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ID
2333656
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    DOMICÍLIO da pessoa natural = residência + ânimo definitivo.

    Trata-se de caso de pluralidade de domicílios (art. 71 do CC/2002) e de domicílio profssional (art. 72 do CC/2002):

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

  • Gabarito: C

     

    O Código Civil adota o princípio da PLURALIDADE DE DOMICÍLIO (uma pessoa pode ter diversos domicílios).

     

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (JUNDIAÍ E CAMPINAS)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (CAJAMAR)

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (Manoel tem residência habitual. Portanto, ITATIBA não se considera domicílio)

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    Outra questão:

     

    Ano: 2016 | Banca: FCC | Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C. Considera(m)-se domicílio(s) natural(is) de Flávio o(s) lugar(es) situado(s) em 

     a) D, somente. 

     b) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e D. (GABARITO)

     c) C, somente. 

     d) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D. 

     e) A, B, C, D e E. 

  • O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, de acordo com o artigo 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde alternadamente viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais. Também é considerado domicílio o local onde a pessoa exerce sua profissão (art. 72 do CC).

  • Que Português horrível aplicado nessa questão!

    Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba.

    Quem reside?

     

    De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel:
    c) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 

    E agora? O que a banca disse?
    ...considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão?
    ...considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar; quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas?
    ... .considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar, Jundiaí e Campinas, apenas?

  • O domicílio residencial não exclui o domicílio concernente à profissão.

  • Olá eu entendir que  alternativa C está correta mas eu me confundir ,porque a resposta estar no artigo 71 e 72 do CCB,e eu respodir alternativa A.

  • CC

    Art. 70 +

    Art. 71 +

    Art. 72 =

    Gabarito.

  • Itatiba não será considerada como domicílio por ausência do ânimo definitivo. Percebe-se que a banca dá ênfase: "passa férias ocasionalmente".

     

    Seguindo o mesmo raciocínio: Q763325 - "Flávio trabalha nas cidades A, B e C e reside na cidade D, visitando, ocasionalmente, sua mãe na cidade E. Qual(is) o(s) domicílio(s) de Flávio? Resposta: A, B, C e D." 

  • DOMICÍLIO VERSUS MORADA OU HABITAÇÃO

    De acordo com o Código Civil, domicílio é lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Além disso, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Por sua vez, morada ou habitação é o local em que a pessoa ocupa esporadicamente. Ex: casa de praia, casa de campo, etc.

    Com base nessas definições, consideram-se domicílios de Manoel as cidades de Cajamar (art. 72 do CC), Jundiaí e Campinas (art. 71 c/c art. 70, ambos do CC). Já a cidade de Itatiba é a morada de Manoel, isto é, o local onde ele ocupa esporadicamente.

    Gab.: LETRA "C" 

     

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

     

    CC, 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    CC, 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    CC, 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Outros aspectos importantes sobre domicílio, conforme o Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    ADM DIRETA: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    PJ: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    A) Jundiaí e Campinas, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “A”.

    B) Cajamar, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “B”.

    C) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 


    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “D”.



    E) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Olha o jeito que eles escreveram a alternativa correta...

  • Manoel é servisor publico? Isso está com claresa no texto?

  • Se não souber interpretar não consegue resolver.

  • Em 29/01/2018, às 22:03:10, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/01/2018, às 21:39:05, você respondeu a opção A.Errada!

    AVANTE!!

  • Resposta: LETRA C

     

    Comentário do nosso amigo Renato que vi em outra questão e nunca mais esqueci:

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:
    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

  • Li a A e já marquei! Nunca marquem sem antes ler o resto das alternativas kkkkkk

  • O domicílio profissional de Manoel é o local em que exerce a sua atividade profissional, ou seja, Cajamar. Já o domicílio familiar de Manoel é em Jundiaí e em Campinas, pois nessas cidades se estabeleceu com ânimo definitivo. Observe que Manoel vai a Itatiba apenas ocasionalmente, não tendo ânimo definitivo de ali se estabelecer.

    Resposta: C

  • O português da questão não ajudou muito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Por que Itatiba não é considerado domicílio? Porque a própria questão fala que OCASIONALMENTE ele passa férias lá. Logo, falta o requisito subjetivo do ÂNIMO DEFINITIVO, fator presente em Jundiaí e Campinas.

    Quanto a Cajamar, já o domicílio profissional, também considerado domicílio para fins civis.

    GAB: C.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (Jundiaí e Campinas)

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (CAJAMAR).

    Gabarito C