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Gabarito letra a).
REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP
Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
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Tal prazo também se adequa a diversos TRE's, uma informação relevante é que o prazo de 60 dias é o tempo máximo.
Ou seja, não são 30 dias (tempo básico) + 60 dias, formando 90.
E sim, 30 dias (tempo básico) + 30 dias (prorrogação), formando o limite de 60 dias.
Vale anotar.
At.te, CW.
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Regimento interno TRE-PR
Art. 9º. A posse dos Juízes Efetivos dar-se-á perante o Tribunal, e a dos substitutos perante o Presidente, lavrando-se o respectivo termo.
§ 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da escolha ou nomeação.
§ 3º O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Presidente do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
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No RI do Rio o prazo é de 30 dias para posse, contados a partir da escolha e não há previsão de prorrogação.
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Art. 123, par. 4, do RITRE/RJ