Gabarito letra E).
REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP
Art. 107 - Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de quinze (15) dias, contados da diplomação e instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
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