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ID
2333653
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O menor de dezesseis anos

Alternativas
Comentários
  • Personalidade e Capacidade são conceitos DIFERENTES.

     

    >  Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

     

    > A Capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil


    Capacidade de Exercício ou de Fato: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC)

     

    Atualmente somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes:

     cc 2002 Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Gabarito: B

     

    CC - art. 3° e 4°

     

    Resumo:

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos.

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos;

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos;

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    ~ pródigos.

     

    PERSONALIDADE

    É a aptidão genérica, a potencialidade para

    ~ titularizar --------------> direitos

    e

    ~ contratir --------------> obrigações 

    (na ordem civil)

     

    Aquele que possui personalidade é sujeito de direito.

    O Código Civil defere personalidade à pessoa natural e jurídica.

  • Para gravar se o absoluta ou relativamente deve ser ASSISTIDO ou REPRESENTADO: RIA (PARA OS DOIS LADOS). 

                                       Relativamente Incapaz é Assistido                                                                                                          

                                       Absolutamente Incapaz é Representado

  • O menor de dezesseis anos

     

    a) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.

     

    Possui personalidade que é adquirida com o nascimento com vida para uns ou com a concepção para outros, o menor de 16 anos apenas não tem a capacidade plena, pois lhe falta a capacidade de fato.

     

    b) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

     

    Correto

     

    c) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.

     

    A capacidade plena é adquirida aos 18 anos de idade.

     

    d) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.

     

    Até os 16 anos, o menor é representado, pois a sua incapacidade é absoluta, mas depois dos 16 anos, o menor é assistido, pois a sua incapacidade é relativa.

     

    e) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.

     

    A incapacidade do menor de 16 anos é absoluta.

  • Com as mudanças decorrentes da Lei 13.146/2015 o menor de 16 anos é o único considerado absolutamente incapaz:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Entretanto - a capacidade de direito ou de gozo todas as pessoas têm independente de idade

    Ainda - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Menor de 16 anos possui personalidade com o nascimento com vida e capacidade de direito. Adquire a capacidade de fato quando atinge a maioridade.

  • A redação do art. 3º do CC foi alterada pela Lei 13.146/2015 que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os revogados incisos II, 2ª parte e III do art. 3º do CC em conformidade com o art. 6º caput, 1ª parte da Lei 13.146/2015 deixaram de considerar o portador de deficiência como absolutamente incapaz e considerando atualmente a pessoa com deficiência, como plenamente capaz de manifestar a sua vontade, não tendo qualquer impedimento legal.     

      Acontece que somente a Lei 13.146/2015 no seu art. 6º, 1ª parte considera o portador de deficiência plenamente capaz de manifestar a sua vontade, não tendo qualquer impedimento legal. Sendo que o art. 3º do CC atualmente não menciona tal fato, porque como veremos mais a frente o art. 4º, III do CC considera o portador de deficiência, dependendo do seu grau de deficiência, como pessoa relativamente incapaz.

    Conclusão, o que a Lei 13.146/2015 no seu art. 2º quando qualifica o portador de deficiência, quer demonstrar que alguns portadores de deficiência podem ser considerados plenamente capazes de manifestar e exercer os atos da vida civil, como também na sua qualificação considera alguns portadores de deficiência como relativamente incapazes, estando em conformidade com o art. 4º, III do CC.

    Portanto, segundo O Código Civil e a Lei 13.146/2015 o portador de deficiência não é mais considerado absolutamente incapaz.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado Artigo por Artigo Autor: Cristiano Chaves de Farias - 1ª edição - 2016 

  • Cuidado! Errei a quesão (boba) por pensar em menor de 16 anos como "menor com 16 anos" em vez de "menor que 16 anos" (que corresponde à dicção do código civil).

  • Importante não confundir capacidade com personalidade, bem como ter em mente que TODOS que possuem personalidade terão os direitos inerentes a ela, sendo que a capacidade diz respeito apenas a possibilidade de exercer ou não esses direitos pessoalmente.

  • Bart, eu cai nessa!
    Juro que li " menor com 16 anos".
    =/

  • Dr. Patrick Rocha - o Sr. mesmo escreveu essa doutrina ou por acaso pegou em alguma artigo de lei não citado pelo Sr. Tipo estes que o Dr. Mauren Otto citou.

    RECOMENDAÇÃO: 

    1. Se escreve algo da doutrina. Cita a fonte.

    2. Se escreve algo da lei. Cita a fonte.

        Se for Doutrinador, põe a Referência Bibiográfica completa do seu livro, como manda a ABNT. 

    Assim contribuimos para a nossa área de conhecimento e com os colegas.

    Assim querendo só glórias, tipo eu sou inteligante, nunca seremos uma categoria profissional respeitada como os Médicos e Engenheiros.

  • no CC está no artigo 1º diz que todas as pessoas é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ok,  e o  artgo 2º diz que a personalidade começa com a vida, então ele tem personlalidade, ok, o artigo 3º, I completa que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.

    pelo meu entendimento. 

    B- a correta,

     

     

  • CC, 3º -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Errei leitura caput nossa que grave ! 

  • MENOR DE 16 ANOS: ÚNICA hipótese de INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA após a vigência da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

    GAB: B

  • Errei por ler menor com 16 anos completos, e não menor de 16, ou seja, 15 pra baixo...etaa pressa!!!

  • Obviamente que tem Personalidade (Nascido com vida), tem Capacidade de DIREITO (DE GOZO), pois todo o ser humano tem Capacidade de Direito. O que falta ao menor de 16 anos é a Capacidade de FATO/DE EXERCÍCIO, razão pela qual só pratica atos se representado, já que a sua vontade é irrelevante. Mas há atos que pode realizar ISOLADAMENTE:

    * SER TESTEMUNHA

    * FAZER TESTAMENTO

    *ACEITAR MANDATO.

  • B é a correta, mas concordo parcialmente com a assertiva A, kkkkk.

  • Com base nos comentários anteriores:

    O menor de dezesseis anos

      a) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.

    Errado. Todo ser humano possui personalidade jurídica e capacidade de direito (ou de gozo).

     

      b) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

    Certo. Os menores de dezesseis anos não possuem capacidade de fato, ou seja, não são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil. Atualmente, são a única hipótese de incapacidade absoluta.

     

      c) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.

    Errado. Possui personalidade e os direitos inerentes a ela (capacidade de direito), ou seja, são capazes de adquirir direitos e deles gozar. A partir dos dezesseis anos completos até os dezoito anos não poderão exercer pessoalmente certos atos da vida civil, deverão ser assistidos, pois são relativamente incapazes.

     

      d) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.

    Errado. Possui personalidade e os direitos inerentes a ela (capacidade de direito).

    A partir dos dezesseis anos completos até os dezoito anos poderão exercer certos atos da vida civil, sob assistência, pois são relativamente incapazes.

    São representados os menores de dezesseis anos, considerados absolutamente incapazes.

     

      e) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.

    Errado. O menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz.

  • Redação ambígua e ridícula violando a isonomia, para não dizer desonesta.

    O menor de 16 anos... Ele tem menos de 16 ou ele tem 16 exatos?

    Na sentença menor ser substantivo ou comparativo.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O menor de dezesseis anos possui personalidade civil, ou seja, tem aptidão para titularizar direitos e obrigações, mas é absolutamente incapaz de exercer por si só os atos da vida civil, precisando da representação.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.