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ID
2332150
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n° 5.450/05, em seu artigo 27, parágrafo 4o, estabelece que, salvo disposição específica do edital, o prazo de validade das propostas será de 

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 5.450/05, art. 27 § 4o: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

    [..]

    § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

  • Lembrando que o Decreto 5.450/2005 foi revogado pelo Decreto 10.024/2019:

    Artigo 48,§ 3º, Decreto 10.024: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.