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ID
2331532
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação ao EPI (equipamento de proteção individual), utilizado em serviços em eletricidade, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
    10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
    10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
    10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
     

  • a) em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção individual.

     

    O EPI nunca vai ser a medida prioritária.

    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

     

    b) a empresa é obrigada a fornecer aos empregados o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e a preço de custo.

    O empregador não pode cobrar pelo EPI. Ele é dado.

     

    c) as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.

    Gabarito.

     

    d) cabe ao trabalhador responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica.

    Isso é competência do empregador.

    6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

     

    e) é permitido o uso de EPI sem o C.A. (Certificado de Aprovação), se for comprovada sua eficácia.

    6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.