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ID
2333527
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Pedro é servidor público federal há vinte e cinco anos e, em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado, razão pela qual mudou-se, pela primeira vez, da cidade de São Paulo, onde residia, para morar em Brasília com sua companheira Joana. Cumpre salientar que, em dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo e assim obter uma renda extra, no entanto, o imóvel ainda não foi locado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; 

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação

  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; ( Regra da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

  • Se o imóvel estivesse alugado teria feito alguma diferença?

  • Acredito que não, Twink

  • LETRA B

     

    ARTIGO 60 -B DA CF - O SERVIDOR OU SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO NÃO SEJA OU TENHA SIDO PROPRIETÁRIO, PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU PROMITENTE CESSIONÁRIO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO AONDE FOR EXERCER O CARGO, INCLUÍDA A HIPÓTESE DE LOTE EDIFICADO SEM AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, NOS 12 MESES QUE ANTECEDEREM A SUA NOMEAÇÃO.

     

    ===> Dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília 

     

    ===> Em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado

  •  VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

    Alguem pode me responder se o "aonde" está correto? Obrigado.

  • Nessa prova do TRE, tanto pra analista, como pra técnico, a FCC cobrou os assuntos menos abordados da lei. De certa forma é bom isso e não fica na "mesmice".

     

    Gab: B

  • "a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo" ---> ela é proprietária e companheira do servidor.

     

    Gab. B

  • Quem tem direito ao auxílio moradia?

    servidor que tenha se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo DAS, níveis 4, 5 e 6, de natureza especial, MINISTRO DE ESTADO ou equivalentes.

    Só quem recebe são os TOPS.

  • Art. 60B, III.

     

  • Lei nº 8.112/1990 - art. 60-B, III.

  • Chris cor,

    Aonde neste contexto está errado, pelo fato de que seu referente é o verbo exercer (o cargo), que não tem sentido de se "deslocar até". Exerce o cargo num local, num lugar, portanto onde. Usa-se aonde quando tem sentido dinâmico, de deslocar-se, ex: aonde você vai?

  • REQUISITOS DO AUXÍLIO-MORADIA:

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      

          I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

          II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

        

          III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

        

           IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IX -  (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

  • Se o servidor ou cônjuge tivesse vendido um lote ou imóvel nos últimos 12 meses, o servidor não teria direito ao auxílio-moradia?

  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

        Gabarito: B e C

    Vejam que a letra C também está correta.

             I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; 

           c) terá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília. 

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.

    Pessoal, me ajudem aí. Acho que já estou muito cansada e não estou vendo mais nada...rsrsr

  • Tenho a mesma dúvida da Glema. A C também não poderia estar correta?
  • Em relação ao comentário da Glema Alencar, entendo que no enunciado da questão é exposto que a companheira havia adquirido um imóvel com o intuito de alugá-lo, caso que não pode ser aplicado o inciso II do artigo 60-B da lei 8.112, pois, no que entendo, o real motivo do impedimento é a aquisição de imóvel pela companheira.

    Espero ter ajudado

  • Requisito do auxílio-moradia dentre outros(art.60-A a 60-E lei 8 112/90):

    "O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não podem ser nem ter sido, nos últimos 12 meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário no local onde vai trabalhar."

  • -
    quanto a assertiva "e", reza o art. 60-B, da Lei 8112/90, inc. V( de forma simplificada e clara)
    que: o servidor que foi removido para outra localidade, para ocupar cargo de Ministro de
    Estado, cargo em comissão ou função de confiança ( DAS 4,5,6), ou equivalentes.. faz jus
    ao auxílio- moradia

    #mamata
     

  • Então tal inciso do art. 60-b, não tem algo a ver com imóvel alugado??
    Art. 60-b III o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    Sabia da B certinha, mas fui de encontro na C. 

  • A resposta se baseia no fato de que existe um imóvel funcional, de propriedade do conjuge, disponível para uso pelo servidor, e esse imóvel foi adquirido dentro do periodo de 12 meses citado no inciso III. Essa história de que ela queria alugar e só pra tirar o foco... 

  • E como a administração irá saber se o servidor ou o conjuge possui uma propriedade? Deve ser pela declaração do imposto de renda.

  • A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.

    Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .

    Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.

    Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.

    À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais autoexcludentes.

    Gabarito do professor: B
  • Mas na letra "a" diz que ela vendeu o imóvel... 

     

    Caso ela venda o imóvel, ele poderia receber o auxílio, uai!

     

    Ou não? Me ajudem a entender!

  • No meu entendimento, o imóvel foi adquirido pela esposa, cabe saber se a união e por comunhão de bens. Segundo, a investidura no cargo é delegada a ele e direitos provenientes da posição adquirida não poderia ser suprimido.

  • Quanto a alternativa A, mesmo se ela vender o imóvel não será concedida a ajuda de custo, pois o art. 60-b, III estabelece que seja ou tenha sido proprietário de imóvel. Portanto alternativa incorreta. 

  •  Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    [...]

     

     III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; 

     

    PORTANTO, GABARITO B. 

    b) não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana representa impeditivo legal ao aludido benefício.

     

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B, com fundamento no art. 60-B, inc. III, da Lei 8.112/90.

  • Galerinha viaja grandão na maionese "cabe saber se a união e por comunhão de bens". 

  • "vez que" é um vício juridiquês horroso!!!

     

  • Parece-me que as questões referentes à Lei 8.112 cobradas no TRE são um pouco mais leves do que as abordadas nos TRT's. Tenho achado as questões do TRT mais complexas..

  • GABARITO "B"

    Lei 8.112/90

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

     II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

     III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

     

  • NO EXEMPLO BARBARA POSSUI UM IMOVEL NA CIDADE QUE O SERVIDOR IRÁ MORAR, SENDO ENTÃO ELE NÃO TEM O DIREITO AO AUXILIO MORADIA , COMO CONTA NA LEI 8112:

     

      Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                   

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                     

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                      

  • NÃO fará jus ao auxílio-moradia

    o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, 

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

  • Atenção à nova redação da lei nesse assunto dada pela MP nº 806 de 2017:

    § 2o  O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)       (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)

    § 3o  O prazo de que trata o § 2o não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    § 4o  Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Bem lembrado Mafalda. Porém a MP é a n° 805 =)

  • O Juiz justiceiro talvez tenha esquecido dessa parte da lei. Justificou dizendo que compensava a falta de reajuste. 

  • Mas o inciso V do artigo 60-B também não responde essa questão?

     

    fiquei na dúvida, quem puder ajudar, manda in box...

  • Atenção, a MP 805/2017 teve sua vigência encerrada, logo, segue o baile como antes.

  • Vamos à transcrição do artigo em comento da Lei 8.112/90:

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o , em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

    Comentários

    Pedro certamente se encaixa na maioria dos pré-requisitos acima, mas o inciso III põe tudo a perder. O fato de a companheira de Pedro já possuir imóvel na localidade de destino é impeditivo ao recebimento do auxílio-moradia. E veja que sequer adianta vender o imóvel, uma vez que o dispositivo veda inclusive os casos em que houve propriedade nos doze meses anteriores à nomeação. O gabarito é a letra B.

  • Gabarito do professor: B

    A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.

    Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .

    Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.

    Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.

    À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais auto excludentes.

  • O bom desse tipo de questão é que tu gravas devido ao riso.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A alternativa c está errada pelo seguinte:

    .

    1º O enunciado não afirma que a companheira de Pedro ocupa imóvel funcional em Brasília. Apenas diz que ela comprou um imóvel lá com o propósito de alugar e que esse ainda não foi alugado.

     Veja o que dispõe o art. 60-B, incisos I, II e III:

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    I - Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II - O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III - O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederem a sua nomeação;

    3º São os incisos I e III que fundamentam o gabarito da questão.

    .

    A companheira de Pedro é proprietária de um imóvel em Brasília? SIM!

    Esse imóvel está disponível para uso? SIM!

    [Leia novamente a cterá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília] De acordo com o inciso II, isso é uma verdade... mas, Joana mora lá? É possível afirmar isso lendo apenas o que dispõe o enunciado? Não! Por isso eu acho que a c não justificaria o gabarito.

    .

    Portanto, Pedro não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana, sua companheira, adquirido com a finalidade de ser alugado, mas que se encontra desocupado, representa impeditivo legal ao aludido benefício.

  • Quem mora em imóvel funcional não pode receber auxílio-moradia. Isto é fato.

    Mas a resposta da questão não pode ser a letra C pq em momento algum a questão afirmou que a esposa de Pedro mora ou não em imóvel funcional. Apenas afirmou que, um mês antes de Pedro ser nomeado Ministro de Estado, a esposa adquiriu imóvel em Brasília (lugar da nova sede de Pedro). E isso é vedado pela lei 8112/90.

    Por isso a resposta é a letra B.

  • Sobre a A-> Art. 60-B.  

        III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário.

    Mesmo se vender o imóvel!