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Acrescido pela Emenda 19/98 :"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm
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GABARITO E
EFICIENCIA
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio
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Emenda Constitucional 19/1998: O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
gb e
pmgo
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "E".
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Macete para decorar os princípios expressos mais cobrados:
L.I.M.P.E
É só lembrar que o “E“ é o último, assim como foi o último a ser incluído!