.

    c) o projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
    De acordo com o item 10.3.2: O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. Item CORRETO.

    d) os estabelecimentos e instalações industriais que possuam potência instalada superior a 60 KW devem constituir e manter disponível à fiscalização um prontuário de instalações elétricas atualizado. De acordo com o item 10.2.4, a potência instalada deve ser superior a 75 kW para que haja necessidade de constituir e manter disponível o prontuário de instalações elétricas. Item ERRADO.

    e) o primeiro procedimento a ser adotado, no processo de reenergização de uma instalação que sofreu uma manutenção, antes da remoção do aterramento é o destravamento dos dispositivos de seccionamento.
    De acordo com o item 10.5.2, o primeiro procedimento a ser adotado na reenergização - antes da remoção do aterramento temporário - é b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização. Item ERRADO.
  • Pra quem ficou na dúvida da letra , segundo a NR 10 primeiro é feita a retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

     

    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo:


    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.


ID
228151
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A norma que estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, atuam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, é:

Alternativas
Comentários
  • NR 3 - Embargo
    NR 7 -
    PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
    NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
    NR - 17 ergonomia
    NR 26 -  SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

ID
228154
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma instalação é considerada de alta tensão quando os níveis de tensão são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    De acordo com a NR10:


    Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

ID
228157
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O raio de delimitação entre a zona de risco e a zona controlada, em metros, para a tensão de 13,8 kV é:

Alternativas
Comentários
  • Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em kV Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros <1 0,20 0,70 e <3 0,22 1,22 e <6 0,25 1,25 e <10 0,35 1,35 e <15 0,38 1,38 e <20 0,40 1,40 e <30 0,56 1,56 e <36 0,58 1,58 e <45 0,63 1,63 e <60 0,83 1,83 e <70 0,90 1,90 e <110 1,00 2,00 e <132 1,10 3,10 e <150 1,20 3,20 e <220 1,60 3,60 e <275 1,80 3,80 e <380 2,50 4,50 e <480 3,20 5,20 e <700 5,20 7,20

  • A VUNESP só pode estar de brincadeira... tanta coisa pra decorar e ainda querem que decoremos a tabela??? Sem noção demais... 

  • Questão absurda que visa apenas decoreba!


ID
228160
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O raio de delimitação entre a zona controlada e a livre, em metros, para a tensão de 13,8 kV, é:

Alternativas
Comentários
  • NR 10

                                       Zona de risco   Zona controlada
    e <15 0,38 1,38

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10_anexoI.htm
  • A VUNESP só pode estar de brincadeira... tanta coisa pra decorar e ainda querem que decoremos a tabela??? Sem noção demais... 


ID
231313
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A carga horária mínima estabelecida pela NR-10 para o curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade para trabalhadores autorizados é de:

Alternativas
Comentários
  • NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ANEXO II – TREINAMENTO, item 1 - CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
    I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h:

ID
244645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um operário da construção civil, quando trabalhava em um
andaime fachadeiro construído com estruturas metálicas utilizando
uma furadeira conectada por uma instalação elétrica precária
(gambiarra), sofreu um choque elétrico causado pelo contato
acidental entre as partes vivas da fiação e o andaime fachadeiro. Um
eletricista, capacitado e autorizado pela empresa a trabalhar em
instalações elétricas, ao tentar tirar a vítima do local do acidente,
também sofreu o choque elétrico.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

Um dos fatores que contribuiu para a ocorrência do primeiro choque elétrico foi a imprudência dos responsáveis pela empresa contratante, caracterizada pela falta de observância das medidas de precaução e segurança necessárias às instalações elétricas no canteiro de obras.

Alternativas
Comentários
  • Imprudência por que ele foi ativo, ele fez sabendo que isso tinha grande chance de dar ruim

  • A questão não trata da imprudência do trabalhador. Trata de imprudência dos responsáveis pela empresa contratante quanto à falta de observância das medidas de precaução e segurança necessárias às instalações elétricas.

    Sendo o gabarito definitivo "CERTO", tive dúvida, por isso peço ajuda aos colegas que possam explicar o pensamento do examinador de forma coerente: no meu entendimento, "falta de observância" é sinônimo de negligência (omissão / deixar de fazer aquilo que deveria ter feito, e sabe disso), e não de imprudência, porque a empresa deixou de fornecer ao empregado a instalação elétrica adequadamente segura.

    Por acaso, seria imprudência, como diz o gabarito, pelo fato de a empresa ter fornecido a instalação elétrica precária, sabendo dessa má condição????

    Se sim, recuso-me a concordar com o gabarito, porque se eu sou o líder desse trabalhador (representante da empresa) e permito que ele trabalhe com equipamento conectado a instalação elétrica precária, e não faço nada, estarei sendo OMISSO, portanto, NEGLIGENTE, e não imprudente.

    Nesse caso, o gabarito deveria ser alterado para ERRADO. Imprudência = ação. Negligência = omissão, e "falta de observância" = omissão, portanto, houve negligência e não imprudência.

  • Quem foi imprudente foi a empresa pois ela deveria saber das medidas em SST em serviços nas proximidades da rede elétrica de distribuição e mesmo assim colocou o empregado em perigo e vejam, o que provocou o acidente foi o contato do andaime com a rede elétrica. E ainda, a empresa não observou os ditames da NR-10.


ID
244648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um operário da construção civil, quando trabalhava em um
andaime fachadeiro construído com estruturas metálicas utilizando
uma furadeira conectada por uma instalação elétrica precária
(gambiarra), sofreu um choque elétrico causado pelo contato
acidental entre as partes vivas da fiação e o andaime fachadeiro. Um
eletricista, capacitado e autorizado pela empresa a trabalhar em
instalações elétricas, ao tentar tirar a vítima do local do acidente,
também sofreu o choque elétrico.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

A ocorrência do segundo choque elétrico deveu-se, entre outros motivos, à imprudência do eletricista, que não tomou as medidas de precaução e segurança necessárias à ação de salvamento, como, por exemplo, desligar a energia no quadro elétrico.

Alternativas
Comentários
  • nesse caso, eu consideraria mais negligência.

  • O trabalhador qualificado em SEP deve ter conhecimento em medidas de urgências e emergências em acidentes elétricos e para socorrer um companheiro que está sofrendo uma descarga elétrica, ele deve primeiramente desligar a energia no quadro elétrico. No meu entender as medidas de salvamento não são de imposição legal e seu procedimentos são medidas de precaução.


ID
244654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um operário da construção civil, quando trabalhava em um
andaime fachadeiro construído com estruturas metálicas utilizando
uma furadeira conectada por uma instalação elétrica precária
(gambiarra), sofreu um choque elétrico causado pelo contato
acidental entre as partes vivas da fiação e o andaime fachadeiro. Um
eletricista, capacitado e autorizado pela empresa a trabalhar em
instalações elétricas, ao tentar tirar a vítima do local do acidente,
também sofreu o choque elétrico.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

O eletricista pode ser considerado capacitado apenas se tiver recebido treinamento orientado por outro profissional capacitado e autorizado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-10: 

    10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado (e não capacitado) e autorizado; e
    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
  • O trabalhador será qualificado comprovando a conclusão de curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (seria o Ministério da Educação e Cultura – MEC). 

    Após concluir o curso, esses profissionais irão seregistrar nos respectivos Conselhos de Classe (os Conselhos Regionais que fiscalizam o exercício profissional) – habilitado.
      Trabalhador capacitado não concluiu curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Ele recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado?A capacitação só terá validade para a empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado.
      A autorização constitui anuência da empresa para que o empregado trabalhe em suas instalações elétricas. A autorização recairá sobre trabalhadores previamente habilitados, qualificados ou capacitados.  

ID
244657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um operário da construção civil, quando trabalhava em um
andaime fachadeiro construído com estruturas metálicas utilizando
uma furadeira conectada por uma instalação elétrica precária
(gambiarra), sofreu um choque elétrico causado pelo contato
acidental entre as partes vivas da fiação e o andaime fachadeiro. Um
eletricista, capacitado e autorizado pela empresa a trabalhar em
instalações elétricas, ao tentar tirar a vítima do local do acidente,
também sofreu o choque elétrico.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

A capacitação do eletricista, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo responsável, é válida para que ele possa realizar suas funções como contratado em outra empresa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-10:

    10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

ID
294883
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dentre as novidades estabelecidas pela portaria MTE 598/04 que alterou a NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas e mantê-lo . Em relação a este prontuário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Da NR-10: 

    10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

    Opção a)
  • Em relação às outras:

    Letra B:10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. > TODAS

    Letra C: 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. 

    Letra D: 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5. 

    ALÍNEA F > f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

    Letra E: 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".

    NADA DIZ SOBRE "a quantidade mínima de treinamentos a serem realizados ao longo do ano."

  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item

    10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

    a) descrição dos procedimentos para emergências;

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Analisando as alternativas:

    A- CORRETA.

    De acordo com o subitem 10.2.6, competem ao empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa a organização e a manutenção do prontuário.

    B- INCORRETA.

    A NR-10 não restringe as empresas como a assertiva o fez.

    "10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção". 

    C- INCORRETA.

    O erro está em: (...) devem ser elaborados por profissional qualificado e autorizado pela empresa.

    Enquanto o correto é:

    "10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado".

    D- INCORRETA.

    O prontuário deve contemplar as seguinte alíneas abaixo. A alínea "f", que fala sobre certificação, por exemplo, não consta no rol das exigências para as empresas na situação do 10.2.5.1.

    De acordo com a NR-10:

    "10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5".

    E- INCORRETA.

    Não há estabelecimento de quantidade mínima de treinamentos a serem realizados ao longo do ano.

    GABARITO: LETRA A


ID
294913
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o determinado na NR10, profissional capacitado com circuitos energizados é aquele que

Alternativas
Comentários
  • Da NR-10:

    10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

    Opção c)
  • Conforme a NR-10 é considerado trabalhador:
     - QUALIFICADO: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
     - HABILITADO: aquele trabalhador previamente QUALIFICADO e com registro no Conselho de Classe;
     - CAPACITADO: aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional HABILITADO E AUTORIZADO e trabalhe sob a responsabilidade desses profissionais;
     - AUTORIZADOS: aqueles que são QUALIFICADOS ou CAPACITADOS e OS HABILITADOS com anuência formal da empresa.


    Ressalto que a norma ainda cita que "a empresa concederá AUTORIZAÇÃO aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes no Anexo II da NR10"
  • simplificação:

    qualificado: se formou
    habilitado: se formou e tem o CREA
    capacitado: treinado e sob responsabilidade de um cara habilitado e autorizado
    autorizado: qualquer um desses cara aí q a empresa diga por escrito q pode fazer as coisas

ID
320266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da inspeção de segurança das instalações e serviços em eletricidade.

Alternativas
Comentários
  • Item 10.2.4 da norma


ID
326020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os riscos a que estão expostos os profissionais que trabalham em
oficina mecânica e que comprometem a segurança destes são
muitos. Nesse ambiente de trabalho, ocorrendo um acidente, é
necessário saber como agir e adotar os princípios e as práticas de
primeiros socorros. Com relação a essas informações e
considerando as regras de segurança em soldagem em uma oficina
mecânica, julgue os itens a seguir.

A gravidade de um choque elétrico depende do tipo de corrente envolvida. Considerando um mesmo nível de tensão (voltagem) e um mesmo local no corpo, o choque elétrico produzido por corrente contínua é mais perigoso que o causado por corrente alternada.

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão!! Retirei este conteúdo de um site: "Limiar de Não Largar: Está associado às contrações musculares provocadas pela corrente elétrica no corpo humano, a corrente alternada a partir de determinado valor, excita os nervos provocando contrações musculares permanentes, com isso cria se o efeito de agarramento que impede a vítima de se soltar do circuito, a intensidade de corrente para esse limiar varia entre 9 e 23 mA para os homens e 6 a 14 mA para as mulheres [...]". Fonte: http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/3_seguranca_do_trabalho/5_eletricidade.htm
  • 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

    corrente alternada = igual ou superior a 50 Volts, o trabalho só poderá ser realizado por trabalhador que atenda ao item 10.8.

    corrente contínua = superior a 120 volts, o trabalho só poderá ser realizado por trabalhador que atenda ao item 10.8.

    Assim, concluímos que a corrente alternada é mais perigosa que a corrente contínua.

    A questão afirma o contrário, logo ERRADA.


  • Aqui e simples a corrente CC ela e continua ou seja não oscila, a CA ela tem picos, alternada, ou seja isso causa contrações musculares o que não da condições da pessoa soltar o objeto resultante do choque.

  • A corrente alternada, quando comparada à corrente contínua de mesma intensidade, pode ser de 3 a 5 vezes mais perigosa. Isso acontece porque a corrente alternada (CA) de baixa freqüência resulta na contração muscular prolongada, que pode grudar a mão na fonte energizada, prolongando a exposição.

    Na corrente contínua (CC) é mais provável que o resultado seja uma única contração convulsiva, que muitas vezes empurra a vítima para longe da fonte atual.

    As características da corrente alternada fazem ela ter uma tendência maior para colocar o coração em uma condição de fibrilação, que é basicamente quando a frequência cardíaca fica irregular, sem condições de bombear o sangue.

    Já nos casos de choque com corrente contínua, o principal efeito é o de parar o coração. Quando a corrente de choque é interrompida, um coração parado tem mais chance de recuperar os batimentos normais do que um coração fibrilante.

    Fonte:


ID
389656
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TermoMacaé
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 10, as operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, devem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • Da NR-10:

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
  • essas operações são tipo apertar um interruptor (ligar a luz), colocar uma torradeira na tomada.. qualquer pessoa (advertida ou não) pode fazer
  • Segundo a Norma Regulamentadora NR10, que trata sobra a interação dos trabalhadores com instalação elétricas e serviços com eletricidade, se o equipamento estiver em perfeitas condições, for de baixa tensão e estiver adequado para operação, qualquer pessoa que não tenha treinamento adequado poderá exercer a função elementar de ligar e desligar circuitos elétricos, sem danos aos mesmos. Não há a necessidade de exigência de um profissional de manutenção, uso de EPIs, técnicos de segurança ou profissionais habilitados para a realização de tal função.

    Alternativa correta: Letra E


  • Gabarito: E

     

    10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

     

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

  • 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida

  • DEVEM?

    Poder e dever são coisas bem diferentes em concurso público. Acho que o enunciado está errado.


ID
404305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um eletricista experiente do quadro efetivo de uma universidade sofreu um choque elétrico enquanto fazia o reparo de um quadro elétrico de controle de uma das caldeiras do restaurante universitário.Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A polícia civil somente efetuará uma investigação de acidente do trabalho se a vítima do acidente vier a óbito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    para mim a alternativa está errada, segue o argumento abaixo.


    Além dos acidentes fatais, que podem ser qualificados como homicídios de acordo com o art. 121 do Código Penal Brasileiro, os acidentes típicos também podem e devem ser alvo de investigação policial para se qualificar ou afastar a hipótese de lesão corporal (art. 129 do código penal). No entanto, é imprescindível deixar claro que a polícia não deve interceder apenas depois da ocorrência do acidente, tendo seu papel também na prevenção, pois o Código Penal prevê, no art. 132, como infração penal expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (BRASIL, 1940)


    Caso tenha algo falando sobre essa restrição, por favor postar.

  • Vamos focar só na saúde e segurança do trabalho. Após um acidente acidente de trabalho onde há morte temos que chamar primeiramente a autoridade policial, registrar a CAT inicial e a de óbito. Em caso de acidentes de trabalho sem mortes, chamar socorro médico ou levar o trabalhador para o atendimento de saúde conforme plano de emerg~encia da empresa. Deixemos o código penal ou processual penal para outro momento.


ID
540976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para garantir a segurança e a saúde no trabalho, a NR-10, no item 10.2.1, estabelece que, em todas as intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas do controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    10.2.1. Em todas as intervenções  em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

  • Gabarito letra: B

     

    10.2.1. Em todas as intervenções  em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

  • 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 


ID
542737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação a segurança em serviços em eletricidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o GLOSSÁRIO da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:

    a) ERRADO: 28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule;

    b) ERRADO: 31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados;
     
    c) CERTO: 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de  dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho;

    d) ERRADO: De acordo com o anexo II, a carga horária mínima do curso básico é de 40 horas;

    e) ERRADO: Delimitações erradas de acordo com a tabela do anexo I.
  • Gabarito letra C

    30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de  dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho;


ID
544819
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A empresa que tiver trabalhador exercendo atividades em instalações elétricas energizadas em alta tensão dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, para atender à nova redação da NR 10 (Portaria n° 598, de 07/12/2004), deve

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:

    a) ERRADO: 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente;

    b) ERRADO: 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR (curso básico 40 horas e curso complementar mais 40 horas);

    c) ERRADO: 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. Não há necessidade de supervisão;

    d) CERTO, de acordo com o anexo II da NR 10;

    e) ERRADO: 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
    a) troca de função ou mudança de empresa;
    b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
    c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
  • d) CERTO, de acordo com o anexo III da NR 10.


ID
544840
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA N° 10, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas compreendem à desenergização elétrica e, na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.
A sequência preconizada pela NR-10 para a desenergização segura de uma instalação elétrica está melhor representada em:

Alternativas
Comentários
  • 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os  procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:  a) seccionamento;  b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão;  d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;  e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);  f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo: 

    a) seccionamento; 

    b) impedimento de reenergização; 

    c) constatação da ausência de tensão; 

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 

     

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II) (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • Seccionamento -> Impedimento de reenergização -> Constatação de ausência de tensão -> Aterramento temporário -> Proteção dos elementos energizados da ZC -> Sinalização de impedimento de reenergização


ID
545023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a execução de trabalhos em instalações elétricas, considere as seguintes medidas de proteção coletiva.

I. Desenergização elétrica e emprego da corrente de segurança.

II. Sistema de seccionamento automático de alimentação.

III. Isolação das partes neutras da instalação.

IV. Bloqueio do religamento automático.

Considerando a garantia da segurança e da saúde dos trabalhadores, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação (II), bloqueio do religamento automático (IV).

    Atenção para a pegadinha: no item I é emprego de TENSÃO de segurança e não CORRENTE de segurança.
  • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança
      10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 

ID
545668
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 estabelece que somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência indicada em:
I. constatação da ausência de tensão.
II. proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
III. seccionamento.
IV. instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
V. impedimento de reenergização.
VI. instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • Alguem sabe de uma dica para decorar essa sequência?

     

    Obg... 

  • A dica é: ESTUDAR BASTANTE! RSRSRS


ID
547120
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Reguladora n° 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que

Alternativas
Comentários
  • 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.


ID
558913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora no 10 foi elaborada com a finalidade de garantir a segurança e a saúde dos profissionais que interagem com as instalações elétricas. Na NR-10, estão as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. A citada Norma

Alternativas
Comentários
  • 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

     


    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: 



    a) seccionamento;



     b) impedimento de reenergização; 



    c) constatação da ausência de tensão;



     d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 



    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);



     f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 

  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

     

    a) é aplicável, exclusivamente, às fases de distribuição e consumo de energia elétrica. ERRADO

    10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 15 kW devem constituir e manter documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. ERRADO

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) determina que as empresas que operam em instalações comerciais, com cargas instaladas superiores a 50 kW, devem manter as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual arquivados, disponibilizando-os à fiscalização eventual. ERRADO

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) estabelece que o seccionamento é o primeiro dos procedimentos sequenciais para se considerar uma instalação desenergizada. GABARITO

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) estabelece que a remoção da sinalização de impedimento de reenergização é o último dos procedimentos sequenciais para se reenergizar qualquer instalação. ERRADO

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: b) impedimento de reenergização;

     


ID
558973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, são estabelecidas as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que interagem com as instalações elétricas. Segundo a NR-10,

Alternativas
Comentários
  • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • gab: A

     

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:
    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

     

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

  • Gabarito letra A

     

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    a) a medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica. GABARITO

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    b) o primeiro procedimento obrigatório, para a reenergização de uma instalação, é a remoção do aterramento temporário. ERRADO

    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:

    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

    e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    c) as instalações elétricas são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho quando é verificada a ausência de tensão. ERRADO

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    d) as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, só devem ser feitas por profissionais técnicos habilitados. ERRADO

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    e) os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, por razão de segurança, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por um só profissional. ERRADO

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.

     


ID
559591
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 estabelece medidas de proteção coletiva, dentre as quais, têm-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    10.2.8.2.1. Na impossibilidade de implementação do estabelecido no item 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de  seccionamento automático de alimentação, bloqueio de religamento automaático.

  • a) isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização e bloqueio do religamento automático. GABARITO

    ______________________________________________________________________________________________________

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.


ID
559642
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, considere as afirmativas a seguir.
I - Os testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e coletiva devem ser obrigatórios para todos os estabelecimentos.
II - A previsão do aterramento temporário em projetos elétricos é facultativa.
III - Os treinamentos de reciclagem dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas devem ser realizados a cada 2 anos, salvo em casos excepcionais.
Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Os testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e coletiva devem ser obrigatórios para todos os estabelecimentos.

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    _______________________________________________________________________________________________
    II - ERRADO - A previsão do aterramento temporário em projetos elétricos é facultativa.

    10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

    _______________________________________________________________________________________________
    III - CERTO - Os treinamentos de reciclagem dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas devem ser realizados a cada 2 anos, salvo em casos excepcionais.

    10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
    a) troca de função ou mudança de empresa;
    b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
    c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

    _______________________________________________________________________________________________

    GABARITO: C
     

  • Acredito que esta questão está desatualizada:

     

    10.2.4

    Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a)conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”

     

    10.2.5.1

    As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

  • NR 10 - Básico: 40h / cada 2 anos ou (mudança de função ou empresa / afastamentos > 3 meses / modificações)

    NR 10 - SEP: 40h*Curso básico é pré-requisito


ID
561364
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um pequeno grupo de trabalhadores de uma empresa foi designado para fazer o curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade. De acordo com a NR 10, um dos tópicos a ser abordado na programação mínima do curso é

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    1.      CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

    I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade.

    2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.

    3. Técnicas de Análise de Risco.

    4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.

    5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

    6. Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

    7. Equipamentos de proteção coletiva.

    8. Equipamentos de proteção individual.

    9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 17

    10. Documentação de instalações elétricas.

    11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.

    12. Proteção e combate a incêndios:

    a) noções básicas;

    b) medidas preventivas;

    c) métodos de extinção;

     d) prática;

    13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos;

    14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas.

    15. Responsabilidades.


ID
567196
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), analise as proposições abaixo.

I - As operações elementares, tais como, ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, têm que ser realizadas por pessoas que possuam o curso de NR10.

II - Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP) podem ser realizados individualmente.

III - Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.

Está(ão) correta(s) a(s) proposição(ões)

Alternativas
Comentários
  • 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado


    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente


    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
  • 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.


    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 


    10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado


ID
569263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR10 visa a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

É uma disposição prevista pela NR 10:

Alternativas
Comentários
  • A) Não necessita da autorização do supervisor!!

    B) ...adotará providencias estabelecidas na NR 3 (embargo)

    C) Correta

    D) Serviços de alta tensão NÃO podem ser feitos individualmente.

    E) NR 10 se aplica a baixa e alta tensão.

  • NR 10


    10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS


    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 
  • Sobre a B:

    10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.


  • Gabarito letra C

    10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS


    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 

  • 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS


    10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. 


    10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. 


    10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 


    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 


    10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. 


    10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

  • A - se os trabalhadores constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde podem interromper suas tarefas somente mediante autorização do supervisor.


    10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.



    B - na ocorrência do não cumprimento das Normas constantes nessa NR, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adotará as providências estabelecidas na NR 16 (Atividades e Operações Perigosas).


    10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. (EMBARGO OU INTERRUPÇÃO).



    C - a documentação prevista, nessa NR, deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.


    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 


    D - Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, podem ser realizados individualmente.

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 



    E - o controle das instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.


    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 



ID
586966
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, os serviços executados em instalações elétricas energizadas com alta tensão somente podem ser realizados

Alternativas

ID
662074
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base nos requisitos da Norma Regulamentadora no 10 - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, é obrigatório o uso de luvas isoladas em todos os serviços de linha, na condição de operação

Alternativas

ID
670570
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Baixa Tensão (BT) é definida em CC e CA, entre fases ou entre fase e terra, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C;
    Literal da Norma


    5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual 
    ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • PARA CORRENTE ALTERNADA (CA)

    EXTRA BAIXA TENSÃO - ABAIXO DE 50V

    BAIXA TENSÃO - DE 50V A 1000V

    ALTA TENSÃO - ACIMA DE 1000V

     

    PARA CORRENTE CONTÍNUA (CC)

    EXTRA BAIXA TENSÃO - ABAIXO DE 120V

    BAIXA TENSÃO - DE 120V A 1500V

    ALTA TENSÃO - ACIMA DE 1500V

     

  • A questão exige conhecimento sobre as definições trazidas no glossário da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

    • Alta Tensão: “tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Baixa Tensão: “tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Extra baixa Tensão: “tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.

    Esquematizando as tensões (entre fases ou entre fase e terra):

    • AT: >1000V (CA); 1500 V (CC)
    • BT: 50V e ≤ 1000V (CA); >120V e ≤ 1500 V (CC).
    • EBT≤ 50V (CA); 120V (CC).

    Logo, a alternativa que traz as tensões corretas relacionadas à baixa tensão é a letra "c".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C


ID
670576
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança do Trabalho em Projetos, o memorial descritivo deve conter especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos e queimaduras, como a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos. Assim, para indicar “L – ligado” e “D – desligado” devem ser utilizadas, respectivamente, as cores

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Literal da Norma, ao contrário do sinaleiro de rua....
    10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: 
    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos 
    adicionais;
    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho -
    “L”, ligado);
  • VERDE - DESLIGADO

    VERMELHO - LIGADO

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação ao memorial descritivo do projeto, a NR-10 traz as seguintes exigências:

    "10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);

    c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

    d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

    e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

    f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

    g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica".

    Esquematizando:

    • Verde - D - Desligado.
    • Vermelho - L - Ligado.

    A questão quer saber quais são as respectivas cores relacionadas à indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos, “L” (ligado) e “D” (desligado), nos termos da NR-10.

    Como vimos na transcrição da norma acima, o correto é a utilização da cor vermelha para circuito ligado e da cor verde para circuito desligado.

    GABARITO: LETRA B


ID
670585
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, em caráter obrigatório, os estabelecimentos com carga instalada superior ao valor de

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a a), pois conforme NR-10:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.

    GABARITO: LETRA A


ID
672649
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-10, para que o trabalhador possa desempenhar atividades relacionadas com eletricidade é necessário

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa resposta, se fosse correta nem faria sentido existir trabalhador capacitado  na NR-10

  • Comprovar conclusão em curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino, é para o trabalhador qualificado. ( engenheiro elétricoque depois de se registrar no CREA passa a ser profissional habilitado. Também achei confusa essa pergunta. Foi muito genérica. 

  • 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES 


    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

  • A questão não especifica qual tipo de trabalhador. Gabarito questionável


  • FCC errou feio nessa!

  • Apesar da questão ter sido mal escrita, acredito que a intenção da banca era questionar qual é o requisito mínimo primordial para que um profissional possa fazer uma simples intervenção em instalação elétrica: trata-se do conceito de trabalhador qualificado, descrito no item E (item 10.8.1 da NR-10). Sem isso, ele não pode receber os treinamentos exigidos pela NR-10 (item 10.8.8 - riscos e prevenções de acidentes), de forma a ser autorizado pela empresa a intervir em instalaçoes elétricas.

  • A NR-10 diversas vezes cita que o trabalhador pode ser qualificado OU capacitado, ou seja, no meu entendimento um trabalhador que tenha apenas o curso de capacitação da empresa também pode desempenhar as atividades relacionadas à eletricidade, lógico que respeitando suas limitações e hierarquias. O enunciado da questão dar a entender qual seria o requisito mínimo para o exercício da atividade. Até porque não haveria lógica de existir essa diferença entre um e outro.

  • Questão confusa e passivel de anulação

    Fui na alternativa D por julgar ser a mais correta


ID
702109
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para trabalho em instalações elétricas, faz-se necessário que sejam seguidos determinados procedimentos de desenergização.

A NR-10 estabelece a seguinte sequência para que o serviço seja realizado em segurança:

Alternativas
Comentários
  • Seccionamento; 

    impedimento de reenergização; 

    constatação da ausência de tensão; 

    instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 

    proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; e 

    instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • Em item da NR tem essa seguencia ???

  • GAB A....FALTAM ITENS 2 E 4

    1-Seccionamento; 

    2-impedimento de reenergização; 

    3-constatação da ausência de tensão; 

    4-instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 

    5-proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; e 

    6- instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • GOSTEI MUITO

  • TOP


ID
722383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR10 “Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.”

Em ordem de prioridade, as medidas previstas pela NR10 são:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a a), pois segundo NR-10:
    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 
    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!

ID
727687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de segurança em instalações e serviços em eletricidade,
julgue os itens subsecutivos.

Em serviços com eletricidade, a desenergização elétrica é considerada medida prioritária de proteção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME A NR-10:
    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica
    conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
    devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das
    partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático
    de alimentação, bloqueio do religamento automático.
    "QUEM NÃO LUTA PELO QUE QUER, NÃO MERECE O QUE DESEJA"
  • Assertiva correta. 

    Assim como o desligamento do maquinário para manutenção, a desernegização é a regra para manutenção de sistemas elétricos. Se o risco pode ser eliminado na fonte é a melhor alternativa. Lógico que procedimentos e dispositivos de segurança devem ser utilizados junto aos procedimentos de desligamento para que sejam realmente eficientes, porém é a melhor alternativa. Caso não se possa utilizar o desligamento, aí sim se procuram outras alternativas. 
  • Vale lembrar que junto ao procedimento de desligamento da força, assim como no desligamento do maquinário, importantíssimo é o uso de cadeado nos sistemas de acionamento. O desligamento não terá a segurança necessária caso não seja realizado com o cadeamento dos acionadores. 
  • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 


ID
727690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de segurança em instalações e serviços em eletricidade,
julgue os itens subsecutivos.

Um eletricista, ao ser chamado para realizar a manutenção de uma máquina no setor de produção, levou, com o objetivo de agilizar o atendimento, duas chaves de fenda, um alicate, uma fita isolante e uma chave-teste nos bolsos de sua calça. Nessa situação, o eletricista procedeu conforme a legislação de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NR-12:

    12.150. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.  
  • Assertiva errada. 

    Conforme o colega postou acima a NR 12 veda expressamente o uso de ferramentas em bolsos ou locais não adequados. Para a NR 10 teremos um cuidado ainda maior. A NR 12 tem uma preocupação delineada para os acidentes de ordem mecânica, já a NR 10 procura uma proteção maior para os acidentes envolvendo eletricidade. Se o uso de adornos já é expressamente proibido pela norma, o uso de ferramentas em bolsos será implicitamente. O trabalhador correrá risco utilizando qualquer tipo de material condutor em suas vestimentas. As ferramentas devem ser acondicionadas em maleta específica para esse fim, a qual não deve possuir material condutor de eletricidade. 
  • NR12 ATUALIZADA

    12.17.3 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade

  • NR12 ATUALIZADA

    12.17.3 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade


ID
727813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora (NR) n.º 10 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que versa sobre segurança em instalações e
serviços em eletricidade, julgue os itens a seguir.

Os profissionais que realizam intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 V, em corrente alternada, ou superior a 120 V, em corrente contínua, devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas. A carga horária mínima do treinamento é de quarenta horas e seu conteúdo deve contemplar, entre outros assuntos, proteção e combate a incêndios e primeiros socorros.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    NR-10:

    10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou  superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

    ANEXO III -TREINAMENTO

    1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE 

    I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: 
    (...)
    12. Proteção e combate a incêndios:
    (...)
    14. Primeiros socorros: 

  • Assertiva correta. 

    "Estes valores de tensão são considerados pelas normas internacionais de eletricidade como o limite de tensão para o qual não há o perigo de uma fibrilação cardíaca em caso de choque elétrico. Em resumo, qualquer instalação com níveis de tensão acima desses deve ser tratada como potencial causadora de acidentes, se não forem adotadas medidas de controle."

    FONTE: Giovanni Moraes - Normas Regulamentares Comentadas e Ilustradas. 

ID
727816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora (NR) n.º 10 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que versa sobre segurança em instalações e
serviços em eletricidade, julgue os itens a seguir.

A NR n.º 10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam diretamente nas instalações elétricas. A aplicação dessa norma restringe-se a profissionais que exerçam atividades de técnico em eletrotécnica e de engenheiro eletricista.

Alternativas
Comentários
  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR - estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.,


     
  • Assertiva errada. 

    Essa questão se poderia definir pela lógica. Afinal, não só o técnico e o engenheiro terão acesso aos sistemas elétricos, e também não só eles farão manutenções nos equipamentos, assim a norma não poderia se restringir apenas a esses dois profissionais. Pela extensão e abrangência da norma se pode dizer que ela é um sistema de gestão de segurança para os trabalhos elétricos. 

ID
727819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora (NR) n.º 10 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que versa sobre segurança em instalações e
serviços em eletricidade, julgue os itens a seguir.

A NR n.º 10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo-se as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Alternativas
Comentários
  • 10.1.2 Esta NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • Assertiva correta. 

    Como comentado na questão anterior, a NR 10 pode ser considerada um sistema de gestão de segurança para todo o procedimento relacionado ao manuseio e uso de energia elétrica. 

ID
727822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às prescrições da NR n.º 10 sobre trabalhos que
envolvam alta tensão, julgue os itens que se seguem.

Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados em sistemas elétricos de potência, devem ser, preferencialmente, realizados por duplas de trabalhadores. Serviços dessa natureza poderão ser realizados individualmente caso o profissional designado para a execução do trabalho tenha experiência mínima de dez anos com trabalhos em alta tensão, comprovada em carteira de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • NR10
     
    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
  • OBRIGATORIAMENTE em dupla!

    ;)
  • Assertiva incorreta. 

    "O item 10.7.3 estabelece que o trabalho em instalações energicadas em AT e no SEP deve sempre ser realizado em equipe. O item 10.11.6 determina que toda a equipe deve ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. A supervisão que é importante em qualquer trabalho envolvendo eletricidade torna-se vital nos trabalhos em instalação energizada em AT."

    FONTE: Giovanni Moraes - Normas Regulamentares Comentadas e Ilustradas. 

ID
727825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às prescrições da NR n.º 10 sobre trabalhos que
envolvam alta tensão, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a NR n.º 10, alta tensão em corrente alternada é definida como qualquer tensão com valor igual ou superior a 13.800 V, medida entre fases ou entre fase e terra.

Alternativas
Comentários
  • NR10
    GLOSSÁRIO
    1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • Complementando:

    Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra


ID
727828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às prescrições da NR n.º 10 sobre trabalhos que
envolvam alta tensão, julgue os itens que se seguem.

Os profissionais que venham a intervir em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança complementar, com carga horária mínima de quarenta horas, específico para garantir sua segurança no trabalho em sistema elétrico de potência e em suas proximidades.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. 

    Texto da NR 10, essa norma tem uma proteção mais completa em relação aos trabalhos em alta tensão. Toda a vez que a banca insinuar que haverá cuidado especial para os trabalhadores em alta tensão, a probabilidade é muito grande de estar certa.  

    NR 10

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 
  • Correto

    NR 10

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 

  • NR10 ATUALIZADA

    10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) 

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) 

    Anexo III desta NR.

    Carga horária mínima - 40h  


ID
730090
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São temas tratados na NR-10, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A CIPA e tratada na NR 5.

  • não acredito que essa questão foi dada para candidato a analista judiciário!!!


ID
772543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, julgue os itens subsecutivos.

Os procedimentos necessários para que determinada instalação elétrica seja considerada desenergizada e liberada para trabalho incluem: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a desenergização é medida prioritária de proteção coletiva (que é prioritária sobre proteção individual) quando da execução de serviços em instalações elétricas, conforme previsto na NR 10, norma regulamentadora referente a segurança em instalações e serviços em eletricidade.
    Conforme item 10.5.1 da norma, em sua versão de 2008:
    -------------
    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
    -------------
    Observa-se, adicionalmente, pelo texto da norma, que, mesmo não havendo tensão em uma instalação elétrica, isso não é suficiente para considerá-la desenergizada.
  • Ao meu ver a  questão está incompleta:

     

    De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;  (Faltou)

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • O que gera dúvida nesta questão é a gramática, quando o examinador usa o termo "incluem" ele constrói um rol não exaustivo, ou seja, que apresenta alguns dos procedimentos necessários para a desernegização mas não necessariamente todos. 
    Exemplo: Se a questão fosse - .... e liberada para trabalho incluem: seccionamento e impedimento de reenergização. A acertiva também estaria correta! 

    Bons estudos!

  • Na minha visão em NR 10, Eletricidade não tem meio termo, ou esta de acordo com a norma ou não. Questão passível de anulação.

  • E o aterramento ?

  • Também senti falta do aterramento, mas no enunciado da questão disse que: "dentre os procedimentos, INCLUEM...", dando margem para entender que seriam esses entre outros mais.

    Porém, confesso que respondi "CERTO" com frio na barriga de perder a questão. rs...

  • Galera, TODOS os procedimentos devem ser executados para a instalação elétrica ser liberada para o trabalho e a questão trouxe apenas alguns, logo a questão está incorreta.

  • Incluem significa que os procedimentos citados fazem parte!

  • Aterramento. Errei por causa dele kkk


ID
772546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, julgue os itens subsecutivos.

Para todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva. Quando tais medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. A questão une dois itens da NR-10:

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente,  medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a  garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    10.2.9.1Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual  específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 
  • 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando  as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

  • CERTO

     

    Hierarquia das medidas de Controle CONFORME A NR 09:   (QUESTÃO Q738961)

    1.       Proteção Coletiva;

    2.       Medidas de caráter administrativo ou medidas de organização do trabalho;

    3.       EPI.    

     

    Hierarquia das medidas de Controle CONFORME A NR 10:     

    1.       Proteção Coletiva;  

    2.       EPI.


ID
806938
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 10 estabelece a organização de um prontuário de instalações elétricas, sobre o qual são feitas as seguintes afirmações.


I - O prontuário de instalações elétricas é obrigatório para todos os estabelecimentos com carga superior a 45 kW.


II - O prontuário de instalações elétricas deve conter esquemas unifilares e trifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos.


III - O prontuário de instalações elétricas deve conter os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • c;

    Do texto da norma:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 
    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
  • I- O prontuário de instalações elétricas é obrigatório para todos os estabelecimentos com carga superior a 45 kW. 75kW

    II - O prontuário de instalações elétricas deve conter esquemas unifilares e trifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos.

    Esquemas unifilares e prontuário de instalações são coisas distintas. O esquema unifilares são desenhos técnicos que representam de forma simplificada o sistema elétrico da empresa. ( a norma não fala nada de trifilares).

    Já o prontuário de instalações deve conter esquema unifilares, documentos de inspeção e medições dos sistemas de proteção contra descarga elétrica, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativa de segurança e saúde, especificações de equipamentos de proteção coletiva e individual , entre outros documentos.

    III - O prontuário de instalações elétricas deve conter os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. CERTO!


ID
827344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a norma que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = letra b

    Citando os erros das demais alternativas, segundo a NR-10:

    a) Esquemas unifilares atualizados são exigidos para todas as empresas (independente da potência da craga instalada);

    c) A vedaçao citada aplica-se apenas para Alta Tensão;

    d) As medidas citadas são de Proteção Coletiva e não de Proteção Individual, confome citado;

    e)  Consta na Norma apenas a seguinte recomendação nesse sentido:

    10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na
    vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos
    que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

    A reciclagem bienal não se aplica pra esse tipo de trabalhadores
  • Apenas complementando: nem o curso básico (de 40 horas) se aplica a essas pessoas que atuam nas proximidades, é apenas uma instrução (formal) mesmo.
  • erro da letra A:

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de

    proteção.

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas.



ID
829375
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 10 (Segurança em Instalações e serviços em eletricidade), há atividades durante as quais o trabalhador pode entrar em área controlada, ainda que seja apenas com uma parte de seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que ele esteja manipulando. Essas atividades são denominadas trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Glossário

    28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.

     

    30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

     

    31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.


ID
862390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma indústria em final de construção, ao consultar a NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), um engenheiro elétrico verifica a necessidade de que essa indústria venha a constituir prontuário de instalações elétricas.

O motivo para a constituição desse prontuário é que a carga instalada é superior, em kW, a

Alternativas
Comentários
  • NR 10



    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 



    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3

  • Gab:E

     

    Esquemas unifilares atualizados = Todas os estabelecimentos, independente da carga instalada

     

    Prontuário de Instalações Elétricas =  Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW

     

  • Em uma indústria em final de construção, ao consultar a NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), um engenheiro elétrico verifica a necessidade de que essa indústria venha a constituir prontuário de instalações elétricas.

    O motivo para a constituição desse prontuário é que a carga instalada é superior, em kW, a

     

    e) 75 GABARITO

    ________________________________________________________________________________________________

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
     

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

     

  • Engenheiro elétrico sacanagem kakakakaka

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações. Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser constituído e mantido em estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW.

    GABARITO: LETRA E


ID
887608
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para a eliminação e/ou o controle dos riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Face ao exposto, considere as afirmativas a seguir.

I - O instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas é denominada permissão para trabalho.

II - Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.

III - O curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade para trabalhadores autorizados deve ter carga horária mínima de 40 horas.

IV - Com relação às medidas de proteção individual, as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.

São corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • O item I está ERRADO, o nome do instrumento é Direito de Recusa.

    Conforme NR-10, Glossário:  
    7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por  considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 
  • ESSA QUESTÃO DEVIA SER ANULADA, POIS:


    IV - Com relação às medidas de proteção individual, as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas. 


    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO ESSA AFIRMATIVA.

  • Olá Everton  Pereira acho que o colega não leu a norma direito pois na NR 10 no item;

    10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade,

    inflamabilidade e influências eletromagnéticas.


  • A resposta II está completamente ERRADA, pois para serviço com eletricidade deve ser procedido de Bloqueio e a Permissão de Trabalho deve ser aprovada pelo empregador (ou seu preposto, Supervisor, Encarregado, etc)

  • O item II está em acordo com o que diz o item 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

     

    10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.

  • procedido de Permissão de Trabalho, item II errado.

     


ID
940678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

Em relação às medidas de proteção individual nos trabalhos em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, no caso de as medidas de proteção coletiva serem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos.

Alternativas
Comentários
  • 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.


  • TECNICAMENTE!!!

    ALGUMAS BANCAS COLOCAM FINANCEIRAMENTE INVIÁVEL, PARA CONFUNDIR NOSSAS CABECITAS!


ID
940681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

Respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas, só podem ser utilizados, em locais de trabalho, equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando- se as características de proteção.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    NR-10:
    10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
  • Mas o volume pode permanecer constante e existir variação da pressão

    w = Vdp +Pdv


ID
940684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

A NR-10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou na omissão dessas, as normas internacionais cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, é a literalidade da NR-10.

    10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis

ID
940687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser, prioritariamente, previstas e adotadas, mediante procedimentos, medidas de proteção coletiva aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    NR-10:

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

ID
946204
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A prevenção de acidentes de trabalho com eletricidade não pode prescindir de determinados procedimentos. Dessa maneira,

Alternativas
Comentários
  • Item B: errado. Segundo a NR 10, item 10.5.1, alínea d, o correto é a "equipotencialização dos condutores dos circuitos".

  • NR 10


    10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 


    10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:


    a) identificação de circuitos elétricos;


     b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;


     c) restrições e impedimentos de acesso; 


    d) delimitações de áreas;


     e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;


     f) sinalização de impedimento de energização;


     g) identificação de equipamento ou circuito impedido. 


ID
964348
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos serviços de instalações elétricas de um canteiro de obras, feiras, exposições ou outras instalações temporárias, as boas práticas de segurança recomendam que:

Alternativas
Comentários
  • a) os fusíveis das chaves elétricas podem ser substituídos por outros fusíveis de capacidade superior, desde que provisoriamente. ERRADA NR 18 18.21.12 Os fusíveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatível com o circuito a proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos improvisados ou por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação. b) os quadros gerais de distribuição não podem ser mantidos trancados, e a identificação de seus circuitos deve estar legível. ERRADA NR 18 18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados. c) ao religar chaves blindadas no quadro geral de distribuição, todos os equipamentos devem estar conectados e ligados à rede. ERRADA NR 18 18.21.19 Ao religar chaves blindadas no quadro geral de distribuição, todos os equipamentos devem estar desligados. d) as chaves elétricas do tipo faca devem fechar para cima e de tal forma que os porta-fusíveis não fiquem energizados quando as chaves estiverem abertas. CORRETA As chaves elétricas do tipo faca devem ser blindadas, para que os trabalhadores não encostem nas partes energizadas (“vivas”). Devem fechar para cima e de tal forma que os porta-fusíveis não fiquem energizados (“vivos”) quando as chaves estiverem abertas.
      http://www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/SST_industria_da_construcao%20_Livro.pdf e) as chaves elétricas do tipo faca blindadas são recomendadas para ligar diretamente equipamentos, tais como máquinas de solda e bombas. ERRADA As chaves elétricas do tipo faca blindadas não devem ser usadas para ligar diretamente equipamentos, como serras, betoneiras e outros

    http://www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/SST_industria_da_construcao%20_Livro.pdf

ID
964351
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10, que regulamenta sobre instalações e serviços em eletricidade, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • a) os requisitos e as condições mínimas para segurança dos trabalhos que envolvam instalações elétricas se aplicam para tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta-tensão de 242 000 volt. ERRADA

    A NR 10 de aplica para todas as instalações elétricas e não apenas para as tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta tensão de 242.000 volt

    10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a 
    implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
      b) as intervenções em instalações elétricas com média tensão de 1 000 volt até 36 200 volt corrente alternada somente podem ser realizadas por eletricista experiente, mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. ERRADA

    10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma

    O item 10.8 fala sobre habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
      10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

    c) em situação de emergência, os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
    CORRETA

      10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

    d) as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais isolados do restante das instalações, e que possuam meios que permitam a exaustão dos gases, e o piso deve ser de material resistente a ácidos. ERRADA

    Esta disposição constava na NR 10. Porém, em 2004 a NR 10 foi alterada e não tem mais isto

    e) os EPI destinados a trabalhos ou manobras em instalações elétricas sob tensão devem possuir marcação gravada no produto que indique a classe de proteção e a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação.
    ERRADA


    Acredito que a questão foi considerada incorreta, porque omitiu a expressão "ou suscetíveis de ficarem sob tensão" e porque a marcação sempre que possível será gravada no produto

    Portaria 145 de 28 de janeiro de 2010 do MTE
    3.6. EPI destinados a trabalhos ou manobras em instalações elétricas sob tensão ou suscetíveis de ficarem sob tensão devem possuir marcação, sempre que possível gravada no produto, que indique a classe de proteção e/ou a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação.
  • Apenas uma observação Carolina, quando em seu comentário a respeito da letra A "A NR 10 de aplica para todas as instalações elétricas e não apenas para as tensões..." na verdade, esta norma não se aplica para instalações alimentadas com extra-baixa tensão, conforme o item "10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão." ou seja, "tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra."

  • Se é consumidor, é vulnerável.

  • Se é consumidor, é vulnerável.


ID
969478
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No contexto da Norma Regulamentadora em segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR-10), analise as afirmações a seguir. I – Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. II – Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como comunicação, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. III – As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. IV – As medidas de desenergização e reenergização de instalações podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.Considere a relação das condições de aplicação de segurança, a seguir, estabelecidas pela NR 10, a fim de associá-las às afirmações acima. P – Instalações elétricas desenergizadas Q – Instalações elétricas energizadas R – Construção, montagem, operação e manutenção S – Projetos T – Situações de emergência.A associação correta entre as sentenças e as condições de aplicação de segurança é:




Alternativas
Comentários
  • 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - (I - R)
    10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

    10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS - (II - S)
    10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

    10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS - (III - Q)
    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida

    10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS - (IV - P)
    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
    10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.


ID
978760
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,Tensão de Segurança se define desta forma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    NR-10:
    27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.
  • Gabarito letra E

    NR - 10

    27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança


ID
1013491
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 10, os serviços em instalações elétricas energizadas em _______________, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

Marque a opção que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico  
    de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 
  • É importante ressaltar que a NR 10 só faz referência a Extra baixa-tensão, Baixa tensão e Alta tensão.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item correto.

    De acordo com a NR:

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 

    AT significa Alta tensão. Mas o que será considerado como alta tensão de acordo com o glossário da NR 10?

    • Alta Tensão (AT): "tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra".

    Portanto, o nosso gabarito é a letra c "alta tensão" pois é a única que preenche corretamente a lacuna.

    GABARITO: LETRA C


ID
1040080
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando o que versa a NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sobre o prontuário das instalações elétricas, analise as assertivas abaixo.

I. Um estabelecimento com carga instalada superior a 75kW está obrigado a constituir e manter o prontuário das instalações elétricas.

II. Todos os estabelecimentos são obrigados a manter diagrama multifilar da instalação elétrica atualizado.

III. O diagrama unifilar das instalações elétricas é um item específico de composição do prontuário das instalações elétricas, tendo a sua obrigatoriedade vinculada à necessidade de se manter o prontuário.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR10:

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus 

    estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de 

    proteção. 

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e 

    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos 

    elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme 

    determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos 

    treinamentos realizados; 

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as 

    alíneas de “a” a “f”. 


  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

     

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 
     
    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3,

    I. Um estabelecimento com carga instalada superior a 75kW está obrigado a constituir e manter o prontuário das instalações elétricas. (CORRETO)

    Vide norma citada acima

     

    II. Todos os estabelecimentos são obrigados a manter diagrama multifilar da instalação elétrica atualizado. (ERRADO)

    De acordo com a norma: As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 

     

    III. O diagrama unifilar das instalações elétricas é um item específico de composição do prontuário das instalações elétricas, tendo a sua obrigatoriedade vinculada à necessidade de se manter o prontuário. (ERRADO)

    O erro está em falar que o diagrama unifilar é item obrigatóio para ser ter o prontuári,o quando na verdade é o contrário. Vide norma citada acima

     

    Portanto o GABARITO: "e) I, apenas."

     

  • O item II:Todos os estabelecimentos são obrigados a manter diagrama multifilar da instalação elétrica atualizado.

    O erro está na nomenclatura: "diagrama (ou esquema) multifilar"

    Segundo a NR 10,item 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de 

    proteção.

    ERRADO

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas de controle dispostas na NR-10, que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    I. CERTO.

    A assertiva está nos termos da NR-10 (10.2.4):

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    II. ERRADO.

    O erro é citar esquemas multifilar quando a NR cita esquemas unifilares, conforme podemos ver abaixo:

    "10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção".

    III. ERRADO.

    Conforme o item 10.2.3, o esquema unifilar e obrigatório para as empresas e não é um item específico do Prontuário. O Prontuário de Instalações Elétricas, por sua vez, é obrigatório para estabelecimento com carga superior a 75kW.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    GABARITO: LETRA E


ID
1040083
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sobre o treinamento dos trabalhadores, analise as assertivas abaixo.

I. Um funcionário recém-admitido por uma empresa deverá fazer o curso básico NR10 40h independentemente de ele já ter feito o curso pela empresa anterior.

II. Pode-se considerar que profissional capacitado pode ser um profissional leigo em eletricidade, porém adequadamente instruído por um profissional habilitado e que trabalha sob a sua responsabilidade.

III. Os trabalhadores expostos em áreas de risco de explosão e incêndio devem realizar o curso adicional de Sistema Elétrico de Potência (SEP).

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • estranho, no item 10.8.3 da norma diz que para ser capacitado deve ser instruído por um habilitado E autorizado e trabalhe com um habilitado E autorizado. 

  • No meu entendimento esta questão deveria ter sido anulada.

    I. Um funcionário recém-admitido por uma empresa deverá fazer o curso básico NR10 40h independentemente de ele já ter feito o curso pela empresa anterior.

    Na minha interpretação está assertiva é incorreta, pois, a NR-10 não define que o funcionário deverá fazer o curso básico NR10 40h independentemente de ele já ter feito o curso pela empresa anterior.

    A NR-10 define o seguinte:

    “10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

    a) troca de função ou mudança de empresa;

    b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

    c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

    10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.”

    Cabe salientar também que a carga horária e o conteúdo do treinamento de reciclagem bienal não é definido no texto da NR-10.

    II. Pode-se considerar que profissional capacitado pode ser um profissional leigo em eletricidade, porém adequadamente instruído por um profissional habilitado e que trabalha sob a sua responsabilidade.

    Na minha interpretação esta assertiva é incorreta, pois, conforme a NR-10:

    “10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.”

    III. Os trabalhadores expostos em áreas de risco de explosão e incêndio devem realizar o curso adicional de Sistema Elétrico de Potência (SEP).

    Na minha interpretação esta assertiva é incorreta, pois, conforme a NR-10:

    “10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.

    10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.”

    Deverão realizar o treinamento complementar da NR-10 os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão e os que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP).

  • Gab: D

     

    10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 

  • Caberia recurso esta questão!


ID
1066162
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR10–Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, é obrigatório ou so de luvas isoladas em todos os serviços de linha,na condição de operação energizada, executados nos condutores primários ou secundários, com ou sem auxílio de bastão.

Alternativas
Comentários
  • A NR-10 não aborda em detalhes quais os EPIs para cada caso e sim que devem ser utilizados EPIs adequados quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes.


    Em algumas apostilas sobre proteção em sistemas elétricos de potência contém a informação da questão.


    Luvas e Mangas Isolantes 

    Uso obrigatório no manuseio de bastões isolantes, nos serviços na rede energizada ou passível de ser energizada, operações de chaves e equipamentos da classe 15kV. Deve ser calçada pelo eletricista antes de iniciar a subida na escada, quando houver risco de tocar em partes energizadas ou passíveis de estarem energizadas. 


    Fonte: http://www.higieneocupacional.com.br/download/seguranca-manual-kisch.pdf

  • ESSA UFBA TÁ UMA VERGONHA... 

    EM "QUAL" NR-10 ESSES CARAS SE BASEARAM PRA FAZER ESSA QUESTÃO??

  • Na verdade o embasamento é na NBR 5410. 

  • "...é obrigatório ou so de luvas isoladas..."

     

    Seria: o uso

  • Concordo com Gustavo e Teófilo; se o enunciado diz "De acordo com a NR 10, ...." e o assunto não consta da norma, então é passível de anulação.


ID
1066189
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando não for possível realizar a desenergização ou a tensão de segurança em uma instalação elétrica, podem-se adotar medidas de segurança de proteção coletiva,como o desligamento do aterramento elétrico,ou seja,a neutralização da ligação elétrica efetiva, confiável e adequada à terra,entendida como a massa condutora com potencial elétrico,o qual passa a ser igual a zero.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    NR-10

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 

    Além disso, o aterramento é um proteção é não deve ser desligado.


  • Muito errada.

    Essa questão foi até a lua, deu uma volta e retornou...

  • Desligar o aterramento ...Parei ai kkk
  • Tá tão errado que para mim ficou até difícil a leitura da questão.


ID
1066192
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma instalação elétrica,a isolação das partes vivas consiste no processo de interposição ou separação das partes energizadas mediante a aplicação de materiais eletricamente isolantes,de forma a impedir a passagem de corrente elétrica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    NR-10 GLOSSÁRIO

    16. Isolamento Elétrico:processo destinado a impedir a passagem decorrente elétrica, por interposição de materiais isolantes


ID
1066216
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Problemas de infiltração podem causar danos às construções e às instalações elétricas, como risco de ocorrer choque elétrico,pois é comum a instalação de painéis elétricos nas paredes das edificações,além disso,eles podem fragilizar as edificações, resultando em desabamentos ou danos em equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • O erro esta: "pois é comum a instalação de painéis elétricos nas paredes das edifcaçõe

  • Não consegui achar  NR-08 antes da atualização de 2011, acredito que a questão esteja errada por cobrar conceito anterior ao da atualização. Neste material de 2008 do SESI-BA consta texto idêntico ao da questão.

    Problemas de infiltração podem resultar em danos nas construções e em danos às instalações elétricas com risco de ocorrência de choque elétrico, pois é comum a instalação de painéis elétricos nas paredes das edificações. Infiltrações podem resultar na fragilização das edificações, podendo resultar em desabamentos ou danos em equipamentos.


    Fonte: file:///G:/NR%208.pdf
  • O erro da questão está na interpretação do texto dela.

    ...eles podem fragilizar as edificações...

    Quem pode fragilizar as edificações são as infiltrações e não os painéis elétricos!

    Acredito que a banca pensou dessa forma...


  • A questão está errada.

    Mais uma vez tentou-se fazer uma pegadinha com trocadilhos.

    E quem iria fazer a pegadinha acabou sendo pego.

  • (...)além disso,eles podem fragilizar as edificações(...)  -> o pronome eles se refere aos quadros e não a infiltração/dano.

  • QUESTÃO DEVIA SER ANULADA.

     

    O pronome eles pode se referir tanto a problemas de infiltração, quanto a quadros elétricos, então gera ambiguidade.

     

    Questão mal elaborada!

  • fui tapeado

  • Essa questão deveria estar na parte de português, mas enfim, com uma leitura mais atenta percebe-se que o "eles" retomam painéis elétricos, o que faz a questão errada. Quem lê rápido e acha que a questão é fácil acaba errando...acho que foi essa a intenção da banca.


ID
1085767
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre as luvas isolantes de borracha, destinadas à proteção dos membros superiores dos trabalhadores que estão sujeitos a trabalhos de risco em relação à energia elétrica, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1085770
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a ação da corrente elétrica no organismo humano, analise:

I. Para que o trabalhador fique sujeito ao mesmo nível de risco, a intensidade de corrente contínua em contato com ele precisa ser maior do que a intensidade de corrente alternada.

II. No caso da fibrilação ventricular, esta só ocorrerá se a corrente continua for aplicada durante um instante curto e específico do ciclo cardíaco.

III. As correntes com frequência de 60 Hertz, usadas nos sistemas de fornecimento de energia elétrica, são especialmente perigosas, uma vez que elas se situam próximas à frequência na qual a possibilidade de ocorrência da fibrilação ventricular é maior.

A fim de supervisionar atividades técnicas, relacionadas à segurança de instalações, o supervisor de linha operacional deve saber que é correto o que consta em:

Alternativas

ID
1126831
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Eudésio trabalha em uma empresa no cargo de Engenheiro Eletricista. Ele supervisiona uma equipe de eletricistas que realizam manutenção de motores de corrente alternada de alta potência, para uso industrial. Ele cursou graduação em Engenharia Elétrica em curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Após sua formação, ele registrou-se no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. A empresa que o emprega ainda não formalizou autorização para que ele possa intervir em instalações elétricas. Nestas condições, de acordo com as disposições da NR 10, Eudésio é considerado um profissional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Apesar de não está autorizado pela empresa para intervir nas instalações elétrica, ele é considerado um profissional legalmente habilitado.

    10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 

  • Vamos lá:

    Nomenclaturas e abragências para os trabalhadores segundo à NR-10:

    Trabalhador capacitado: receba capacitação sob orientação de um profissional habilitado e autorizado;

    Trabalhe sob reponsabilidade de um profissional habilitado e autorizado;

    Trabalhador habilitado: Previamente qualficado e com registro no conselho de classe competente

    Trabalhador qualficado: Aquele que comprovar curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    Trabalhador autorizado: Aquele que é qualificado, capacitado ou habilitado e que tenha anuência formal da empresa.


ID
1126834
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa tem carga instalada de 520 kW em seu estabelecimento único. Esta empresa não opera em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência. Conforme consta na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que o Prontuário de Instalações Elétricas desta empresa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-10, item 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. O item 10.2.5 diz que as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do SEP devem constituir prontuário com acréscimo de a) descrição dos procedimentos para emergências e b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • NR 10

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seu estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.5 As empresas que operam (não é o caso da empresa referida na questão) em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

    a) descrição dos procedimentos para emergências;

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

  • para mim a questão deveria ser anulada, pois os esquemas unifilares não consistem no Prontuário de Inst. E.


  • A alternativa contemplou a alínea e )do ítem 10.2.4. Só que de acordo com o enunciado, a empresa não opera em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico. Portanto, caberia no mínino uma discussão minuciosa sobre a anulação da questão.

  • O gabarito está correto (letra A):

    Estabelecimentos com carga instalada =< 75 KW devem ter apenas esquemas unifilares (10.2.3 ).

    Estabelecimentos com carga instalada > 75 KW devem ter, além de esquemas unifilares (10.2.4), também o P.I.E., contendo no mínimo alíneas de "a" até "g".

    Empresas que operam no SEP devem ter P.I.E. "mínimo" mais alíneas "a" e "b" (10.2.5).


ID
1135036
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas os estabelecimentos com carga instalada superior a.

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e 

    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos 

    elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme 

    determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos 

    treinamentos realizados; 

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as 

    alíneas de “a” a “f”. 

  • 10.2.4

    Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo

  • Gabarito: D

     

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    (...)

     

    Atenção para: 

    Até 75 KW as empresas precisam ter apenas o diagrama unifilar. 

    Acima de 75KW, o que estabelece a NR - 10

     

     

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.

    GABARITO: LETRA D


ID
1135093
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em se tratando de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, alguns estabelecimentos devem constituir e manter o PIE - Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, um conjunto de documentos mínimos.

Os estabelecimentos que necessitam de um PIE são caracterizados por.

Alternativas
Comentários
  • Letra A



    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus 

    estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de 

    proteção. 

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 

    Instalações Elétricas


  • Gabarito: A

     

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    (...)

     

    Atenção para: 

    Até 75 KW as empresas precisam ter apenas o diagrama unifilar. 

    Acima de 75KW, o que estabelece a NR - 10


ID
1135276
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que se refere à segurança elétrica, a NR 10 considera trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. A Norma ainda determina, em seu Anexo III, o currículo mínimo do CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE.

O curso estabelece uma carga horária mínima de 40 horas e enumera 15 tópicos de estudo, dentre os quais NÃO figura o seguinte tópico:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II da NR-10

    I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h: 

    Programação Mínima:

    1. introdução à segurança com eletricidade.

    2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:

    a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;

    b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;

    c) campos eletromagnéticos.

    3. Técnicas de Análise de Risco.

    4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:

    a) desenergização.

    b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;

    c) equipotencialização;

    d) seccionamento automático da alimentação;

    e) dispositivos a corrente de fuga;

    f) extra baixa tensão;

    g) barreiras e invólucros;

    h) bloqueios e impedimentos;

    i) obstáculos e anteparos;

    j) isolamento das partes vivas;

    k) isolação dupla ou reforçada;

    l) colocação fora de alcance;

    m) separação elétrica.

    5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

    6. Regulamentações do MTE: 

    a) NRs;

    b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);

    c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

    7. Equipamentos de proteção coletiva.

    8. Equipamentos de proteção individual.

    9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.

    a) instalações desenergizadas;

    b) liberação para serviços;

    c) sinalização;

    d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;

    10. Documentação de instalações elétricas. 

    11. Riscos adicionais:

    a) altura;

    b) ambientes confinados;

    c) áreas classificadas;

    d) umidade;

    e) condições atmosféricas.

    12. Proteção e combate a incêndios:

    a) noções básicas;

    b) medidas preventivas;

    c) métodos de extinção;

    d) prática;12

    13. Acidentes de origem elétrica: 

    a) causas diretas e indiretas;

    b) discussão de casos;

    14. Primeiros socorros:

    a) noções sobre lesões; 

    b) priorização do atendimento;

    c) aplicação de respiração artificial;

    d) massagem cardíaca;

    e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;

    f) práticas.

    15. Responsabilidades.



ID
1135282
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atividades envolvendo energia elétrica são inerentemente arriscadas. Dado esse risco, e em atendimento à NR 10, é necessário que ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devam constar do plano de emergência da empresa.

Ainda como parte dos preparativos mínimos estabelecidos em norma para uma emergência elétrica, encontra-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra  A - Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. (ERRADA)

    Letra B - A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. (CORRETA)

    Letra C - Não é necessário ser em todas as atividades! (ERRADA)

    Letra D - Não é toda e qualquer operação! É apenas aquelas que ofereçam risco grave e iminente. (ERRADA)

    Letra E - Evacuação aeromóvel??? Isso esta certo Arnaldo?? Rsrs.. (ERRADA)

  • 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano

    de emergência da empresa.

    10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a

    acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

    10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando

    os meios para a sua aplicação.

    10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate

    a incêndio existentes nas instalações elétricas.



ID
1147111
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação aos conceitos sobre segurança e saúde no trabalho, considere as afirmativas a seguir.

I. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
II. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
III. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 0,90 metros (noventa centímetros) de largura.
IV. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos um deles deve possuir travas.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Nr 12: "12.14 As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR- 10."

    II - CORRETO. NR 10: "10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida."

    III - ERRADO. NR 12: "12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura."

    IV - ERRADO. NR 12: "12.12 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas"

  • Salvo melhor juízo, diferentemente do crime de dano, o crime de incêndio é crime de perigo concreto. Por isso, exige a comprovação de efetivo perigo. Acho que o "x" da questão está aí, pois o examinador menciona que houve incêndio na casa do autor, que não chegou a lesionar alguém, danificou somente a casa dele, bem como o fogo foi apagado pela chuva...


ID
1184932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação referente à saúde e à segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.

A capacitação ou a habilitação na área de elétrica são condições suficientes para que um profissional obtenha a autorização de trabalho para exercer a função de executar instalações elétricas de baixa tensão nos limites da empresa que o autorizou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A capacitação ou habilitação são NECESSÁRIAS , MAS NÃO SUFICIENTES, visto que é necessário também que seja realizado  treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas.

    No grossário da NR 10:

    5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

    Na NR10:

    10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em CA ou superior a 120 Volts em CC somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma (HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES).

    10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

  • Sem contar que tem que passar pelo exame médico.

  • ERRADO.

    Suficientes NNÂÂÂOOOO..... carece de treinamento......

  • eu pensava que profissional capacitado é um profissional treinado

  • A capacitação só diz

    "10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado."

    Portanto, pode-se compreender da NR10, a partir do 10.8.8, que essa capacitação não é a mesma coisa que o treinamento específico "curso básico".

    "10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre

    os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em

    instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR."


ID
1198759
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NR 10

     

     

    10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

     

     

    10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são 
    exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de 
    quaisquer objetos

  • Gabarito letra E

     

    10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

     

     

    10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos


ID
1198819
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b)..., INCLUINDO as etapas.....

    c).... estão OBRIGADAS a manter esquemas unifilares.....
    d)... adotadas DEVEM integrar-se....
    e).... órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, deve atender às normas internacionais cabíveis.
  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    a) a NR 10 não estabelece critérios para o pagamento do adicional de periculosidade. GABARITO.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, não incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas. ERRADO

    10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) as empresas estão desobrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. ERRADO

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) as medidas de controle adotadas não devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. ERRADO

    10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) o aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às normas internas das empresas. ERRADO

    10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
     

     


ID
1251832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A segurança e saúde dos trabalhadores, que, direta ou indiritamente, interajam em instalações elétricas, exige uma série de medidas de prevenção, como

Alternativas
Comentários
  • 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser 

    reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: 

    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; 

    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; 

    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; 

    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; 

    e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 

  • a) Considerar que, no processo de reenergização de um circuito, a remoção do aterramento temporário é atividade que ocorre antes da remoção da sinalização de impedimento de reenergização.-CERTA;


    b) Sinalizar de forma a realçar o perigo presente quando for inevitável que o trânsito de colaboradores diversos do estabelecimento ocorra em áreas próximas a condutores energizados e haja o risco de contato acidental.

    ERRADA- Acredito que não existe essa hipótese, no procedimento de reenergização deve-se retira primeiro as ferramentas e posteriormente todos os trabalhadores não envolvidos no procedimento de reenergização;


    c) Condicionar a ligação simultânea de vários aparelhos à mesma tomada à troca de pelo menos um disjuntor do circuito por outro de maior capacidade.

    ERRADA- O ideal na situação é que sejam criados novos circuitos calculando-se as correntes de projeto e consequentemente a bitola dos fios. Além disso, não se deve aumentar simplesmente a capacidade do circuito.


    d) Dotar as derivações dos circuitos de distribuição do sistema de seccionamento automático, que possibilita o uso de chaves blindadas como dispositivos de partida e parada de máquinas e equipamentos.

    ERRADA- Chaves blindadas devem ser utilizadas somente para circuitos de distribuição e não para partida ou parada de máquinas e equipamentos;


    e) A colocação de barreiras físicas nos circuitos energizados antes de instalar o aterramento temporário ou promover a equipotencialização dos circuitos objetos de manutenção.

    ERRADA- O uso de barreiras é um exemplo de medida de controle de risco elétrico e só deve ser utilizada se após a desenergização (que engloba o uso do aterramento temporário).




ID
1272973
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O prontuário das instalações elétricas é uma exigência observada na NR 10, para estabelecimentos com carga superior a _____ kW, devendo conter, entre outras exigências, esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas do estabelecimento e o conjunto de procedimentos e de instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde.

Assinale a alternativa que preenche a lacuna e deixa verdadeira a afirmação.

Alternativas

ID
1272976
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 10 apresenta alguns conceitos para o bom entendimento de requisitos no trabalho em redes energizadas. Baseando-se nessa afirmativa, relacione a 2ª coluna de acordo coma 1ª.

1ª Coluna

1. Capacitação
2. Trabalhador autorizado
3. Habilitação
4. Qualificação

2ª Coluna

(   ) Profissional que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
(   ) Profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
(   ) Profissional que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e trabalha sob a responsabilidade de profissional autorizado.
(   ) Profissional que interage com a eletricidade.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Acertei porém discordo. 

    Trabalhador autorizado não é simplesmente quem interage com eletricidade, mas sim o trabalhador previamente capacitado/qualificado/habilitado desde que com anuência e autorização formal da empresa para estes trabalhos. 


ID
1272979
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Zona de Risco, de acordo com a NR 10, é o entorno da parte condutora não segregada,

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente mal formulada. Dá pena de uma banca dessas. 

    Quem é da área da elétrica e conhece bem a NR-10 fica chocado com uma questão assim. 

    Zona de risco = é a área restrita atrabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentosapropriados ao trabalho.

  • Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas da seguinte forma:

    • ZL = Zona livre.
    • ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

    A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados".

    • ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

    A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho".

    Logo, a única alternativa que traz a definição de Zona de Risco, nos termos da NR-10 é a letra "a".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A


ID
1272988
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR 10, a desenergização é uma das principais medidas de controle de risco elétrico. Para se considerar uma rede desenergizada, devem-se seguir os seguintes passos:

Alternativas
Comentários
  • 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os 

    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:  

    a)  seccionamento;  

    b)  impedimento de reenergização;  

    c)  constatação da ausência de tensão;  

    d)  instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;  

    e)  proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);  

    f)  instalação da sinalização de impedimento de reenergização.  


ID
1275271
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tal como preconizado na NR 10, nos serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas determinadas medidas, focando prioritariamente o(a)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-10, 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, PRIORITARIAMENTE, medidas de proteção coletiva,... e em 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, PRIORITARIAMENTE, a DESENERGIZAÇÃO elétrica conforme estabelece a NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

  • Boa, Fernanda! Gostei.

  • SUPRESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA = DESENERGIZAÇÃO, QUE É A PRIMEIRA ETAPA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA


ID
1276402
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o glossário da NR 10, Pessoa Advertida se caracteriza por ter

Alternativas
Comentários
  •  Glossário NR 10:


    19. Pessoa Advertida:pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.




  • A questão exige conhecimento acerca do glossário da NR-10 - Segurança em instalação e serviços em eletricidade.

    Pessoa Advertida: "pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade". 

    Já a pessoa não advertida é aquela que não possui tal conhecimento citado acima. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, de acordo com a NR-10, podem ser realizadas por qualquer pessoa, incluindo as não advertidas. A segurança dessas pessoas é garantida na área denominada zona livre.

    Logo, o gabarito encontra-se na letra "a". As demais alternativas não guardam relação com a definição da NR-10.

    GABARITO: LETRA A


ID
1279093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo V do Título II da CLT, especifcamente nos artigos 179 a 181. Esta NR (Norma regulamentadora) objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos (direta ou indiretamente) aos riscos com eletricidade. Qual é o limite de carga instalada que os estabelecimentos devem obrigatoriamente constituir e manter no Prontuário de Instalações Elétricas em conformidade com o item 10.2.4 da NR vigente?

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:


    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e

    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos

    elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme

    determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos

    treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as

    alíneas de “a” a “f”.


  • Tensão nominal da instalação elétrica é em kV - Anexo II da NR 10.

    A carga a que se refere o Protuário de Instalação Elétrica é em kW - NR10.2.4.

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, a única alternativa correta encontra-se na letra "c". Perceba que o erro da letra "b" é a grandeza trazida em kV (tensão) e não em kW (potência).

    GABARITO: LETRA C


ID
1287892
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR - 10, a definição de Sistema Elétrico de Potência (SEP) é o conjunto das instalações e equipamentos

Alternativas
Comentários
  • Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.

  • NR10

    GLOSSÁRIO

    26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.

     


ID
1293160
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre as determinações fixadas na NR-10, que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
I – As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas de seus estabelecimentos.
II – Todo estabelecimento deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
III – Todo projeto de instalações elétricas deve prever condições para adoção de aterramento temporário.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

  • Resposta: Letra C

    O único erro da questão é que não são todos os estabelecimentos, segundo a NR 10:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superiora 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.

    Foco e Atenção!

  • 10.2.3 As empresas ( toda empresa ) estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

  • 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

    10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário