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ID
2333536
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo, dentre outros, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 107 - Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de quinze (15) dias, contados da diplomação e instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Onde está o cargo de Senador ?.
  • TRE-PR

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
    Art. 97. Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de
    Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
    Parágrafo único. O feito tramitará em segredo de justiça, sendo público o seu julgamento. (Incluído
    pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

  • Art. 14, par. 10 da CR e Art. 20, I, alínea "h" do RI do TRE/RJ

  • mais fácil q dár tapa em bebo!!

    só saber o prazo de 15 dias!!!