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Questões de Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


ID
2333542
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo é servidor público do TRE-SP e chefe de determinado setor do Tribunal. Em determinado dia, após o expediente de trabalho, saiu com seus colegas de trabalho do Tribunal e dirigiu-se a renomado restaurante da cidade que, por coincidência, naquele dia, era frequentado também por importantes autoridades públicas, que, inclusive, conheciam Rodrigo enquanto servidor do Tribunal. Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, Rodrigo ficou fortemente embriagado, causando uma situação extremamente constrangedora perante os presentes no local. A conduta de Rodrigo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP

     

    Art. 6° É vedado ao servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais proibições legais ou regulamentares:

     

    XXII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

     

     

     

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  • Tantos comentários sem nexo com a matéria e estudo, parabéns ao André Aguiar que respondeu a questão.

    Gabarito : Letra "D"

  • Letra D

    RI TRE-RJ:

    Art. 9º É vedado àqueles abrangidos por este Código, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    XIV - apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer substância no ambiente de trabalho ou em situações que comprometam a imagem institucional;

  • Para o TRT 6:

    É vedado praticar atos que atentem contra os compromissos éticos assumidos no Código e os princípios e valores institucionais, em especial:

     

    Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas no ambiente ou em situações de trabalho. (Art. 6º, XII).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as vedações previstas aos servidores do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois, ainda que fora do ambiente de trabalho, não trouxe qualquer consequência ou implicação ao Tribunal ao qual pertence. 

    Errado. A atitude do servidor constitui vedação prevista no Código de Ética, pois compromete a imagem pessoal e da instituição.


    B) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois a vedação concernente ao tema da embriaguez abrange tão somente a embriaguez no ambiente de trabalho. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética se refere ao ambiente de trabalho e fora dele também.


    C) trata de vedação prevista no Código de Ética, que também proíbe a embriaguez fora do ambiente de trabalho, em quaisquer hipóteses. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética proíbe a embriaguez fora e dentro do ambiente de trabalho.


    D) trata de vedação prevista no Código de Ética, tendo em vista que a embriaguez, ainda que fora do ambiente de trabalho, comprometeu sua imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.  

    Certo. De acordo com o inciso XXII do artigo 6°, é vedado ao servidor do TRE-SP “apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.".

    E) não se trata de vedação expressamente prevista no Código de Ética, no entanto, trata-se de comportamento inadequado, que também sujeitará o servidor à penalidade administrativa cabível. 

    Errado. Trata-se de vedação expressamente prevista no Código de Ética.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2333719
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP .  Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    Veja as demais alternativas: (A) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, um outro servidor público.

    (C) preferencialmente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, dois outros servidores públicos.

     

    (D) realizar o atendimento sozinho, mas comunicar, imediatamente, o teor da audiência ou reunião a seu superior hierárquico.

     

    (E) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de seu superior hierárquico

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . 

  • CÓDIGO DE ÉTICA - TRE-SP .

     Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    GABARITO: D

  • GABARITO B

  • GABARITO: B


ID
2333722
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Considere:

I. A participação do servidor em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.

II. As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo.

III. Depende de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa, ainda que fora do horário de expediente.

IV. Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese, a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo TRE-SP.

Nos termos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto. De acordo com o  §1º do art. 20. Veja: § 1º Em hipótese alguma a participação em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    O item II está correto.  § 2º As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo.

    --------------------------------------------------------------------------

    O item III está incorreto. § 5º Independe de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa, desde que fora do horário de expediente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item IV também está incorreto. Art. 20. A participação do servidor do TRE-SP em atividades externas, tais como seminários, congressos, palestras e eventos semelhantes, no Brasil ou no exterior, deve seguir as normas de prévia autorização estabelecidas para o assunto. 

    GABARITO : LETRA E 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Item IV.  Incorreto ART. 21 Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese, a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo TRE-SP.

    O erro desta  questao   esta  em afirmar   que é  vedado em  qualquer   hipotese. Pois existe exceçoes:

    a)   qdo orgoas e  entidades da  administração  publica.

    b)  organismo internacional do qual o brasil faça parte et..


ID
2334079
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Rubião é Técnico Judiciário do TRE-SP, ocupante de cargo em comissão no citado Tribunal, e pretende ocupar a Presidência da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP. Já Marcel é servidor membro da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP há um ano e pretende sua recondução para permanecer por mais um ano na Comissão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25, creio que somente analistas possam ser presidentes da Comissão permanente de ética do TRE-SP, razão pela qual a primeira situação não seria possível. Esse mesmo artigo permite a recondução por um ano.

  • Rubião não poderá ser nomeado Presidente da Comissão Permanente de Ética, pois ocupa cargo de técnico judiciário.

    O art. 24, do Código de Ética, é expresso em dizer que o Presidente deverá ocupar cargo de Analista Judiciário.

    Art. 24. Será criada a Comissão Permanente de Ética do TRE-SP, com natureza consultiva, composta por três servidores estáveis, e respectivos suplentes, sendo que um deles deverá ser titular de cargo de Analista Judiciário e preferencialmente ocupante de Cargo em Comissão, a quem caberá a Presidência da Comissão.

     

    No caso de Marcel, é permitida a recondução, com base no art. 25, do Código de Ética: Art. 25. Os membros e suplentes da Comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, contado ininterruptamente em qualquer caso, sendo permitida apenas uma recondução.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES 

     

    TEM PODER QUEM AGE . AJA. 


ID
2334082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria no 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Mara é Analista Judiciária do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, tomou conhecimento de que assuntos sigilosos do Tribunal estão prestes a serem revelados. Nesse caso, Mara deverá informar

Alternativas
Comentários
  •  Código de Ética:

    Art. 5º São deveres do servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares:

     

    XV - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, INFORMANDO À CHEFIA IMEDIATA OU À COMISSÃO DE ÉTICA quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados; Assim, o servidor que tiver acesso à informação de que assuntos sigilosos possam ser revelados, deve comunicar o fato à Chefia imediata ou à Comissão de Ética para que se proceda uma investigação.

  • Pra galera do TRT6:

     

    Seção III Dos Deveres

    Art. 5º São deveres fundamentais dos servidores do TRT6:

    V – representar de imediato à autoridade competente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional;


ID
2334259
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: uma editora jurídica, de grande porte, situa-se em frente ao prédio do TRE-SP. Em julho de 2016, a citada empresa privada completou vinte anos de existência, razão pela qual editou livro comemorativo com farta ilustração gráfica e textos de renomados juristas do Brasil, a ser distribuído a seus clientes, dentre estes, alguns servidores públicos do TRE-SP. Os servidores do TRE-SP

Alternativas
Comentários
  • Art. 6°, §1° Não se consideram presentes para fins do inciso XXVI do art. 6° deste código:

     

    II - brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título e cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem ao correspondente a 5% do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, Classe A, padrão I.

     

    Gabarito C.

     

    ----

    Você diz: “Não tenho fé”
    Deus diz: “Eu dei a cada um uma medida de fé” (Romanos 12:3).

  • Olá, gostaria de saber se em ambito federal existe esse valor limite?

    OBRIGADO.

  • Pelo que me lembro... a única exigência é que seja um brinde dado a "todas as pessoas". Mas não lembro bem. Não lembro de limite no valor tb.

    Alguém pode explicar como é no âmbito federal?

  • E alguém aí tem ideia de quanto seria 5% do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, Classe A, padrão I?

  • Caramba, tanta coisa para estudar e ainda saber o percentual máximo aceitável do valor do brinde, além de detalhes de qual cargo. Pense!!!!
  • Lembrando q a questão se trata da Portaria nº 214/2015

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as vedações e as permissões em relação a presentes ou vantagens de qualquer natureza previstas aos servidores do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) não poderão aceitar o livro oferecido pela editora, pois o Código de Ética apenas permite que o servidor aceite prêmios ou bolsas de estudos, o que não é o caso.

    Errado. Os servidores poderão aceitar o livro oferecido pela editora, respeitados os limites estabelecidos no artigo 6°.


    B) não poderão aceitar o livro, tendo em vista que o Código de Ética veda o recebimento de qualquer valor ou objeto, independentemente da sua natureza.

    Errado. Os servidores poderão aceitar o livro oferecido pela editora, respeitados os limites estabelecidos no artigo 6°. A vedação em relação a brindes e presentes dependem do valor e da natureza.


    C) poderão aceitar o livro, desde que o valor não ultrapasse o correspondente a cinco por cento do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, padrão A, classe I.

    Certo.  De acordo com o inciso II do parágrafo 1° do artigo 6° não são vedados aos servidores do TRE-SP “brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título e cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem ao correspondente a 5% do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, Classe A, padrão I".


    D) poderão aceitar o livro, independentemente de seu valor, por tratar-se de brinde oferecido por ocasião de evento especial, expressamente admitido pelo Código de Ética.

    Errado. A aceitação depende do valor e da natureza do objeto; ambos previstos no Código de Ética.


    E) poderão aceitar o livro, desde que o valor não ultrapasse o correspondente a dois por cento do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, padrão A, classe I.

    Errado. O valor não deve ultrapassar o correspondente a cinco por cento do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, padrão A, classe I.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2334262
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido, devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o prazo será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Portaria nº 214 (Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP) 

     

    Art. 9º Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de seis meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível, com o cargo em comissão de direção ou chefia anteriormente exercido [...]

  • Ô loco! Só isso?

  • Também achei pouco... 6 meses é nada para se beneficiar de certas influências.
  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber aspectos referentes aos prazos previstos no regulamento.


    Vejamos as alternativas: 


    A) dois anos.

    Errado. O período de interdição será de seis meses.

    B) um ano.
    Errado. O período de interdição será de seis meses.

    C) quinze meses.
    Errado. O período de interdição será de seis meses.

    D) nove meses.
    Errado. O período de interdição será de seis meses.

    E) seis meses.
    Certo. De acordo com o caput do artigo 9°, “na ausência de lei sobre prazo diverso, será de seis meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível, com o cargo em comissão de direção ou chefia anteriormente exercido.".


    Gabarito do Professor: Letra E.