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ID
2333641
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político “X”, mas identificou-se com as ideologias do partido “Y”, desejando, então, a este filiar-se. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, Deodoro poderá filiar-se ao partido “Y”,

Alternativas
Comentários
  • Não estou totalmente certo disso, mas creio que a questão seja respondida pelo artigo 21, da Lei dos Partidos Políticos, referida na questão.

  •  

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Lembrando que o art. 21 da Lei  n° 9.096/1995 foi modificado pela Lei nº 12.891:

     

    Art. 2o  A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR)

     

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

  • Só a título de complementação...

    Seria diferente se ele fosse detentor de mandato.Como não era bastou a comunicação conforme o art. 21. Se for teria que se enquadrar em alguma das situações do art. 22.

     

     

    Lei dos Partidos,

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Não entendi porque a resposta C não está correta?

    Ora, Deodoro não precisa se desfiliar de "X" para ir para "Y". Conforme o inclusão do art. 22 da Lei 9.096/95 ele pode deixar de se desfiliar, mas deve comunicar isso ao juiz eleitoral e a justiça eleitoral, conforme Parágrafo Único, como existem mais de uma filiação, "prevalece a mais recente". Desta forma, não existe a necessidade de desfiliação de imediato de "X".

    Algo errado neste pensamento?

    A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 22  O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR)

  • Olá Mauricio Araujo,

    Veja bem, você mesmo ao usar o artigo 22 da  Lei no 9.096 para embasar sua proposição colocou-se em contradição, uma vez que a letra do artigo citado por você esclarece exatamente qual é a resposta correta devido à palavra IMEDIATAMENTE do caput do artigo 22.

    Resta, então, mais atenção na leitura

    Qualquer dúvida a mais estou a disposição,

    Bons estudos

     

    "Ora, Deodoro não precisa se desfiliar de "X" para ir para "Y". Conforme o inclusão do art. 22 da Lei 9.096/95 ele pode deixar de se desfiliar, mas deve comunicar isso ao juiz eleitoral e a justiça eleitoral, conforme Parágrafo Único, como existem mais de uma filiação, "prevalece a mais recente". Desta forma, não existe a necessidade de desfiliação de imediato de "X"."

    AO PLEITEAR A DESFILIAÇÃO ELA OCORRE DE IMEDIATO.

    NÃO É O DETENTOR DO MANDATO QUE PRATICA A DESFILIAÇÃO DE IMEDIATO.

    A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 22  O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” 

     

  • Não é possivel estar filiado a dois partidos ao mesmo tempo.

    A desfiliação pode se dar por dupla comunicação, do filiado, ao orgão d edireção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito, nessa caso a desfiliação não é automática, uma vez pode-se esperar até doias dias para o vinculo se tornar extinto.

    A desfiliação pode ser automática ( Art22) no caso de cinco hipóteses,ver..... sendo que ao se filiar a outro partido deve comunicar apenas ao juiz, e nesse caso o filiado não fica ligado a dois partidos, pq é uma das hipoteses de cancelamento imediato. 

  • (D)esfiliar = extingue em (D)ois dias = comunicar de forma escrita em (D)ois lugares: JE Zona + Org Mun.

    (C)ancelamento = extingue imediato = (C)inco situações: Morte

                                                                                        Expulsao part

                                                                                        Perda dir politicos

                                                                                        Outras formas no estatuto, comun 48h atingido

                                                                                        Filiação outro part, comunicado JE Zona 

  • Acredito que o erro da letra C esteja mais no "mantendo" do que no "imediato", pois faz parecer que é possível manter as duas filiações desde que seja o juíz comunicado.
  • Maia Hemerly, justamente por fazer pensar que poderia ter duas filiações que está errada. Maurício, não está errado simplesmente se filiar, mas com a nova filiação, ele não manterá a antiga, assim não cabe dizer que a C está certa. Ele simplesmente abandonaria a primeira filiação.

  • Para quem não é assinante, Gabarito letra A.

  • gab A - 

     Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

            Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

     

     Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. - GABARITO



    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.    

  • Art. 22 da LEI 9.096/95. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: O MP EXPULSOU da FESTA o FP que COMUNICOU ao JUIZ da ZONA.

    M=orte.

    P=erda dos direitos políticos .

    E=xpulsão.

    FESTA= outras Formas previstas no ESTAtuto (48h).

    FP COMUNICOU JUIZ DA ZONA = Filiação  a outro Partido desde que COMUNIQUE o fato ao JUIZ da ZONA eleitoral.

     

  • O filiado, poderá, a qualquer tempo, filiar-se a outro partido desde que faça a comuniucação para o juiz da sua  Zona Eleitoral .

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 9096/95

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

  •   Art. 22. O cancelamento iMEdiatO da FILIAÇÃO Partidária verifica-se nos casos de:

            I - Morte;

            II - PERDA dos direitos políticos; ( DECORE )

            III - Expulsão;

            IV - Outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

              V -FILIAÇÃO a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

     

               

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Art. 22. cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X”

    Em outras palavras: A filiação no partido Y, pois o cancelamento imediato é consequência da filiação.

    As bancas sempre dificultando, acho que ´técnico de hoje passaria fácil na prova objetiva da Magistratura de 2009, sério! kkkk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da filiação partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I) morte;

    II) perda dos direitos políticos;

    III) expulsão;

    IV) outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V) filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político “X", mas identificou-se com as ideologias do partido “Y", desejando, então, a este filiar-se.

    De acordo com o art. 22, inc. V, da Lei 9.096/1995, incluído pela Lei nº 12.891/13, Deodoro poderá filiar-se ao partido “Y", se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X". Para haver o referido cancelamento ou desfiliação ao partido “X", basta que Deodoro comunique o fato ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral onde ele é eleitor.

    De fato, após o advento da Lei n.º 12.891/13, que alterou a redação do inc. V do art. 22 da Lei n.º 9.096/95, a filiação a outro partido político, desde que a pessoa comunique o fato ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral cancela, isto é, torna automaticamente cancelada a filiação partidária anterior.

    Por sua vez, se houver eventual falha e ocorrer coexistência de filiações partidárias, tendo Deodoro previamente comunicado o fato ao Juiz Eleitoral, ele será considerado filiado apenas ao Partido "Y", posto que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.096/95, tal filiação é a mais recente.
    Destarte, Deodoro, ao pretender se filiar ao partido político “Y", basta comunicar o fato ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral onde ele está inscrito e, automaticamente, haverá o cancelamento da filiação ao partido “X".

    Resposta: A.

  • Pra mim houve confusão entre causa x consequência.

    Não há essa "condição" de que a filiação anterior DEVA ser cancelada. Ela é, sim, consequência da nova filiação.

    Não concordo com o gabarito, acertei por ser a "mais possível".