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ID
2332363
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorre na prática do delito de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            O detalhe que deve-se prestar atenção é no verbo EXIGIR. As bancas exploram muito. ATENCAO: NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE EXCESSO DE EXACAO, cujo verbo também é EXIGIR, todavia, neste tipo a exigência é sobre tributo.

  • A conduta típica consiste em EXIGIR o agente, por si ou interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação. Deve-se ter o cuidado de distinguir o crime de concussão e o de extorsão, pois ambos têm como pressuposto a exigência de uma vantagem indevida. No caso da concussão, a qualidade de agente público, ainda que fora da função ou em razão dela, faz-se necessária. Além disso, outra marca distintiva em relação à extorsão é a exigência de vantagem indevida sem o emprego de violência ou grave ameaça.

  • Exigir >> Concussão.

    Solicitar/Receber >> Corrupção Passiva.

  • GABARITO: B - CONCUSSÃO

     

    A) PECULATO - ERRADA - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    B) CONCUSSÃO - CORRETA - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) CORRUPÇÃO ATIVA  - ERRADA - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. / A oferta deve ser feita espontaneamente pelo agente. Se houver exigência por parte do funcionário, será caracterizada concussão (316 CP)

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA - ERRADA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. / É uma espécie de acordo entre o funcionário público e um terceiro.

    E) PREVARICAÇÃO - ERRADA - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Muito besta mas toma essa:

    "ahhhh vai EXIGIR se cuzãooo" (concussão) kkkkkkk

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Gabarito Letra B!

  • Só pra lembrar...

    #Concussão: exigir vantagem indevida;

    #Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado não corresponde ao crime de peculato. 
    Alternativa (B) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão e a tipificada no dispositivo legal mencionado, verifica-se que há uma subsunção perfeita. Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira.
    Alternativa (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (D) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Verifica-se, portanto, que a conduta descrita enunciado da questão não se enquadra no tipo penal mencionado neste item. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (E) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019Alteração por força do "Pacote Anticrime"

  • GABARITO B

    Falou em exigir é concussão.