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ID
2333542
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo é servidor público do TRE-SP e chefe de determinado setor do Tribunal. Em determinado dia, após o expediente de trabalho, saiu com seus colegas de trabalho do Tribunal e dirigiu-se a renomado restaurante da cidade que, por coincidência, naquele dia, era frequentado também por importantes autoridades públicas, que, inclusive, conheciam Rodrigo enquanto servidor do Tribunal. Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, Rodrigo ficou fortemente embriagado, causando uma situação extremamente constrangedora perante os presentes no local. A conduta de Rodrigo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP

     

    Art. 6° É vedado ao servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais proibições legais ou regulamentares:

     

    XXII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

     

     

     

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  • Tantos comentários sem nexo com a matéria e estudo, parabéns ao André Aguiar que respondeu a questão.

    Gabarito : Letra "D"

  • Letra D

    RI TRE-RJ:

    Art. 9º É vedado àqueles abrangidos por este Código, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    XIV - apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer substância no ambiente de trabalho ou em situações que comprometam a imagem institucional;

  • Para o TRT 6:

    É vedado praticar atos que atentem contra os compromissos éticos assumidos no Código e os princípios e valores institucionais, em especial:

     

    Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas no ambiente ou em situações de trabalho. (Art. 6º, XII).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as vedações previstas aos servidores do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois, ainda que fora do ambiente de trabalho, não trouxe qualquer consequência ou implicação ao Tribunal ao qual pertence. 

    Errado. A atitude do servidor constitui vedação prevista no Código de Ética, pois compromete a imagem pessoal e da instituição.


    B) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois a vedação concernente ao tema da embriaguez abrange tão somente a embriaguez no ambiente de trabalho. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética se refere ao ambiente de trabalho e fora dele também.


    C) trata de vedação prevista no Código de Ética, que também proíbe a embriaguez fora do ambiente de trabalho, em quaisquer hipóteses. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética proíbe a embriaguez fora e dentro do ambiente de trabalho.


    D) trata de vedação prevista no Código de Ética, tendo em vista que a embriaguez, ainda que fora do ambiente de trabalho, comprometeu sua imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.  

    Certo. De acordo com o inciso XXII do artigo 6°, é vedado ao servidor do TRE-SP “apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.".

    E) não se trata de vedação expressamente prevista no Código de Ética, no entanto, trata-se de comportamento inadequado, que também sujeitará o servidor à penalidade administrativa cabível. 

    Errado. Trata-se de vedação expressamente prevista no Código de Ética.


    Gabarito do Professor: Letra D.