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ID
2332351
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrado, nos termos da Lei nº 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo na Administração Pública Federal, tem os seguintes direitos perante esta, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (LETRA B)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    b) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    c) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    d) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    e) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Gabarito: B

     

    Súmula Vinculante 5
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Protelar = Protrair, adiar, retardar, prorrogar, procrastinar

     

  • Gab. B

    Contraditório em sentido substancial.

  • DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    -rol exemplificativo-

    ->ser tratado com respeito

    -facilitar o exercício

    ->do processo->quando for interessado

    -ter ciência da tramitação

    -ter vistas do auto

    -obter cópias

    -conhecer as decisões proferidas

    ->fornecer documentos e alegações

    -antes da decisão

    ->assistência por advogado

    -é facultativa

    -salvo quando obrigatório por lei.

    FONTE:prof: Thállius Moraes

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) INCORRETA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão FACILITAR o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.” Portanto, deve ser facilitados (E NÃO PROTELADOS) o exercício dos direitos e cumprimento das ob

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um direito do administrado “formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    C) INCORRETA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”

    D) INCORRETA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, OBTER CÓPIAS de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Portanto, é permitida a obtenção de cópias.

    E) INCORRETA. Consoante já explicado na alternativa "C", a assistência por advogado é facultativa (art. 3º, IV da lei 9.784/99). Ademais, é direito de qualquer administrado, ainda que desacompanhado de advogado, “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas” (art. 3º, II da lei 9.784/99).

    GABARITO: “B”