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Gabarito: Letra A.
A lei orçamentária em questão não atendeu ao princípio da UNIVERSALIDADE, pois, ao não fixar na lei orçamentária as despesas com pessoal do Poder Legislativo deixou de obedecer ao art. 3º da Lei 4.320/64, o qual determina que o orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Por que não poderia ser EXCLUSIVIDADE?
Só haveria afronta ao princípio da exclusividade caso a lei orçamentária em comento trouxesse dispositivos ESTRANHOS à fixação de despesas e previsão de receitas (art. 165, § 8º da CF). Como a lei foi "omissa" ao não prever as despesas de pessoal, houve infringência ao princípio da universalidade.
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Gabarito A
Princípio da Universalidade
Segundo esse princípio, a LOA de cada entre federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundios e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Esse princípio é mecionado do caput do art. 2º da Lei 4.320/64.
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Explicando cada princípios:
a) Universalidade - determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, referente a a administração direta e indireta (exceto empresas não dependentes)
b) moralidade - tem previsão constitucional para a Administração Pública em seu art. 37, que estipula: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
c)transparência - Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação,
(http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html)
d)exclusividade - Art 165 da CF § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
e)unidade - orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo, devendo existir apenas um orçmento para cada exercício financeiro (Paludo, 2015)
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Complementando...
Princípio da Universalidade
De acordo com tal princípio, o orçamento deve prever todas a receitas e despesas que serão incorridas.
Não se permite a realização de nenhuma despesa que não esteja prevista no orçamento, sob pena de responsabilização penal do ordenador.
Exceção: Esse princípio não se aplica às chamadas receitas e despesas extraorçamentarias.
FONTE: Prof. Gustavo Muzy
bons estudos
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Gabarito A
Princípio da Universalidade: o orçamento é uno, deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado;
Princípio da Moralidade: este princípio rege todos os públicos, não só dentro do Orçamento Público.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
Princípio da Transparência: princípio constitucional implicito, ou seja, nao expressamente previsto na Constituição Federal. Este princío anda ao lado do da Publicidade dos atos publicos e de forma clara, permitindo, com isso, que qualquer do povo possa fiscalizar o Orçamento Público.
Princípio da Exclusividade: Art 165 § 8º
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Com isso, evita-se que dentro da Lei Orçamentaria, que tem prioridade de votação sobre as demais, contenha dispositivos extranhos à causa orçamentária (os chamados Orçamentos de Rabilongos).
Princípio da Unidade: preleciona que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Unidade Orçamentário tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lafo, e todas as despesas, de outro.
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Princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
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Letra (a)
De acordo com Sanches (2004, p.277), os princípios orçamentários clássicos seriam:
• Anualidade (ou Periodicidade)
• Clareza
• Especificação (ou Discriminação)
• Exclusividade
• Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas
• Prévia Autorização (ou Legalidade)
• Publicidade
• Unidade
• Universalidade
E os Complementares:
• Equilíbrio
• Exatidão
• Flexibilidade
• Programação
• Regionalização
Todos esses princípios encontram-se acolhidos, em maior ou menor grau, na ordem jurídica brasileira, alguns na própria Constituição, outros na Lei nº 4320, no DL 200, nas leis de diretrizes orçamentárias da União dos últimos anos e recentemente, na LC101/2000, conhecida como LRF.
Princípio da Universalidade
Ainda segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”. No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64:
Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade; e
Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Consultando Giacomoni (2005, p.74), verifica-se que, além dos artigos acima citados por Sanches, o princípio da Universalidade está evidenciado igualmente nos arts. 3º e 4º da referida Lei, adiante transcritos:
Art. 3º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.
Parágrafo Único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
Como observa Torres (1995, p. 206), “com o orçamento da seguridade, desaparecem as dúvidas quanto à subsunção de tais despesas ao princípio da universalidade, coisa que ainda persiste em alguns países”.
Giacomoni, com relação ao mesmo assunto, assevera que:
Igualmente correta é a exigência da inclusão no orçamento anual dos orçamentos das entidades previdenciárias. Na sistemática anterior, em função da auto-suficiência das finanças do setor, em sua quase totalidade baseadas nas contribuições de empregadores e empregados, o orçamento previdenciário era aprovado no âmbito exclusivo do Poder Executivo. As contribuições previdenciárias, se não chegam a constituir-se em tributos nos termos da caracterização jurídica consagrada, não deixam de ser receitas públicas e, como tal, devem estar sujeitas ao controle parlamentar.
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O Orçamento deve prever todas as Receitas e Despesas que serão incorridas.
REGRA: Não se permite a realização de nenhuma Despesa que não esteja prevista no orçamento, sob pena de responsabilização penal do ordenador. Incluir todas as Receitas & Despesas.Excesso de arrecadação: arrecadação a maior do que previsto no orçamento.
EXCEÇÃO: Esse princípio não se aplica às chamadas Receitas & Despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
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GABARITO A
Em conformidade com o princípio da Universalidade, a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Administração Pública.
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O princípio da Universalidade determina que deve estar inserido na Lei de Orçamento Anual toda previsão das receitas e toda fixação das despesas do exercício financeiro - o qual equivale ao ano civil,segundo artigo 20 da lei 4320/64.
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Princípio da Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento
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Gabarito A
Universalidade - todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária. Nenhuma previsão de arrecadação ou de gasto pode ser feita "por fora" do orçamento. Válido para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
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LDO - também chamado de " meio-de-campo. Liga a LOA ao PPA.
CERTO.
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Gabarito: LETRA A
O princípio da universalidade afirma que todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária. Tendo como exceções o seguinte: trinutos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro. Tal princípio é positivado na Lei nº 4320/64 em seus artigos 3º e 4º:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
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UniveRsalidaDE = Unir todas as Receitas e DEspesas
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Princípios Orçamentários
"TA EU PULO CEN PE"
Transparência
Anualidade
Exclusividade
Universalidade
Publicidade
Unidade
Legalidade
Orçamento bruto
Clareza
Especificação
Não afetação das receitas de impostos
Programação
Equilíbrio
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Por que não unidade?
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Unidade é colocar tudo num documento só, por exemplo, quando a SOF une todos os orçamentos num documento único para apresentar ao chefe do executivo. Universalidade é o fato de que todas as despesas e receitas devem estar no orçamento.
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Unidade(ou Totalidade) : Orçamento Único para Cada Ente. Nao se pode ter um Orçamento Para o Poder Executivo e Outro para o Poder Judiciário;
Universalidade: Contemplar todas as Despesas e Receitas;
Exclusividade: Possui previsão no art. 165 da CF/1988: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
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QUESTAO: A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao princípio orçamentário da
ERRADO!: Universalidade tem que econsta na lei
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NÃO CONSTOU ... P. UNIVERSALIDADE ... TODAS AS RECEITAS E DESPESAS TEM QUE ESTAR PREVISTAS NA LOA ...
GAB A
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Princípio da universalidade - todas as despesas e receitas orçamentárias devem estar contidas na LOA, por isso a ideia de universal (inclusão de tudo). Visa evitar arrecadação sem apreciação ou aprovação do Poder Legislativo. Exceções: 1 - Tributo criado após a LOA e antes do fim do exercício financeiro, sendo arrecadado no exercício financeiro subsequente (não se exige a prévia autorização orçamentária p/cobrar, disse cobrar, não criar!) um tributo em um exercício. 2 - operações de crédito não previstos na LOA, são classificados como receita orçamentária (lei 4320, art. 57).
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OmisSÃo de Receita/Despesa: fere o princípio da UniverSAlidade
Dispositivo Estranho: fere o princípio da Exclusividade
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O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesa s referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.Logo, a ausência na lei orçamentária de despesas com pessoal do PoderLegislativo não atende ao princípio orçamentário da universalidade.
Resposta: Letra C
Fonte;Sérgio Mendes
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O princípio da universalidade está previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 e também pode ser extraído do que dispõe o artigo 165, § 5º, da Constituição da República[4]. Exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (CESPE – MP-RN – 2009). Em outros dizeres, todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas na lei orçamentária (FCC – TCM-BA – 2011).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos
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A resposta é a letra A, pois o princípio da UNIVERSALIDADE diz que a LOA deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
BIZU:
Princípio da UNIVERSALIDADE => UNIVERSO => TUDO => TODAS REC. E DESP.
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UNIVERSALIDADE
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Por melhor que seja a justificativa, o orçamento não pode ficar incompleto: todas as receitas e
despesas de todos os Poderes deverão constar na LOA, em obediência ao princípio da
universalidade.
“Mas, professores, não foi possível fixar um valor exato das referidas despesas. Quer dizer que
é possível colocar um valor incorreto no orçamento? Ou, então, porque eles não uma dotação
global?”
Vamos lá. Primeiro, se não foi possível definir o montante exato, então que seja feita uma
estimativa. Lembre-se que o orçamento é um planejamento, e planos podem mudar. Quer dizer, o
valor orçado não é imutável e, por isso, não necessariamente é o valor final. A dotação poderá ser
atualizada. É tanto que há uma coluna para isso no Balanço orçamentário. Observe o Balanço
Orçamentário da União em 2017, por exemplo:
Viu como as dotações iniciais mudaram? As duas primeiras aumentaram, enquanto a última
diminui.
Quanto a dotações globais, aqui temos que relembrar o disposto na Lei 4.320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Veja que não é possível consignar dotações globais destinadas a atender despesas com
pessoal, mesmo que a Administração tenha uma bela justificativa, como no caso da questão.
Portanto, essas despesas devem constar na LOA, em atendimento ao princípio da
universalidade.
Vejamos as demais alternativas:
b) Errado. O princípio da moralidade não é um princípio orçamentário. É um princípio básico
da Administração Pública, expresso no artigo 37, caput, da CF/88. Além disso, o princípio da
moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, e não houve nenhuma
informação que indicasse uma conduta antiética.
c) Errado. É bem verdade que, se faltarem receitas e despesas na LOA, a transparência pública
estará prejudicada, afinal a LOA não será publicada de forma clara e precisa, como manda o princípio da transparência. No entanto, a ausência de uma receita ou despesa que deveria constar
no orçamento é uma evidente e flagrante violação ao princípio da universalidade, por isso o gabarito
definitivo foi a alternativa “a”.
d) Errado. O princípio da exclusividade foi atendido, porque não há indicação de nenhum
dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas constante na LOA.
e) Errado. O princípio da unidade também foi atendido, pois não há menção a orçamentos
paralelos.
Gabarito: A
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°."
Portanto, a LOA de cada ente
federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a
LOA não fixou despesas para despesas com pessoal a serem realizadas pelo
respectivo Poder Legislativo, contrariou
o Princípio da Universalidade.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."
Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a LOA não fixou despesas para despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, contrariou o Princípio da Universalidade.
FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária
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universalidade