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Decreto n° 5.450/05, art. 27 § 4o: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição especÃfica do edital.
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DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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§ 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
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Lembrando que o Decreto 5.450/2005 foi revogado pelo Decreto 10.024/2019:
Artigo 48,§ 3º, Decreto 10.024: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.