SóProvas


ID
2333548
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considere:

I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito letra a).

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015)

     

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

     

    Item "I") Destina-se tanto a jovens quanto a adultos com deficiência.

     

     

    Item "II") Proporciona os serviços de apoio coletivos e individualizados. Não há essa informação na lei que os serviços de apoio coletivos serão próprios das residências inclusivas.

     

     

    Item "III") Resposta está no próprio inciso XI e está correto o item.

     

     

    Item "IV) Esse item trouxe o conceito do inciso X e deixou o item incorreto, pois "residências inclusivas" e "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência" são conceitos diferentes.

     

    Art. 3°, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • POR ELIMINAÇÃO, A RESPOSTA É A LETRA ''A''

  • X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    LETRA A

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Obs: Perfeito o comentário do Andre Aguiar.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO ITEM A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    #FacanaCaveira

  • Errei a questão por não compreender o enunciado.

  • As demais alternativas se referem à residência inclusiva.

  • moradia para vida independente: ESTRUTURAS ADEQUADAS, COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS, AUTONOMIA, JOVENS E ADULTOS.

    /

    /

    residencias inclusivas: SUAS, AREAS RESIDENCIAIS, ESTRUTURAS ADEQUADAS, PSICOSSOCIAL, JOVENS E ADULTOS, EM SITUACAO DE DEPENDENCIA, NAO DIPOEM DE AUTOSSUSTENTABILIDADE, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS.

  • gab A
    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • RESIDENCIAS INCLUSIVAS= OFERTADAS PELO "SUAS", DESTINADA A JOVENS E ADULTOS, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

     

    MORADIA DE VIDA INDEPENDENTE= MORADIAS COM ESTRUTURAS ADEQUADAS, PARA JOVENS E ADULTOS

  • resposta Letra a) apenas III correta.

    I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

    II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

    III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

    IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • X - RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço (com Instalações Adptadas) de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade (para evitar que fiquem isoladas ou segregadas), com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Plano Viver sem Limite – Plano Nacional da Pessoa com Deficiência: o Centro-dia de referência para pessoas com deficiência constitui uma unidade de serviço do SUAS referenciada ao CREAS que tem como objetivo ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência em apoio aos cuidadores familiares, por meio de um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade e no domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais e evitar o isolamento social.

     

    Serviços Residenciais Terapêuticos (residências terapêuticas ou simplesmente moradias): são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, egressas de hospitais        psiquiátricos ou não. Embora as residências terapêuticas se configurem como equipamentos da saúde, estas casas, implantadas na cidade, devem ser capazes em primeiro lugar de garantir o direito à moradia das pessoas egressas de hospitais psiquiátricos e de auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração na comunidade. Os direitos de morar e de circular nos espaços da cidade eda comunidade são, de fato, os mais fundamentais direitos que se reconstituem com a implantação nos municípios de Serviços Residenciais Terapêuticos. Uma Residência Terapêutica deve acolher, no máximo, oito moradores. De forma geral, um cuidador é designado para apoiar os moradores nas tarefas, dilemas e conflitos cotidianos do morar,           do coabitar e do circular na cidade, em busca da autonomia do usuário.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • Questão puxada... 

  • Bem mal feita, a FCC quer dificultar demais, e acaba parecendo que algúem bêbado fez a questão. affs

  • POR ISSO QUE ESTA APARECENDO BANCAS DE TODOS OS LADOS, A FCC, CESPE, E MAIS DUAS OU TRÊS ESTAO PERDENDO MUITO ESPAÇO POR EXAGEROS EM COLOCAR PERGUNTAS COMPLICADAS DEMAIS, NÃO É PELO PREÇO QUE TA PERDENDO VÁRIOS TRIBUNAIS, TRF E OUTROS MAIS SIM POR COLOCAREM PERGUNTAS ASSIM. ESSA É A MINHA OPINIÃO.

  • Nego erra a questão porque não conseguiu compreender um texto e ainda acha que a banca é a culpada! Parem de mimimi, o objetivo do concurso e justamente selecionar o mais eficaz.

    A questão foi muito bem elaborada, isso sim! Inclusive me deixou na dúvida quanto ao item II, tive de parar e pensar bem e ver que só o item III é o correto.

  • Não vou me gabar não, mas acertei essa questão por motivo óbvio: a assertiva I está errada; e a assertiva III está  certa... aí só era ver onde não possui alternativa I e pessui alternativa III

  • Lei 13.146 --  Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Cara são duas e meia da manhã na minha cidade e na boa...foi a questão mais fácil que já peguei essa noite, mas cada um é cada um.
    Qualquer leigo consideraria a primeira errada e ficaria com duas questões.
    O último enunciado mata a questão:
    "No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em:"

  • Art 3º - X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Eu diferecio da seguinte maneira:

    MORADIA = AUTONOMIA

    RESIDÊNCIA = ACOLHIMENTO

  • O termo portador de deficiência está incorreto, total desuso, por associar portador a contagioso. Logo, elimine o item I, letras c, d, e.

     

    Moradia: autonomia, liberdade / Residência: dependência, proteção.

    Moradia: apoio coletivo e individual / Residência: pessoa acolhida (individual).

    Moradia e Residência: jovens e adultos com deficiência (não crianças, não adolescentes).

    Residência: apoio psicossocial (NÃO biopsicossocial!). 

  • Questão boazinha. Se tivesse uma alternativa com os itens "III e IV, apenas" muitos teriam errado, inclusive eu kkk

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  •                                                                              RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens adultos com deficiência;

  • Residência Inclusiva X Moradia para vida independente 

    Residência Inclusiva

    Serviço acolhimento SUAS

    Áreas residenciais da comunidade

    Estruturas adequadas

    Apoio psicossocial 

    Jovens e Adultos

    Em situação de dependência

    Não disponham condições autossustentabilidade 

    Vínculos familiares fragilizados ou rompidos

    Moradia para vida independente 

    Apoio coletivos e individualizado 

    Respeitem e ampliem o grau de autonomia 

    Jovens e adultos

  • Resolução:

    Primeira atitude neste tipo de questão. Achar o enunciado. E ele está no final da questão. O objetivo da questão é saber sobre o conceito de “vida independente”. Logo, certamente a banca vai colocar itens corretos na listagem, mas que não tem relação com vida independente. Entendeu? Isso é muito importante, pois no dia da prova você estará nervoso(a). E isso vale para todas as bancas. Elas vão tentar te enganar, pois sabem do seu nervosismo!

    Quer a prova disso? O item IV é uma definição correta, mas é a definição de “residência inclusiva”. E é isso que procuramos? Não!

    O que procuramos está nesta definição aqui. E somente a assertiva III está correta.

    Artigo 3º, XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Gabarito: A

  • RESIDÊNCIA

    # DESTINATÁRIOS = JOVENS E ADULTOS DEPENDENTES (s/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO = INDIVIDUAL, OFERTADO PELO SUAS

    # FINALIDADE = ATENDER NECESSIDADES C/ APOIO PSICOSSOCIAL (acolhimento)

    # VÍNCULOS FAMILIARES = FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

    MORADIA

    # DESTINATÁRIOS= JOVENS E ADULTOS INDEPENDENTES (c/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO  = COLETIVO E INDIVIDUAL, APOIADO PELO PODER PÚBLICO

    # FINALIDADE = RESPEITAR E AMPLIAR A AUTONOMIA

    # VÍNCULOS FAMILIARES = NÃO FRAGILIZADOS OU NÃO ROMPIDOS

    __________________________

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Art. 31. § 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

  • FIZ UM RESUMO E MARQUEI PALAVRAS-CHAVE (VC NUNCA MAIS VAI TROCAR OS TERMOS)

    RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    MORADIA: PARA A VIDA INDEPENDENTE

    SERVIÇOS, APOIO COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS

    AMPLIAM A INDEPENDÊNCIA.

  • art 3 X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos

     moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência]   

  • GABARITO: A

    Resumo com algumas expressões que podem ajudar a identificar Residências inclusivas X Moradia para a vida independente da PCD:

    -> Residências inclusivas:

    ·        Unidades do SUAS;

    ·        Áreas residenciais;

    ·        Estruturas adequadas;

    ·        Apoio psicossocial;

    ·        Para jovens e adultos com deficiência;

    ·        Situação de dependência;

    ·        Sem condições de autossustentabilidade;

    ·        Vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    -> Moradia para a vida independente da PCD:

    ·        Moradia com estruturas adequadas;

    ·        Proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados;

    ·        Respeito e ampliação do grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.