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Concussão
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O detalhe que deve-se prestar atenção é no verbo EXIGIR. As bancas exploram muito. ATENCAO: NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE EXCESSO DE EXACAO, cujo verbo também é EXIGIR, todavia, neste tipo a exigência é sobre tributo.
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A conduta típica consiste em EXIGIR o agente, por si ou interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação. Deve-se ter o cuidado de distinguir o crime de concussão e o de extorsão, pois ambos têm como pressuposto a exigência de uma vantagem indevida. No caso da concussão, a qualidade de agente público, ainda que fora da função ou em razão dela, faz-se necessária. Além disso, outra marca distintiva em relação à extorsão é a exigência de vantagem indevida sem o emprego de violência ou grave ameaça.
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Exigir >> Concussão.
Solicitar/Receber >> Corrupção Passiva.
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GABARITO: B - CONCUSSÃO
A) PECULATO - ERRADA - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
B) CONCUSSÃO - CORRETA - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
C) CORRUPÇÃO ATIVA - ERRADA - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. / A oferta deve ser feita espontaneamente pelo agente. Se houver exigência por parte do funcionário, será caracterizada concussão (316 CP)
D) CORRUPÇÃO PASSIVA - ERRADA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. / É uma espécie de acordo entre o funcionário público e um terceiro.
E) PREVARICAÇÃO - ERRADA - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Muito besta mas toma essa:
"ahhhh vai EXIGIR se cuzãooo" (concussão) kkkkkkk
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito Letra B!
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Só pra lembrar...
#Concussão: exigir vantagem indevida;
#Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - O crime de
peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado não corresponde ao crime de peculato.
Alternativa (B) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão e a tipificada no dispositivo legal mencionado, verifica-se que há uma subsunção perfeita. Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira.
Alternativa (C) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal,
que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Alternativa (D) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem". Verifica-se, portanto, que a conduta descrita enunciado da questão não se enquadra no tipo penal mencionado neste item. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.
Alternativa (E) - O
crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Alteração por força do "Pacote Anticrime"
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GABARITO B
Falou em exigir é concussão.