Lida a questão, vamos para a resolução.
A
Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as vedações e as
permissões em relação a presentes ou vantagens de qualquer natureza previstas
aos servidores do TRE-SP.
Vejamos as alternativas:
A) não
poderão aceitar o livro oferecido pela editora, pois o Código de Ética apenas
permite que o servidor aceite prêmios ou bolsas de estudos, o que não é o caso.
Errado. Os servidores poderão aceitar o livro
oferecido pela editora, respeitados os limites estabelecidos no artigo 6°.
B) não
poderão aceitar o livro, tendo em vista que o Código de Ética veda o
recebimento de qualquer valor ou objeto, independentemente da sua natureza.
Errado. Os servidores poderão aceitar o livro
oferecido pela editora, respeitados os limites estabelecidos no artigo 6°. A
vedação em relação a brindes e presentes dependem do valor e da natureza.
C) poderão aceitar o livro, desde que o
valor não ultrapasse o correspondente a cinco por cento do vencimento básico do
cargo de técnico judiciário, padrão A, classe I.
Certo. De
acordo com o inciso II do parágrafo 1° do artigo 6° não são vedados aos
servidores do TRE-SP “brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a
título e cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos
especiais ou datas comemorativas, desde
que não ultrapassem ao
correspondente a 5% do vencimento
básico do cargo de técnico judiciário, Classe A, padrão I".
D) poderão
aceitar o livro, independentemente de seu valor, por tratar-se de brinde
oferecido por ocasião de evento especial, expressamente admitido pelo Código de
Ética.
Errado. A aceitação depende do valor e da natureza
do objeto; ambos previstos no Código de Ética.
E) poderão aceitar o livro, desde que o valor não ultrapasse o correspondente a
dois por cento do vencimento básico do cargo de técnico judiciário, padrão A,
classe I.
Errado. O valor não deve ultrapassar o
correspondente a cinco por cento do vencimento básico do cargo de técnico
judiciário, padrão A, classe I.
Gabarito do Professor: Letra C.