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ID
2333533
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Marcio será empossado no cargo de juiz do TRE-SP. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, o prazo para a sua posse será de trinta dias, contados da publicação oficial da nomeação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Tal prazo também se adequa a diversos TRE's, uma informação relevante é que o prazo de 60 dias é o tempo máximo.

     

    Ou seja, não são 30 dias (tempo básico) + 60 dias, formando 90.

     

    E sim, 30 dias (tempo básico) + 30 dias (prorrogação), formando o limite de 60 dias.

     

    Vale anotar.

     

    At.te, CW.

  • Regimento interno TRE-PR

    Art. 9º. A posse dos Juízes Efetivos dar-se-á perante o Tribunal, e a dos substitutos perante o Presidente, lavrando-se o respectivo termo.

    § 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da escolha ou nomeação.

    § 3º O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Presidente do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

  • No RI do Rio o prazo é de 30 dias para posse, contados a partir da escolha e não há previsão de prorrogação. 

  • Art. 123, par. 4, do RITRE/RJ