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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; ( Regra da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião)
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
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Se o imóvel estivesse alugado teria feito alguma diferença?
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Acredito que não, Twink
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LETRA B
ARTIGO 60 -B DA CF - O SERVIDOR OU SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO NÃO SEJA OU TENHA SIDO PROPRIETÁRIO, PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU PROMITENTE CESSIONÁRIO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO AONDE FOR EXERCER O CARGO, INCLUÍDA A HIPÓTESE DE LOTE EDIFICADO SEM AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, NOS 12 MESES QUE ANTECEDEREM A SUA NOMEAÇÃO.
===> Dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília
===> Em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado
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VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
Alguem pode me responder se o "aonde" está correto? Obrigado.
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Nessa prova do TRE, tanto pra analista, como pra técnico, a FCC cobrou os assuntos menos abordados da lei. De certa forma é bom isso e não fica na "mesmice".
Gab: B
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"a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo" ---> ela é proprietária e companheira do servidor.
Gab. B
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Quem tem direito ao auxílio moradia?
servidor que tenha se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo DAS, níveis 4, 5 e 6, de natureza especial, MINISTRO DE ESTADO ou equivalentes.
Só quem recebe são os TOPS.
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Art. 60B, III.
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Lei nº 8.112/1990 - art. 60-B, III.
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Chris cor,
Aonde neste contexto está errado, pelo fato de que seu referente é o verbo exercer (o cargo), que não tem sentido de se "deslocar até". Exerce o cargo num local, num lugar, portanto onde. Usa-se aonde quando tem sentido dinâmico, de deslocar-se, ex: aonde você vai?
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REQUISITOS DO AUXÍLIO-MORADIA:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IX - (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
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Se o servidor ou cônjuge tivesse vendido um lote ou imóvel nos últimos 12 meses, o servidor não teria direito ao auxílio-moradia?
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
Gabarito: B e C
Vejam que a letra C também está correta.
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
c) terá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília.
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.
Pessoal, me ajudem aí. Acho que já estou muito cansada e não estou vendo mais nada...rsrsr
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Tenho a mesma dúvida da Glema. A C também não poderia estar correta?
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Em relação ao comentário da Glema Alencar, entendo que no enunciado da questão é exposto que a companheira havia adquirido um imóvel com o intuito de alugá-lo, caso que não pode ser aplicado o inciso II do artigo 60-B da lei 8.112, pois, no que entendo, o real motivo do impedimento é a aquisição de imóvel pela companheira.
Espero ter ajudado
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Requisito do auxílio-moradia dentre outros(art.60-A a 60-E lei 8 112/90):
"O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não podem ser nem ter sido, nos últimos 12 meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário no local onde vai trabalhar."
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quanto a assertiva "e", reza o art. 60-B, da Lei 8112/90, inc. V( de forma simplificada e clara)
que: o servidor que foi removido para outra localidade, para ocupar cargo de Ministro de
Estado, cargo em comissão ou função de confiança ( DAS 4,5,6), ou equivalentes.. faz jus
ao auxílio- moradia
#mamata
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Então tal inciso do art. 60-b, não tem algo a ver com imóvel alugado??
Art. 60-b III o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
Sabia da B certinha, mas fui de encontro na C.
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A resposta se baseia no fato de que existe um imóvel funcional, de propriedade do conjuge, disponível para uso pelo servidor, e esse imóvel foi adquirido dentro do periodo de 12 meses citado no inciso III. Essa história de que ela queria alugar e só pra tirar o foco...
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E como a administração irá saber se o servidor ou o conjuge possui uma propriedade? Deve ser pela declaração do imposto de renda.
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A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.
Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .
Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.
Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.
À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais autoexcludentes.
Gabarito do professor: B
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Mas na letra "a" diz que ela vendeu o imóvel...
Caso ela venda o imóvel, ele poderia receber o auxílio, uai!
Ou não? Me ajudem a entender!
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No meu entendimento, o imóvel foi adquirido pela esposa, cabe saber se a união e por comunhão de bens. Segundo, a investidura no cargo é delegada a ele e direitos provenientes da posição adquirida não poderia ser suprimido.
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Quanto a alternativa A, mesmo se ela vender o imóvel não será concedida a ajuda de custo, pois o art. 60-b, III estabelece que seja ou tenha sido proprietário de imóvel. Portanto alternativa incorreta.
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
[...]
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
PORTANTO, GABARITO B.
b) não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana representa impeditivo legal ao aludido benefício.
Bons estudos!!!
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Gabarito B, com fundamento no art. 60-B, inc. III, da Lei 8.112/90.
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Galerinha viaja grandão na maionese "cabe saber se a união e por comunhão de bens".
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"vez que" é um vício juridiquês horroso!!!
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Parece-me que as questões referentes à Lei 8.112 cobradas no TRE são um pouco mais leves do que as abordadas nos TRT's. Tenho achado as questões do TRT mais complexas..
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GABARITO "B"
Lei 8.112/90
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
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NO EXEMPLO BARBARA POSSUI UM IMOVEL NA CIDADE QUE O SERVIDOR IRÁ MORAR, SENDO ENTÃO ELE NÃO TEM O DIREITO AO AUXILIO MORADIA , COMO CONTA NA LEI 8112:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
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NÃO fará jus ao auxílio-moradia
o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo,
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Gabarito: LETRA B
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
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Atenção à nova redação da lei nesse assunto dada pela MP nº 806 de 2017:
§ 2o O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)
§ 3o O prazo de que trata o § 2o não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função. (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
§ 4o Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B. (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
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Bem lembrado Mafalda. Porém a MP é a n° 805 =)
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O Juiz justiceiro talvez tenha esquecido dessa parte da lei. Justificou dizendo que compensava a falta de reajuste.
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Mas o inciso V do artigo 60-B também não responde essa questão?
fiquei na dúvida, quem puder ajudar, manda in box...
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Atenção, a MP 805/2017 teve sua vigência encerrada, logo, segue o baile como antes.
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Vamos à transcrição do artigo em comento da Lei 8.112/90:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o , em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
Comentários
Pedro certamente se encaixa na maioria dos pré-requisitos acima, mas o inciso III põe tudo a perder. O fato de a companheira de Pedro já possuir imóvel na localidade de destino é impeditivo ao recebimento do auxílio-moradia. E veja que sequer adianta vender o imóvel, uma vez que o dispositivo veda inclusive os casos em que houve propriedade nos doze meses anteriores à nomeação. O gabarito é a letra B.
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Gabarito do professor: B
A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.
Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .
Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.
Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.
À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais auto excludentes.
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O bom desse tipo de questão é que tu gravas devido ao riso.
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GABARITO: LETRA B
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A alternativa c está errada pelo seguinte:
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1º O enunciado não afirma que a companheira de Pedro ocupa imóvel funcional em Brasília. Apenas diz que ela comprou um imóvel lá com o propósito de alugar e que esse ainda não foi alugado.
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2º Veja o que dispõe o art. 60-B, incisos I, II e III:
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederem a sua nomeação;
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3º São os incisos I e III que fundamentam o gabarito da questão.
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A companheira de Pedro é proprietária de um imóvel em Brasília? SIM!
Esse imóvel está disponível para uso? SIM!
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[Leia novamente a c: terá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília] De acordo com o inciso II, isso é uma verdade... mas, Joana mora lá? É possível afirmar isso lendo apenas o que dispõe o enunciado? Não! Por isso eu acho que a c não justificaria o gabarito.
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Portanto, Pedro não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana, sua companheira, adquirido com a finalidade de ser alugado, mas que se encontra desocupado, representa impeditivo legal ao aludido benefício.
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Quem mora em imóvel funcional não pode receber auxílio-moradia. Isto é fato.
Mas a resposta da questão não pode ser a letra C pq em momento algum a questão afirmou que a esposa de Pedro mora ou não em imóvel funcional. Apenas afirmou que, um mês antes de Pedro ser nomeado Ministro de Estado, a esposa adquiriu imóvel em Brasília (lugar da nova sede de Pedro). E isso é vedado pela lei 8112/90.
Por isso a resposta é a letra B.
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Sobre a A-> Art. 60-B.
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário.
Mesmo se vender o imóvel!