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ID
2332582
Banca
IBGP
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Segundo as definições previstas no art. 6º da lei 8.666/93, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:


    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
    indireta;


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
    demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
    locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;


    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e
    cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
    licitações e contratos;
    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • c) Compra: toda aquisição remunerada ou não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

  • justiça de DEUS h e g 

  • Como fazer licitação para comprar algo não remunerado? o.O

  • GABARITO: C

    Art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • GABARITO: LETRA C

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Consoante os conceitos previstos no art. 6º da Lei 8.666/93, o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:

    Alternativa “A” correta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “B” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “C” incorreta. Diverge do conceito determinado. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    Alternativa “D” correta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    GABARITO: C.